VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1. É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração. 12.2. A visita técnica não constitui condição de habilitação, não sendo, contudo, aceitas declarações posteriores de desconhecimento das informações. 12.3. A visita técnica deverá ser agendada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por meio do telefone: (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 12.4. Por ocasião da visita técnica, o SEBRAE-SP não prestará esclarecimentos.
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VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1. 11.1 É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração.
12.2. 11.2 A visita técnica não constitui condição de habilitação, não sendo, contudo, aceitas declarações posteriores de desconhecimento das informações.
12.3. 11.3 A visita técnica deverá ser agendada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxcom a colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, por meio do de telefone: (00) -0000-0000, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. 11.4 Por ocasião da visita técnica, o SEBRAE-SP não prestará esclarecimentos.
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