XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPq Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPq. Pós-Doutores NOME AG FOMENTO 1. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX NUNEZ CNPq 2. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX POS 2 + 3

Related to XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPq

  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de Direito Civil – Direito das coisas e direitos autorais, v. 4. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 588. [.] no Brasil e demais países signatários do Acordo TRIPs, é obra protegida pelo direito autoral a base de dados com estru- tura nova. O titular da base tem, então, direito de exclusivida- de sobre essa configuração, mas não sobre o conteúdo, que é protegido por regras de concorrência desleal apenas. Portanto, em tese, a criação do empregado inserida em um con- trato de trabalho poderia ser tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, as- segurando ao seu criador a proteção em face de terceiros, desde que a obra possua forma original e função estética destacável. Mas, uma vez que tanto os direitos patrimoniais como os mo- rais do autor nascem do ato de criação, independentemente do registro em qualquer órgão como, por exemplo, o Instituto Nacional de Propriedade Inte- lectual (INPI), como compatibilizar referida regra aos contratos de trabalho para a realização de obra certa ou não que, aparentemente, retiram do autor/ criador a titularidade dos direitos autorais? Conforme examinado, os direitos morais sobre a criação sempre serão do autor/criador, contudo, o direito de exploração patrimonial do direi- to do autor poderá ser explorado por terceiro, no caso o empregador. O registro da obra em órgãos como o INPI possui natureza mera- mente declaratória do direito autoral, ou seja, apenas confirma a existência do direito e do seu titular e serve, apenas, de elemento de prova da anterioridade da autoria. Deste modo, ainda que não haja o registro da obra ou do projeto protegido pela Lei de Direitos Autorais, ao autor será garantido o reconheci- mento do seu direito moral de autoria. Observe-se que, via de regra, o autor, detentor do direito moral, possui o direito de exploração da obra produzida. Contudo, a Lei de Direitos Autorais traz duas importantes exceções à regra, a saber: a) os direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da obra – aquele que convocou ou contratou os criadores (art. 17, § 2º da LDA);

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria das Obrigações Contratuais e Extra- contratuais. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 59.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.12.28 14:21:14 -03'00'

  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • XXXXX, Xxxxx Common law é mais eficiente do que a Civil law? Considerações sobre tradições de direito e eficiência econômica. In: XXXXXX, Xxxxxx; ZYLBERSZTAJN, Decio. Direito & Economia: Análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. p. 145-145. assinalado, em 2005, a crescente influência que referidas tradições de direito estão exercendo uma sobre a outra. De acordo com a autora, existe uma crescente convergência entre as tradições de direito consuetudinário e as de direito romano-germânico, a qual possibilita uma adaptação funcional dos institutos originários de uma tradição em outra. Essa tendência é guiada por uma necessidade de adaptação do aparato normativo perante a complexidade dos fenômenos sociais e busca proporcionar o aumento da eficiência, através do “empréstimo” dos mecanismos promotores de eficiência em outro sistema (com os custos deles decorrentes). Assim, por exemplo, a tradição de direito consuetudinário vem crescentemente passando por um processo de codificação e de criação de leis, enquanto os precedentes judiciais têm ganhado força vinculante nos ordenamentos jurídicos de tradição de direito romano-germânico. De fato, a integração de ambas parece só trazer pontos positivos para a sociedade, especialmente para as que adotam a tradição jurídica romano-germânica. Sem o intuito de nos aprofundar na discussão de qual das tradições jurídicas melhor contribui para a dinâmica econômica de um país, e pelo reconhecimento de que os argumentos de defesa de ambas as tradições são válidos e relevantes, é fato que a observância de precedentes judiciais parece trazer melhores resultados em termos de segurança jurídica.36 O legislador brasileiro parece estar alinhado a este entendimento. O novo Código de Processo Civil Brasileiro, instituído pela Lei 13.105/2005, trouxe dispositivos inovadores em relação ao revogado código, no que refere a importância da jurisprudência e procedentes judiciais nas decisões do julgador. Sendo os fundamentos jurídicos um dos elementos essenciais da sentença, a novel legislação estabelece que “não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em que julgamento ou a superação do entendimento ” (art. 489, II e §1º, VI do Código de Processo Civil Brasileiro). A lei, no entanto, vai além, reiterando a importância da uniformidade das decisões judiciais em diversos outros dispositivos:

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=JAYLON XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.