ÁREAS GRAMADAS Cláusulas Exemplificativas

ÁREAS GRAMADAS. 2.12.2.1 Número de podas: tantas vezes forem necessárias, será dispensável se a grama não tiver atingido ainda 15 cm de altura;
ÁREAS GRAMADAS. As camadas superficiais ou argilosas deverão ser amontoadas separadamente dos outros materiais escavados e posteriormente, restituídas ao seu local de origem e compactadas à sua condição original. Em áreas onde há argila mais abundante que o necessário para executar uma camada de no mínimo 15 cm, poder-se-á deslocar o excedente para outros locais da área de serviço, determinados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE, para substituir solos impróprios. Quando houver áreas gramadas a serem cortadas para escavação de valas, que possam ser danificadas por equipamentos, deverão ser removidas as quantidades necessárias de grama, preservadas durante as operações de construção, e repostas após o término dos serviços de aterro. A reconstituição do gramado deverá ser objeto de aprovação da FISCALIZAÇÃO do SAAE e de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Onde a grama for inadequada para replantio, a CONTRATADA fornecerá e plantará nova, ou alternativamente deverá fertilizar, semear e manter a área até que se dê o crescimento da grama. Para quaisquer áreas a serem semeadas, a camada superficial deverá ser substituída, gramada, uniformizada com rolo, e ter as pedras e entulhos removidos. Todas as áreas reconstituídas, deverão ser regadas e mantidas pela CONTRATADA, até que a grama se estabeleça apresentando uma superfície compatível com as condições existentes.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.