Common use of VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL Clause in Contracts

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.

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VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.

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VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta Proposta de adesãoAdesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta Proposta de adesão Adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.

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VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.19.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão adesão, mediante pagamento único ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partespagamentos consecutivos e ininterruptos dos prêmios do seguro.

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VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.

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