SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-071.342/20-49
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E A FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO CONTRATUAL NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LEI FEDERAL Nº 13.709/2018.
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, mediante delegação de competência conforme Portaria SMPOG n° 018/2017, doravante denominado CONVENENTE, e a FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, mantenedora do
UNILINS – Centro Universitário de Lins, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.665.727/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx/XX, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, CI 25.826.252-7 SSP/SP, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE, considerando a necessidade de adequação dos instrumentos contratuais municipais às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolvem celebrar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Concessão de Estágio na Modalidade Não Obrigatório | UNILINS – Centro Universitário de Lins | P.A. 01-071.342/20-49
Página 1 de 4
Este documento foi assinado digitalmente por: UNILINS. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código 0C2F-4268-6696-712A-1519-E9B1-FBF6-98C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
1.1 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
1.2 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
1.3 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4.1 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
1.5 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
1.5.1 À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Concessão de Estágio na Modalidade Não Obrigatório | UNILINS – Centro Universitário de Lins | P.A. 01-071.342/20-49
Página 2 de 4
Este documento foi assinado digitalmente por: UNILINS. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código 0C2F-4268-6696-712A-1519-E9B1-FBF6-98C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1.5.1.1 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
1.6 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE deverá notificar, imediatamente, o CONVENENTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.1 A notificação não eximirá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.2 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
1.7 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE fica obrigada a manter preposto para comunicação com o CONVENENTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
1.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE e o CONVENENTE, bem como, entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
1.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ANÁLISE JURÍDICA
A análise jurídica do presente Termo Aditivo está vinculada ao PARECER JURÍDICO DIJA/PGM Nº 196/2020 anexo.
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Concessão de Estágio na Modalidade Não Obrigatório | UNILINS – Centro Universitário de Lins | P.A. 01-071.342/20-49
Página 3 de 4
Este documento foi assinado digitalmente por: UNILINS. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código 0C2F-4268-6696-712A-1519-E9B1-FBF6-98C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Acordo de Cooperação originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
DELFIM:03325438628
XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX
DELFIM:03325438628
Dados: 2021.02.03 16:00:15 -03'00'
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Representante Legal da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Concessão de Estágio na Modalidade Não Obrigatório | UNILINS – Centro Universitário de Lins | P.A. 01-071.342/20-49
Página 4 de 4
Este documento foi assinado digitalmente por: UNILINS. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código 0C2F-4268-6696-712A-1519-E9B1-FBF6-98C5
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Câmara de Contratos. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0/xxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxxx0X0X-0000-0000-000X-0000- E9B1-FBF6-98C5 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para validação: 0C2F-4268-6696-712A-1519-E9B1-FBF6-98C5
Hash do Documento original
4bd2753cb50360ec9a9cf85f1f4a0d3ca9c82a778d0d289ebce58b028a334247
Abaixo as pessoas que assinaram digitalmente este documento: