VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ 13.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). 13.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). .
13.2 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certameclassificado ccom a melhor proposta, será verificada a existência de sanção que impeça a participação contratação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): ):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); ;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). .
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2Penal2 .
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 I - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certamefornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (– CEIS); , mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (– CNEP). , mantido pela Controladoria-Geral da União.
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2Penal1.
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Samples: Contratação Direta
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Controladoria- Geral da União (CGU): Cadastro a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro b)Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). .
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2Penal2 .
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Samples: Pregão Eletrônico
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 11.1 Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Controladoria- Geral da União (CGU): ):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); ;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). .
11.2 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 11.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 11.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2Penal1.
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Samples: Pregão Presencial
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): ):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); ;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). .
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
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VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 13.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): ):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); ;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 13.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 13.4. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
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Samples: Pregão Eletrônico