TERMO CONTRATUAL
TERMO CONTRATUAL
Contrato FeSaúde nº 046/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI-FESAÚDE E A RB GRAFICA DIGITAL EIRELI.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE, doravante
denominada CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 720.000.052/2021, representada neste ato pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o RB GRAFICA DIGITAL EIRELI, situada na XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX – XXXXX XXXXXX, XXX
00.000-000, na cidade de UBERLÂNDIA, estado de MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.951.665/0001-10, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, cédula de identidade nº M-5.831.159 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alexandrino Santos Lima, nº 67, apartamento 303, CEP. 38408-082, Uberlândia – Minas Gerais, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO com fundamento no processo administrativo nº 720.000.169/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto serviços gráficos para impressão, blocagem e separação dos blocos para atender as necessidades de toda a Rede de Atenção à Saúde geridas pela FeSaúde na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto será executado segundo o regime de execução de global.
REZENDE:001103
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382684 Dados: 2022.11.21
82684
08:08:13 -03'00'
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as seguintes quantidades:
Item | Especificações | Unidade de Medida | Qtd | Unitária R$ | Total R$ | ||||
1 | Atestado de Saúde | unidade | 528 | 7,22 | 3.812,16 | ||||
2 | Atestado Médico, sendo: 1ª via branca sicarbon e 2ª via jornal | unidade | 2.400 | 5,03 | 12.072,00 | ||||
3 | Caderneta da Criança | unidade | 6.600 | 3,64 | 24.024,00 | ||||
4 | Caderneta do Adulto | unidade | 154.000 | 1,27 | 195.580,00 | ||||
5 | Caderneta do Idoso | unidade | 44.000 | 1,54 | 67.760,00 | ||||
6 | Caderneta Gestante | unidade | 3.300 | 5,78 | 19.074,00 | ||||
7 | Cartão Controle Espelho de Vacinação | unidade | 6.600 | 0,31 | 2.046,00 | ||||
8 | Cartão Retorno | unidade | 200 | 0,79 | 158,00 | ||||
9 | Carteirinha do Usuário | unidade | 154.000 | 0,15 | 23.100,00 | ||||
10 | Carteirinha Saúde Mental | unidade | 200 | 1,34 | 268,00 | ||||
11 | Comprovante de Vacinação Adulto | unidade | 77.000 | 1,39 | 107.030,00 | ||||
12 | Declaração de Comparecimento, sendo: 1ª via branca sicarbon e 2ª via jornal | unidade | 2.400 | 5,03 | 12.072,00 | ||||
13 | Diário de Campo Redução de Danos | unidade | 240 | 10,03 | 2.407,20 | ||||
14 | Esquema de Medicação (Sol e Lua) | unidade | 96 | 11,95 | 1.147,20 | ||||
15 | Evolução, sendo: 1ª via branca sicarbon e 2ª via jorna | unidade | 2.568 | 15,12 | 38.828,16 | ||||
16 | FAD - Mapa de Controle de Dengue para ACS | unidade | 528 | 4,88 | 2.576,64 | ||||
17 | Ficha de Acolhimento Saúde Mental. Frente | unidade | 240 | 6,82 | 1.636,80 | ||||
18 | Ficha de Atendimento Individual - Sistema e-SUS | unidade | 2.112 | 9,73 | 20.549,76 | ||||
19 | Ficha de Atendimento Odontológico Individual - Sistema e-SUS | unidade | 528 | 10,73 | 5.665,44 | ||||
20 | Ficha de Atividade Coletiva - Sistema e-SUS | unidade | 1.584 | 5,68 | 8.997,12 | ||||
21 | Ficha de BPAC - Sistema e-SUS | unidade | 1.200 | 5,86 | 7.032,00 | ||||
22 | Ficha de BPAI - Sistema e-SUS | unidade | 240 | 11,25 | 2.700,00 | ||||
23 | Ficha de cadastro domiciliar - Sistema e-SUS | unidade | 1.896 | 16,49 | 31.265,04 | ||||
24 | Ficha de cadastro individual - Sistema e-SUS | unidade | 2.520 | 9,45 | 23.814,00 |
2 XXXXXXX XXXXX
DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382684
REZENDE:00110 Dados: 2022.11.21
382684
08:08:28 -03'00'
25 | Ficha de Prateleira - Sistema e- SUS | unidade | 1.056 | 9,23 | 9.746,88 |
26 | Ficha de Procedimento - Sistema e-SUS | unidade | 2.520 | 10,35 | 26.082,00 |
27 | Ficha de PTS | unidade | 240 | 9,24 | 2.217,60 |
28 | Ficha de Visita Domiciliar e Territorial - Sistema e-SUS | unidade | 1.200 | 11,18 | 13.416,00 |
29 | Ficha RAAS - Sistema e-SUS | unidade | 396 | 11,80 | 4.672,80 |
30 | Ficha Resultado de Exame | unidade | 528 | 6,54 | 3.453,12 |
31 | Folha de Trabalho para Teste Rápido | unidade | 576 | 5,65 | 3.254,40 |
32 | Formulário de Vale Social | unidade | 48 | 18,20 | 873,60 |
33 | Formulário Risco Cirúrgico | unidade | 528 | 6,54 | 3.453,12 |
34 | Guia de Referência e Contra- Referência | unidade | 1.200 | 10,53 | 12.636,00 |
35 | Guia de Remessa | unidade | 576 | 9,14 | 5.264,64 |
36 | Guia de Comunicação Interna | unidade | 576 | 9,14 | 5.264,64 |
37 | Impresso Laqueadura | unidade | 528 | 5,93 | 3.131,04 |
38 | Impresso Vasectomia | unidade | 528 | 4,78 | 2.523,84 |
39 | Laudo de Teste Rápido | unidade | 2.400 | 3,56 | 8.544,00 |
40 | Laudo de Teste Rápido Covid | unidade | 2.400 | 3,56 | 8.544,00 |
41 | Laudo LME | unidade | 720 | 3,88 | 2.793,00 |
42 | Notificação de Receita A (Receituário) | unidade | 120 | 6,18 | 741,60 |
43 | Notificação de Receita B (Receituário) | unidade | 1.800 | 2,03 | 3.654,00 |
44 | Prontuário Adulto | unidade | 528 | 9,89 | 5.221,92 |
45 | Prontuário Infantil | unidade | 528 | 8,20 | 4.329,60 |
46 | Prontuário Odontológico | unidade | 600 | 7,44 | 4.464,00 |
47 | Receituário de Controle Especial Branco, sendo: 1ª via branca sicarbon e 2ª via jornal | unidade | 1.152 | 16,60 | 19.123,20 |
48 | Receituário Médico, sendo: 1ª via branca sicarbon e 2ª via jornal | unidade | 9.120 | 13,35 | 121.752,00 |
49 | Relatório de Acompanhamento de Volta para Casa | unidade | 48 | 33,04 | 1.585,92 |
50 | Requisição Citopatológico | unidade | 528 | 12,00 | 6.336,00 |
51 | Requisição de Exames | unidade | 3.000 | 5,09 | 15.270,00 |
52 | Requisição de Exames de Alto Custo | unidade | 1.200 | 4,78 | 5.736,00 |
53 | Requisição de Mamografia | unidade | 528 | 8,91 | 4.704,48 |
