ÁREA DE OCUPAÇÃO ESPECÍFICA E/OU GRATUITA Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE OCUPAÇÃO ESPECÍFICA E/OU GRATUITA. São partes da via urbana destinada ao estacionamento e/ou de ocupação específica de veículos do tipo: - Veículos Oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas Empresas e Autarquias, quando devidamente caracterizados; - Veículos de Transporte de Passageiros (Táxi), quando estacionado sem seus respectivos pontos; - Veículos de Transporte Coletivo (Ônibus e similares), quando estacionados em seus respectivos pontos; - Motocicletas, desde que estacionadas nos locais estabelecidos e demarcados. - Veículos de Comércio Funerário, quando estacionados em frente e/ou na testada do imóvel pertencente ao comércio (enquanto não houver regulamentação específica); Todos os veículos acima especificados terão livre ocupação dentro da Circunscrição do Sistema. –Terminal Intermunicipal/Rodoviária Localizada à Rua Pd. Roque, alturado nº 2.000, deverá ser reativada, verificando nova programação de demarcação e sinalização de vagas (conforme nova diretriz), disponibilizando implantação completa para o local, atendendo número de vagas em acordo com o Código de Trânsito, verificando e atendendo ocupação de áreas apegadas e/ou a serem incorporadas (conforme averiguação de permissão–escriturada edificação rodoviária).

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.