VEÍCULOS DE CARGA Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULOS DE CARGA. Quaisquer veículos com ADESIVO habilitado e não bloqueado, que sejam utilizados pelo TRANSPORTADOR para o transporte rodoviário de carga e que estejam devidamente cadastrados no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
VEÍCULOS DE CARGA a) Para o apoio e deslocamento de cada equipe será necessária a mobilização de um caminhão carroceria de madeira com motorista devidamente habilitado, com cabine suplementar de alumínio para os funcionários, para o transporte de ferramentas manuais de uso individual e coletivo, equipamentos de pequeno porte e materiais de construção a serem empregados na execução dos serviços. Estes veículos de carga serão medidos por horas trabalhadas, conforme o critério definido no item 21 – Critério de Medições. Caminhão Carroceria Fixa Caminhão com carroceria de madeira com o motorista. Potência liquida >= 165 HP, tração 4x2 com PBT de 13,0 toneladas, com carroceria de madeira fixa, aberta para transporte de carga seca. b) Os detritos gerados na execução dos serviços serão carregados e transportados por esse caminhão e depositados em caçambas metálicas devidamente alocadas nas Instalações de Apoio. Quando a caçamba tiver sua capacidade volumétrica atingida deverá ser transportada para bota-fora devidamente licenciado. Caçamba metálica para 5 m³ Caçamba metálica fabricada em aço carbono 1010/1020 com chapa de #11 (3,08 mm) com reforços em perfil U – Solda MIG. c) Para o caso dos abrigos no padrão DEER em concreto a sua carga e transporte deverá ser feita por caminhão equipado com guindaste do tipo braço articulado (guindauto ou munck). Este caminhão quando mobilizado será medido por horas trabalhadas, considerando neste contexto inclusive as horas empregadas nos deslocamentos entre as Instalações de Apoio e o posterior retorno para o local destinado a receber o abrigo removido. Caminhão carroceria equipado com guindauto Caminhão com cabine metálica ou fibra com capacidade mínima para 04 passageiros, com chassi reforçado, com potência liquida mínima 186 HP, tração 4 x 2, equipado com carroceria de madeira, com capacidade mínima de 8,0 toneladas, e PBT 13,0 toneladas equipado com braço articulado tipo PBK com capacidade de içamento mínimo de 3.000 kg. d) Para a lavagem dos abrigos deverá a CONTRATADA disponibilizar um caminhão pipa com capacidade para 6.000 litros de água. Caminhão Tanque 6000 litros Caminhão com tanque para água não potável de 6.000 litros com o motorista. Potência liquida >= 165 HP, tração 4x2, com PBT de 13,0 toneladas
VEÍCULOS DE CARGA. Os caminhões carroceria com cabine suplementar de alumínio para atendimento as equipes operacionais, bem como o caminhão com braço articulado para içamento de carga tipo guindauto serão medidos por hora a disposição, contando-se a partir do deslocamento do caminhão das Instalações de Apoio até o local de execução dos serviços e o retorno do local de execução dos serviços até as Instalações de Apoio. As horas deverão ser compiladas e apontadas diariamente através do Boletim “Parte Diária” devidamente assinado pelo responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATADA e encaminhado a Diretoria de Transportes da TransCon. A remoção dos detritos gerados será paga por viagem de caçamba metálica, conforme definido na planilha contratual, e deverá ser descartado em bota-fora devidamente licenciado ficando o pagamento de eventuais taxas sob a responsabilidade da CONTRATADA. 1. O motorista/operador do caminhão deve ser computado na composição do custo horário do caminhão com todos os encargos incidentes sobre sua remuneração; 2. Não incidirá para o motorista/operador eventuais horas extraordinárias, devendo tal condição estar prevista dentro do custo horário do equipamento; 3. As demais despesas como combustível, lubrificantes, pneus, manutenções, depreciação e etc, incidentes sobre o veículo, devem estar consideradas na composição do seu custo horário produtivo

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.