DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA: 30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados; 30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO; 30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável; 30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO; 30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes; 30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações; 30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis; 30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável; 30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações; 30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas as obras, atividades e serviços que forem executados em desacordo com os Projetos Executivos aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos Projetos, ressalvado o caso em que o PODER CONCEDENTE, explicitamente, aceitar tais obras, atividades e serviços como regularmente executados; 30.1.12. Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do PODER CONCEDENTE; 30.1.13. Atender às ordenações do PODER CONCEDENTE e da AGEPAR no tocante ao fornecimento de informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, medições, prestação de contas, na periodicidade e segundo os critérios estabelecidos; 30.1.14. Proporcionar o pleno atendimento da demanda, conforme as condições estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS; 30.1.15. Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis; 30.1.16. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Instituto Água e Terra com relação a boa conservação do solo e preservação dos PÁTIOS contra a proliferação de pragas, respondendo pelas consequências de seu eventual descumprimento; 30.1.17. Implantar todos os equipamentos e instalações necessários à prestação, continuidade e modernização das atividades e serviços inerentes a CONCESSÃO, consoante às especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.18. Desenvolver e implantar a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS, mantendo-a atualizada; 30.1.19. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários na PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 30.1.20. Promover melhorias requeridas pelo PODER CONCEDENTE de funcionalidades e relatórios da PLATAFORMA TECNOLÓGICA; 30.1.21. Submeter, à aprovação do PODER CONCEDENTE, propostas de implantação de melhorias nos serviços e de utilização de novas tecnologias; 30.1.22. Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO; 30.1.23. Atender, de forma adequada, o público em geral; 30.1.24. Adequar suas instalações para a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis, notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015 e a NBR 9.050/2004, ou dispositivos legais e normativos que as substituam; 30.1.25. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos USUÁRIOS, informando ao PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento; 30.1.26. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais; 30.1.27. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos USUÁRIOS, acerca da adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais, ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços; 30.1.28. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE, cedendo-lhe, sem ônus, espaços para divulgação, conforme subcláusula 18.9; 30.1.29. Apoiar a execução dos serviços não delegados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 30.1.30. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO; 30.1.31. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas e designadas por escrito pelo PODER CONCEDENTE às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas à CONCESSÃO, bem como a seus registros contábeis; 30.1.32. Recrutar e fornecer todos os recursos humanos, direta ou indireta, equipamentos e materiais necessários à exploração da CONCESSÃO, conforme as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.33. Realizar programas de treinamento de seu pessoal, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada exploração da CONCESSÃO; 30.1.34. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho; 30.1.35. Comprovar, mensalmente, perante o PODER CONCEDENTE, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, atividades e obras objeto deste CONTRATO, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes; 30.1.36. Responder pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a implantação e operação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.37. Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas trabalhistas decorrentes da prestação das atividades e serviços, bem como pelo pagamento das despesas eventualmente necessárias para o treinamento de recursos humanos; 30.1.38. Manter equipe ativa, encarregada da medicina e segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, deste CONTRATO e de seus ANEXOS; 30.1.39. Xxxxxx, obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente uniformizado, conforme modelo aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e portando Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva – EPC adequados; 30.1.40. Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à exploração da CONCESSÃO, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão destes acarretar; 30.1.41. Responsabilizar-se, integralmente, por danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras, atividades e serviços, isentando, assim, o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações que possam surgir em consequência deste CONTRATO, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independente de provocação por parte do PODER CONCEDENTE, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução das obras, atividades e serviços; 30.1.42. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.43. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos USUÁRIOS; 30.1.44. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados; 30.1.45. Responder, perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto as obrigações decorrentes da CONCESSÃO; 30.1.46. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas; 30.1.47. Ressarcir, o PODER CONCEDENTE, quando for o caso, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA; 30.1.48. Dar apoio à COMISSÃO TÉCNICA; 30.1.49. Fornecer, ao PODER CONCEDENTE, à COMISSÃO TÉCNICA e à AGEPAR, sempre que solicitada, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, possibilitando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados; 30.1.50. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 30.1.51. Permitir o acesso do PODER CONCEDENTE nas suas dependências com o intuito de fiscalizar a CONCESSÃO, bem como prever, nos contratos que firmar com terceiros, o dever destes permitir o referido acesso para fiscalização; 30.1.52. Encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas diretas e acessórias inerentes ao objeto da CONCESSÃO; 30.1.53. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados; 30.1.54. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e de acordo com a legislação vigente; 30.1.55. Prestar contas, ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, nos termos deste CONTRATO; 30.1.56. Publicar, anualmente, suas Demonstrações Financeiras e Relatórios nos termos da legislação vigente; 30.1.57. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 30.1.58. Apresentar, semestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do semestre referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados na subcláusula anterior; 30.1.59. Manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, CAPITAL MÍNIMO INTEGRALIZADO, conforme COMPROMISSO DE a este CONTRATO; 30.1.60. Contratar e garantir a cobertura de todos os seguros previstos neste CONTRATO e manter as apólices válidas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos riscos inerentes à prestação dos serviços, observado o disposto neste CONTRATO; 30.1.61. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos neste CONTRATO, bem como de eventuais alterações; 30.1.62. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerada para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO; 30.1.63. Não registrar, em seus livros societários, qualquer operação que possa ter como consequência alteração de controle acionário não previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, ou realizada em violação às condições previstas no presente CONTRATO; 30.1.64. Publicar, no D.I.O.E. e na PLATAFORMA TECNOLÓGICA, os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das TARIFAS, nos termos da Lei nº 20.253/2020. 30.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das atividades executadas e especiais medidas de salvaguarda da integridade física da população, bem como de todo o pessoal afeto a estes. 30.3. A CONCESSIONÁRIA assume ainda a responsabilidade perante o PODER CONCEDENTE de que somente serão contratados, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, terceiros que se encontrem devidamente licenciados e autorizados e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. 30.4. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita. 30.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à operação da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao PODER CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.