Instalações de Apoio Cláusulas Exemplificativas

Instalações de Apoio. Para administrar a execução dos serviços serão necessárias no mínimo as seguintes instalações no Município de Feira de Santana: • Instalações para o pessoal administrativo e operacional (Administração, Vestiários, Sanitários, Refeitório, Almoxarifado, Ferramental, dentre outros); • Pátio para estacionamento da frota; • Abastecimento; • Oficina, dentre outros. • Instalações para o pessoal administrativo e operacional (Vestiários, Sanitários, Almoxarifado, Ferramental, dentre outros).
Instalações de Apoio. Item Analisar Outubro Novembro Dezembro Atende (S/N) Atende (S/N) Atende (S/N)
Instalações de Apoio. A Contratada deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para: ✓ setor administrativo ✓ setor de controle de operação ✓ setor de almoxarifado ✓ setor de manutenção ✓ vestiário e refeitório Deverá ser considerado como exigência mínima para as perfeitas realizações administrativas e controles operacionais, por parte da contratada, o seguinte quadro de funcionários: 01 administrador responsável 01 encarregado geral de campo
Instalações de Apoio. 12.1. A Contratada deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para:
Instalações de Apoio. Para a execução de cada um dos serviços previstos na fase de Conservação, cada uma das empresas contratadas apresentará um projeto de suas instalações de canteiro, conveniente- mente dimensionadas e compatíveis ao volume de trabalho a ser realizado. Os locais previstos para cada uma dessas unidades de canteiro serão sempre o mais próximo possível aos locais de execução das obras, de modo a minimizar as distâncias de transportes. Dependendo do tipo de trabalho, volume de serviços e prazo de execução, poderão ser utilizadas unidades de canteiro do tipo contêineres. Todas essas unidades dos canteiros de obras, fixas ou móveis, serão convenientemente dimen- sionadas em função dos prazos previstos para a execução dos serviços, efetivo de pessoal en- volvido e características dos trabalhos a serem realizados, devendo sempre atender às normas e recomendações pertinentes, particularmente àquelas relativas à segurança, medicina e higie- ne do trabalho e, ainda, às exigências quanto às questões ambientais. Os operários e empresas especializadas em cada tipo de serviço serão contratados, sempre que possível, nas cidades da região, minimizando a necessidade de disponibilizar alojamentos. Todavia, quando absolutamente necessário para os funcionários provenientes de outras regiões, alternativamente, poderão ser utilizadas casas alugadas nas cidades próximas, formando-se “re- públicas”. É importante salientar que os materiais necessários serão adquiridos, preferencialmente, de for- necedores instalados na região, principalmente aqueles provenientes de: ▪ Usinas de asfalto; ▪ Usinas de concreto; ▪ Pedreiras; ▪ Jazidas de areia. Desses fornecedores será sempre exigido um rigoroso controle da qualidade e, especialmente, toda a documentação relativa às licenças ambientais.

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  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.