Violação da Lei de Concorrência Cláusulas Exemplificativas

Violação da Lei de Concorrência. Se o Fornecedor for considerado por qualquer jujzo, tribunal, agência reguladora ou autoridade como se tivesse violado ou infringido a Lei de Concorrência a respeito de um Produto Contratual e/ou um Serviço Contratual adquirido pela Sociedade, o Fornecedor deverá: (a) pagar à Sociedade, a tjtulo de indenização por danos, 15% do valor ljquido da nota fiscal do volume dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais afetados pela violação da Lei de Concorrência acima, a menos que o Fornecedor possa provar que nenhum ou menos danos resultaram da violação da Lei de Concorrência, e (b) apresentar à Sociedade todos os documentos, dados e outras informações apresentados a qualquer jujzo, tribunal, agência reguladora ou autoridade de modo global relacionados à violação da Lei de Concorrência acima dentro de 4 (quatro) semanas após a descoberta da violação da Lei de Concorrência acima. Essa obrigação de pagar indenização nos termos do item (a) acima continua a aplicar-se em caso de rescisão ou cumprimento da relação comercial ou de qualquer contrato de fornecimento individual. Quaisquer direitos contratuais ou estatutários adicionais da Sociedade permanecem inalterados por esta obrigação; em particular, a Sociedade pode reivindicar um dano maior com base nas respectivas provas.

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  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.