VEÍCULOS ALIENADOS. 16.1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro, mediante apresentação do Instrumento de Liberação Fiduciária do Veículo com firma reconhecida. 16.2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado. 16.3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing. 16.4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.
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VEÍCULOS ALIENADOS. 16.117.1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro, mediante apresentação do Instrumento de Liberação Fiduciária do Veículo com firma reconhecida.
16.217.2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado.
16.317.3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing.
16.417.4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.
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VEÍCULOS ALIENADOS. 16.11. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro, mediante apresentação do Instrumento de Liberação Fiduciária do Veículo com firma reconhecida.
16.22. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado.
16.33. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing.
16.4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.
4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.
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VEÍCULOS ALIENADOS. 16.1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro, mediante apresentação do Instrumento de Liberação Fiduciária do Veículo com firma reconhecida.
16.2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Seguradosegurado.
16.3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing.
16.4. O Segurado segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.
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