54 | SAE - Sistematização de Atendimento de Enfermagem | unidade | 2.400 | 9,11 | 21.864,00 |
55 | Formulário pesquisa de Satisfação de Usuário do PMF | unidade | 10.560 | 1,89 | 19.958,40 |
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
REZENDE:00 2684
REZENDE:0011038
110382684 Dados: 2022.11.21
08:08:41 -03'00'
56 | Ficha de Marcador Alimentar | unidade | 1.260 | 9,82 | 12.373,20 |
57 | Ficha de vacinação - Sistema e- SUS | unidade | 600 | 14,28 | 8.568,00 |
Total R$ 985.169,12 – novecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e doze centavos |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRAT0ANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c)
exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
4 LUCIANA
ALVES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:001103826
REZENDE:00 84
110382684
Dados: 2022.11.21
08:08:52 -03'00'
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão nº. 001/2020 da Fundação, assim classificadas em:
Código contábil: 03.27.09 - Serviços Gráficos
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão nº. 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 985.169,12 (novecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e doze centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de
REZENDE:001
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
10382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:09:03 -03'00'
execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados especialmente pela Diretoria de Administração e Finanças da CONTRATANTE, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) Autorização para emissão da nota fiscal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, após análise e aprovação do relatório mensal, mencionado na alínea ‘h’ da Cláusula Quarta do presente contrato, sobre a prestação dos serviços, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6
REZENDE:001103
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382684 Dados: 2022.11.21
82684
08:09:17 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
REZENDE:0011
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
0382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:09:27 -03'00'
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ 985.169,12 (novecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela FESAUDE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/Nota Fiscal para pagamento, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/Nota Fiscal para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês. Caso a fatura/Nota Fiscal seja enviada fora do período acima mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão no período mencionado acima.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias uteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SETIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8 LUCIANA
ALVES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382
REZENDE:00684
110382684
Dados: 2022.11.21
08:09:36 -03'00'
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
REZENDE:0011
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
0382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:09:48 -03'00'
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado
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XXXXXXX XXXXX
REZENDE:0011038
DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382684 Dados: 2022.11.21
2684
08:10:17 -03'00'
ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pela Diretoria Geral.
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pela Diretoria Geral, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
REZENDE:001
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
10382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:10:27 -03'00'
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
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XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
REZENDE:00110382684 REZENDE:00110382684
Dados: 2022.11.21
08:10:42 -03'00'
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382684
REZENDE:001 Dados: 2022.11.21 08:10:51 -03'00'
10382684
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
REZENDE:0011
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XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
0382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:10:59 -03'00'
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00110382
REZENDE:00 684
110382684
Dados: 2022.11.21
08:11:07 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Parágrafo Primeiro: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção,
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
REZENDE:00 684
REZENDE:00110382
110382684 Dados: 2022.11.21
08:11:16 -03'00'
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com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
Parágrafo Terceiro: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Parágrafo Quarto: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
Parágrafo Único: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II
REZENDE:00
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
110382684
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21
08:11:26 -03'00'
da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX:37962132604 XXXXXXXXX:37962132604
Dados: 2022.11.21 11:03:48 -03'00'
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Diretora Geral - FeSaúde
XXXXXXX:09782882704
XXXXXXX:09782882704 Dados: 2022.11.21 09:15:33 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças - FeSaúde
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
REZENDE:00110382684 Dados: 2022.11.21 08:11:37 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX:00110382684
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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