Common use of VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento de prêmio dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil – Escolar

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na ApóliceApólice de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva ApóliceApólice de Seguro. 2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 15.1. O início e o término de vigência do seguro contratado dar-se-ão às 24 à partir da 24ª (vinte e quatrovigésima quarta) horas hora das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.15.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 25.2. Nos contratos cujas Propostas de seguro cujas propostas Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 35.3. Os contratos cujas Propostas de seguro cujas propostas Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.15.3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.25.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.15.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 25.2. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. 5.3. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 35.4. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.15.4.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.25.4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis” temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas

VIGÊNCIA DO SEGURO. 17.1. O início e o término de vigência do seguro contratado dar-se-ão às 24 a partir da 24ª (vinte e quatrovigésima quarta) horas hora das respectivas datas indicadas na Apóliceapólice/certificado de seguro. 1.17.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apóliceapólice/certificado de seguro. 27.2. Nos contratos cujas propostas de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 37.3. Os contratos cujas propostas de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradoraseguradora. 3.17.3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento de prêmio seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Seguradosegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.27.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 15.1. O início e o término de vigência do seguro contratado dar-se-ão às 24 a partir da 24ª (vinte e quatrovigésima quarta) horas hora das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.15.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apóliceapólice. 25.2. Nos contratos cujas Propostas de seguro cujas propostas Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 35.3. Os contratos cujas Propostas de seguro cujas propostas Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.15.3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.25.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.1/Certificado de Seguro. Nas 6.1.1.Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 26.2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 36.3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.1. Em 6.3.1.Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O 6.3.2.O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Proteção Garantida De Ativos – Gap

VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 26.2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 36.3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.16.3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado/Estipulante, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.26.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões De Crédito

VIGÊNCIA DO SEGURO. 15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.15.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 25.2. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. 5.3. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 35.4. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.15.4.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.25.4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis” temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 6.1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 6.1.1. Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro

VIGÊNCIA DO SEGURO. 18.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.18.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 28.2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da propostaProposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 38.3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.18.3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.28.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Pecuário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 26.2. Nos contratos de seguro seguros cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 36.3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 3.16.4. Em caso de recusa da proposta com adiantamento Proposta de prêmio Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.26.5. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 7.1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 7.2. Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Imobiliário