XXXXX, CRONOGRAMA E XXXXXX CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

XXXXX, CRONOGRAMA E XXXXXX CONTRATUAIS. Na proposta deverá ser enviado cronograma detalhado discriminando os seguintes marcos: ✓ Mobilização; ✓ Detalhamento de Projeto; ✓ Suprimento; ✓ Inicio de montagem em cada área; ✓ Término da montagem em cada área; ✓ Testes, Comissionamento e Start up; ✓ Data Book e As Built. A CONTRATADA deverá enviar o cronograma detalhado considerando equipes de montagem para execução dos trabalhos no menor prazo possível. Atenção o prazo aceito para a finalização das atividades após a ordem de inicio é de 100 dias.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • XXXXX, Xxxxxx Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.

  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • XXXXX, Xxxxx Direito Civil: curso completo. 6ª ed. rev. atual. ampl. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 27. teoria geral dos negócios jurídicos. Trata-se, pois, de uma estrutura moderna, que não deve ser abandonada, em que pese a necessidade de modernização de velhos conceitos de direito privado. Portanto, para qualquer negócio jurídico, e não apenas aos contratos, aplicam-se as regras sobre capacidade do agente, forma e objeto, assim como em relação às normas sobre vícios de vontade de vícios sociais5. Vê-se então que o contrato deixa de ser tão-somente um instrumento de satisfação da vontade das partes: deverá atender a função social, na medida em que uma parte obriga-se a cumprir seu compromisso contratual na conformidade da outra parte, assim propiciar e auxiliar, e bem assim na proporção em que se mantiver o equilíbrio contratual. Essa harmonia refletirá na sociedade, na medida em que gerará efeitos benéficos ou não nocivos a terceiros – por exemplo, quando alguém compra uma casa para fins residenciais, e respeita tal mister tendo-se em vista que o imóvel situa-se num setor residencial. Também será assim com o contrato de seguro: na celebração do contrato, dever-se-á levar em conta a gama de efeitos e probabilidades benéficas não só às partes, mas também a terceiros aos quais alcancem as disposições contratuais. Quanto ao contrato de seguro, o art. 757 do Código Civil traz a definição legal: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”. Nos dizeres de Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: (...) o contrato de seguro é a convenção em que um ente específico, o segurador, se obriga, mediante a paga de prêmio, a garantir legitimo interesse do segurado, concentrado em pessoa ou coisa, contra riscos advindos de circunstâncias adversas6. Por interesse legítimo, pode-se entender a vontade do segurado de resguardar um bem ameaçado ou supostamente ameaçado, seja por valor econômico ou não, como é o caso do seguro de vida.

  • XXXXXX, Xxxxxx A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.