VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulante. 18.2. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apólice, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado. 18.3. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2. 18.4. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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Samples: Seguro Prestamista – Crédito Imobiliário, Seguro Vida Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.119.1. A apólice coletiva de seguro será objeto tem vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulantepor igual período.
18.219.1.1. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do seu término da vigência da apólicede vigência, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.319.2. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.419.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo seguradogrupo.
19.4. A apólice coletiva e seus respectivos endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.121.1. A apólice coletiva de seguro será objeto tem vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulantepor igual período.
18.221.1.1. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apóliceseu aniversário, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.321.2. As demais renovações deverão se dar A renovação da apólice deverá ser por escrito entre o Estipulante e/ou Subestipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante e/ou Subestipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.421.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do EstipulanteEstipulante e/ou Subestipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo seguradogrupo.
21.4. A apólice e endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.111.1. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulante.
18.2. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apóliceapólice será conforme estabelecida nas condições contratuais, e desde que haja comunicação prévia de sendo renovada automaticamente por mais um período igual período ao Segurado.
18.3. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em cursocontratado inicialmente, salvo se a Seguradora seguradora, o estipulante ou o Estipulante tiverem expressamente declaradosegurado, com antecedência mínima mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na da data de renovação, de acordo com comunicar por escrito o item 18.2desinteresse pela continuidade.
18.411.1.1. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na a sociedade seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar aos segurados e ao estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que implique ônusantecedem o final da vigência da apólice.
11.2. Em cada uma das renovações do seguro, deveres adicionais será enviado novo certificado individual aos Seguradossegurados.
11.3. A renovação da apólice para os demais períodos de vigência não se dará de forma automática, devendo ser expressa entre as partes.
11.4. Nenhuma alteração deste contrato é válida se não for feita por escrito por meio de aditamentos ou endossos emitidos pela seguradora com a concordância do estipulante.
11.5. As alterações durante a vigência da apólice não previstas nas condições contratuais que impliquem em ônus ou constituam novas obrigações os segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver direitos dependerão da anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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Samples: Seguro De Decessos E Auxílio Funeral
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.117.1. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulante.;
18.217.2. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apólice, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.317.3. As demais renovações deverão se dar A renovação da apólice deverá ser por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante não tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.217.2.
18.417.4. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Seguradossegurados, ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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Samples: Seguro De Vida Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.120.1. A apólice coletiva de seguro será objeto tem vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulantepor igual período.
18.220.1.1. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do seu término da vigência da apólicede vigência, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.320.2. As demais renovações deverão se dar ser por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.420.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo seguradogrupo.
20.4. A apólice e endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.116.1. A vigência da apólice coletiva estará estabelecida no contrato de seguro e na própria apólice, tendo início e término às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para tal fim.
16.2. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automáticapoderá ser renovada automaticamente, por período igual, uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradorasalvo se a seguradora, como do Estipulante.
18.2. A apólice poderá não ser renovada o estipulante ou o grupo segurado, mediante aviso prévio de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término dias, contados da data de vencimento da vigência da apólice, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Seguradocomunicar por escrito o seu desinteresse.
18.316.3. As demais renovações posteriores à primeira deverão se dar por escrito ser expressas entre o Estipulante as partes, seguradora e a Seguradoraestipulante, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declaradosendo que cabe à seguradora, com antecedência mínima no mínimo de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na de antecedência à data de renovação, de acordo com comunicar por escrito o item 18.2interesse pela renovação do seguro.
18.416.4. Caso hajaA aceitação da proposta, na bem como de cada alteração ou renovação, qualquer alteração implicará na apólice, emissão do respectivo endosso.
16.5. O endosso terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da data para tal fim nele indicado.
16.6. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique ônus, em ônus ou deveres adicionais aos Seguradossegurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulanteestipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência prévia e expressa de segurados que representem representem, no mínimo mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
16.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
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Samples: Seguro De Vida
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A apólice coletiva Apólice é emitida com o prazo de seguro vigência de 1 (um) ano e será objeto considerada automaticamente renovada ao fim de renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulantecada ano de vigência.
18.218.1.1. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 30 (sessentatrinta) dias antes do término da vigência da apóliceseu aniversário, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.318.2. As demais renovações deverão se dar A renovação da apólice, após a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei n° 40.406/2002), deverá ser por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante não tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) 30 dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.418.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais ônus ou dever aos Segurados, ou redução de seus direitossegurados, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo seguradogrupo.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.120.1. A apólice coletiva de seguro será objeto tem vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulantepor igual período.
18.220.1.1. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do seu término da vigência da apólicede vigência, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Seguradoà Segurada.
18.320.2. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.420.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, às seguradas ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados das seguradas que representem no mínimo ¾ mínimo
20.4. A apólice coletiva e seus respectivos endossos terão seu início e término de vigência às 24 (três quartosvinte e quatro) do grupo seguradohoras das datas para tal fim neles indicadas.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.115.1. A vigência da apólice coletiva estará estabelecida no contrato de seguro e na própria apólice, tendo início e término às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para tal fim.
15.2. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automáticapoderá ser renovada automaticamente, por período igual, uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradorasalvo se a seguradora, como do Estipulante.
18.2. A apólice poderá não ser renovada o estipulante ou o grupo segurado, mediante aviso prévio de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término dias, contados da data de vencimento da vigência da apólice, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Seguradocomunicar por escrito o seu desinteresse.
18.315.3. As demais renovações posteriores à primeira deverão se dar por escrito ser expressas entre o Estipulante as partes, seguradora e a Seguradoraestipulante, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declaradosendo que cabe à seguradora, com antecedência mínima no mínimo de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na de antecedência à data de renovação, de acordo com comunicar por escrito o item 18.2interesse pela renovação do seguro.
18.415.4. Caso hajaA aceitação da proposta, na bem como de cada alteração ou renovação, qualquer alteração implicará na apólice, emissão do respectivo endosso.
15.5. O endosso terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da data para tal fim nele indicado.
15.6. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique ônus, em ônus ou deveres adicionais aos Seguradossegurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulanteestipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência prévia e expressa de segurados que representem representem, no mínimo mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
15.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
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