Regulamentação específica Cláusulas Exemplificativas

Regulamentação específica. Nos §§ 215 a 250 CH encontram-se especificados os direitos e obrigações de diversas classes profissionais, entre as quais as de pedreiro (§§ 228 a 233 CH) e de construtor naval (§§ 234 e 235 CH). Em relação a estas duas actividades, o Código resolve dois problemas: o da determinação do preço e o da responsabilidade do empreiteiro.
Regulamentação específica. Além do SENAE, que administra a aduana e informa os dados estatís- ticos sobre a importação ao Banco Central do Equador (mesmo se tra- tando de um produto que não pague impostos ao entrar no país), e do COMEX (que determina quais são as Mercadorias de Importação Proibi- da), existem várias instituições en- carregadas de regular as restrições e medidas não tarifárias aplicadas às importações ou a proibição de alguns produtos, emitir licenças e certificados. As principais são: - A Agência Equatoriana de Asse- guramento da Qualidade (AGRO- CALIDAD) – www.agrocalidad.gob. ec – regula e controla, entre outros: Inocuidade dos Alimentos, Sanidade Animal, Sanidade Vegetal, Servi- ços de Laboratórios. Das normas da AGROCALIDAD, cabe ressaltar a importância da Resolução Nº 178/2012, que trata do processo de habilitação de estabelecimentos es- trangeiros interessados em exportar produtos pecuários para o Equador. No âmbito do processo de habilita- ção, exige-se que sejam preenchidos dois anexos: o Anexo I, pelo Governo do país (no caso, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen- to brasileiro - MAPA) da empresa exportadora; e o Anexo II, pelas pró- prias empresas exportadoras. Antes de realizarem os seus embarques para o Equador, as empresas expor- tadoras devem verificar se o MAPA preencheu o Anexo I do respectivo produto (carne bovina, ovina ou suí- na, por exemplo). - O Conselho Nacional de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas (CONSEP) controla a importação de entorpecentes e subs- tâncias psicotrópicas, precursores químicos e produtos químicos espe- cíficos - xxx.xxxxxx.xxx.xx. - O Instituto Nacional de Higiene e Medicina Tropical – xxxx://xxx.
Regulamentação específica. O período de validade das licenças varia de 28 dias, para produtos têx- teis, a um ano, para mercadorias tributáveis não estratégicas. As au- torizações (Permits) são válidas por períodos de seis meses.
Regulamentação específica. Normas Técnicas
Regulamentação específica. Normas sanitárias, embalagens e rótulos: Principais determinações:
Regulamentação específica. As PARTES se comprometem a regulamentar condições específicas em relação a compartilhamento do espaço estabelecido no Prédio [=] em documento específico a este contrato.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • FINANCIAMENTO 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.