VIGÊNCIA DA APÓLICE. 9.1. O prazo do seguro vigora das 24 horas da data de início de vigência até às 24 horas da data de término, ambas as datas indicadas no contrato de seguro, exceto nos casos de res- cisão e cancelamento, ou indenização que atinja o limite da apólice.
9.2. Nos contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamen- to de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da proposta de seguro pela Seguradora.
9.3. Para os contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem paga- mento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. 10.1. O prazo do seguro vigora das 24 horas da data de início de vigência até às 24 horas da data de término, ambas as datas indicadas no contrato de seguro, exceto nos casos de rescisão e cancelamento, ou indenização que atinja o limite da apólice.
10.2. Respeitando o disposto na Cláusula 10.1, o seguro vigora a partir do início do interesse segurável da Entidade Financeira e enquanto existir este interesse, durante o período de vigência do contrato da operação de Crédito Rural definido na proposta / apólice.
10.3. Nos contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da proposta de seguro pela Seguradora.
10.4. Para os contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. 6.1. Os direitos e obrigações provenientes deste contrato começam e terminam às vinte e quatro horas das datas indicadas na apólice ou endosso.
6.2. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura coincidirá com a data de aceitação da proposta pela Seguradora, ou com data posterior, se solicitado expressamente pelo proponente, seu representante legal ou corretor de seguros.
6.3. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
6.4. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto no item 21.4, a cobertura de seguro prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa pela Seguradora, sendo que, nessa hipótese, poderá ser retido do adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio de seguro calculado na base pró-rata temporis relativo ao período em que vigorou a cobertura. Esta restituição ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data da formalização da recusa da proposta.
6.5. A não devolução do valor no prazo acordado, acarretará à Seguradora:
a) A atualização monetária do adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, calculada a partir da data da formalização da recusa da proposta, utilizando-se como índice de atualização monetária o IPCA (IBGE). A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data prevista para a devolução do valor de prêmio recebido e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação;
VIGÊNCIA DA APÓLICE. No Bradesco Seguro Auto, as apólices, os certificados e os endossos, terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas. Em caso de recusa da proposta formalizada pela Seguradora, o valor do CCB (Comprovante de Cobrança Bancária) pago deve ser restituído ao proponente no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela com base na tabela “pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Além disso, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da causa.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. 9.1. A apólice terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que os Prêmios sejam pagos regularmente até o seu vencimento.
9.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses, iniciando-se à zero hora do dia 4/5/2013 e terminando à zero hora do dia 4/5/2014.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. Prazo de vigência da apólice é o período compreendido entre a data de início de vigência da apólice e seu vencimento. O prazo de vigência será definido nas Condições Contratuais do Seguro e poderá ser estendido por até 5 anos.
11.1.1. As Apólices e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
11.1.2. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada.
11.1.3. Nos Contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, o que constará do Contrato da Apólice.
11.1.4. Os Contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, ou data posterior, desde que expressamente acordada entre as partes, o que constará do Contrato da Apólice.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. 11.1. As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
11.2. Às Propostas de Contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e indicada nas condições contratuais e na Proposta de Contratação.
11.3. Para a proposta de contratação recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, conforme item 11 – Aceitação do Seguro, o início de vigência do risco individual será a mesma data de recepção da proposta de contratação pela Allianz Seguros S.A.
11.4. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
11.5. O pagamento do prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na proposta de contratação.
VIGÊNCIA DA APÓLICE. Salvo estipulação contrária constante da Proposta de Contratação, a apólice vigerá pelo prazo de um ano, podendo ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.