VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2022 e fim de vigência nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2023, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário do seguro, exceto quando se tratar de capital segurado Múltiplo Salarial, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulante, respeitado o capital máximo da apólice, que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastados, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a proposta de adesão com a indicação de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação do seguro e, caso a proposta de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cobertura securitária.
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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá a) Os bilhetes terão seu início e término de vigência nas datas e nos horários para tal fim neles indicados e o prazo máximo de vigência dos bilhetes de seguro emitido será 1 (um) ano, sendo vedada a partir das renovação automática.
b) Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência do bilhete, se esta não for renovada. Os bilhetes e endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2022 e das datas para tal fim neles indicadas.
c) Em qualquer hipótese, o início de vigência nas estará condicionado à análise e aceitação do risco pela Seguradora, devendo ser observado que estarão cobertos os eventuais sinistros que ocorrerem entre a data do pagamento do prêmio e a data da aceitação ou recusa.
d) Neste plano de seguro os endossos e os bilhetes de seguro podem ter vigência reduzida e/ou cobertura com período intermitente dentro de seu período de vigência.
e) Os endossos, os bilhetes de seguro e as condições contratuais deverão especificar, de forma clara, as regras relacionadas ao período intermitente.
f) Quando o critério de interrupção e recomeço e de inclusão ou exclusão de coberturas dos riscos for fixado em período de tempo, o mês, os dias, as horas ou os minutos de efetivo período da cobertura devem ficar determinados nos bilhetes de seguro, caso esses períodos tenham sido pré-estabelecidos no momento inicial de contratação.
g) Nas hipóteses de interrupção e recomeço e de inclusão ou exclusão de coberturas dos riscos não preestabelecidos no início da contratação, os inícios e fins de tais coberturas, fixados em dias, horas, minutos, trechos ou outros critérios passíveis de contratação serão estabelecidos no decorrer da vigência de contrato de seguro, por meio de endosso ou certificado.
h) Para os seguros emitidos com período intermitente a devolução de prêmio e o ajuste de vigência, quando aplicáveis, deverão ser calculados proporcionalmente ao tempo de cobertura decorrido em função do tempo de cobertura contratado.
i) Para vigência inferior a 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2023horas, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito haverá restituição de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário do seguro, exceto quando se tratar de capital segurado Múltiplo Salarial, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulante, respeitado o capital máximo da apólice, que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastados, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a proposta de adesão com a indicação de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários valores em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação cancelamento do seguro e, caso a proposta após o início do período de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cobertura securitáriacobertura.
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Samples: Insurance Policy
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2022 14/06/2023 e fim de vigência nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/202314/06/2024, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário do seguro, exceto quando se tratar de capital segurado Múltiplo Salarial, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulante, respeitado o capital máximo da apólice, que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastados, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a proposta de adesão com a indicação de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação do seguro e, caso a proposta de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cobertura securitária.
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2022 24/11/2021 e fim de vigência nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/202323/11/2022, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário do seguro, exceto quando se tratar de capital segurado Múltiplo Salarial, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulante, respeitado o capital máximo da apólice, que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastados, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a proposta de adesão com a indicação de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação do seguro e, caso a proposta de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cobertura securitária.
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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá 7.1 O Locador ou seu representante legal deverá solicitar a vigência do seguro conforme a finalidade a que se destina o imóvel localizado:
I) Locação com finalidade residencial:
a) seguro com vigência anual, com renovações sob as mesmas coberturas empregadas na primeira apólice, até a entrega das chaves, mediante novo pagamento do prêmio ao final de cada período de 12 (doze) meses, observando as regras de renovação do item 7.5; ou
b) Seguro com vigência pelo período do contrato de locação, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, com renovação facultativa ao término do contrato.
II) Locação com finalidade não residencial
a) seguro com vigência anual, com renovações sob as mesmas coberturas empregadas na primeira apólice, até a entrega das chaves, mediante novo pagamento do prêmio ao final de cada período de 12 (doze) meses, observando as regras de renovação do item 7.5; ou
b) Seguro com vigência pelo período do contrato de locação, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, com renovação facultativa ao término do contrato, podendo o seguro ser renovado caso o contrato de locação passe a vigorar por prazo indeterminado, considerando que a partir desta data as vigências serão anuais, sem renovações automáticas.
7.2 Será considerada como início de vigência do seguro a partir das data de protocolo da proposta.
7.3 Na opção de vigência anual, será considerado como final de vigência a data de reajuste do aluguel, de forma que a renovação seja feita com base no novo valor reajustado, de acordo com o índice previsto no contrato de locação. Na opção de vigência pelo período do contrato, a data de final de vigência do seguro deverá coincidir com a data de término do contrato de locação.
7.4 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, com início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nela indicadas.
7.5 A renovação do dia 14/06/2022 e fim seguro não é automática, devendo o Segurado, através do pagamento do prêmio respectivo, solicitar até o 30º (trigésimo) dia, a contar do final de vigência nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2023da apólice a renovar, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso sendo que após esse prazo ficará a cargo da Seguradora a aceitação ou não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário renovação do seguro, podendo inclusive exigir novos documentos para análise.
7.6 Os seguros não sofrerão revalidação cadastral em suas renovações, portanto, a Seguradora obriga-se a aceitá-las mediante o pagamento do respectivo prêmio, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da apólice a ser renovada, exceto quando se tratar nos casos descritos no item 7.1 II destas condições gerais.
7.7 Na hipótese de capital segurado Múltiplo Salarialprorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado ou por força de ato normativo, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulanteserão obedecidas as mesmas regras do item acima.
7.8 A renovação do seguro em caso de expectativa de sinistro não é obrigatória, respeitado contudo visando à manutenção da garantia o capital máximo Segurado terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do vencimento da apólice, ainda que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastadosexista acordo em andamento, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a para protocolar proposta de adesão com a indicação seguro para emissão de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na nova apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da término desta proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação do seguro e, caso a proposta de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória deverá coincidir com o devido pagamento aniversário do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo contrato de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cobertura securitárialocação.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia