XXXXXXX XXXXX DE Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XXXXX DE. Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, XXXXXXXX:50471 ou=XX XXXXXX, cn=XXXXXXX XXXXX ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), 694304 XX XXXXXXXX:50471694304 Date: 2018.06.19 15:24:35 -03'00' LUZENIRA COSTA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS:22095653000134 LUZENIRA COSTA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS:22095653000134 Dados: 2018.06.26 16:30:18 -03'00'
XXXXXXX XXXXX DE. Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX Dados: 2022.11.21 08:10:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXX DE. Igarapé – Açu /PA, 29 de junho de 2017.

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  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.12.28 14:21:14 -03'00'

  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.