TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, COMO CONTRATANTE E
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, COMO CONTRATANTE E
..........................., COMO CONTRATADA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NO POLO EDUCACIONAL SESC – PLE”,
O POLO EDUCACIONAL SESC, estabelecimento educacional com Regimento Escolar aprovado pela Resolução Sesc 1.210/2010, inscrita no CNPJ sob o Nº. 33.469.164/0018- 60, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), por seu mantenedor, o Serviço Social do Comércio – SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, entidade privada de serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical patronal do comércio, sem fins lucrativos, com criação autorizada pelo Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ sob o n° 33.469.164/0001-11, neste ato representado pelo Diretor-Geral interino, (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ...
, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e
...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
...................................................., com sede na , neste ato
devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por ......
(nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº) ...
, ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em (cidade), doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o presente CONTRATO, que se regerá nos termos da Resolução Sesc n° 1.252/2012 e suas alterações, e pela legislação civil aplicável à espécie, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para a execução de “Obras de Tratamento de Juntas e Infiltrações na Galeria Técnica e Impermeabilização do Castelo D’água e serviços complementares no Polo Educacional SESC – PLE”, conforme as especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/DN nº XXXX/22 – CC.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara ter conhecimento de todos os projetos, documentos técnicos, memoriais e demais documentos integrantes do Edital, seus anexos e/ou adendos, e todas as informações necessárias para integral execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo– Caso sejam observados detalhes não contemplados no Contrato,
Edital e seus anexos e/ou adendos, a CONTRATADA compromete-se a utilizar os melhores meios de trabalho para a execução das obras. Qualquer modificação por razão de ordem técnica necessária durante a execução das obras deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, somente sendo liberada a sua realização após formalmente aprovada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do Contrato é de R$.....................(........................................), constituindo a única e total contraprestação devida pelo CONTRATANTE a CONTRATADA pela efetiva consecução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ...), e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital e seus anexos.
Parágrafo Segundo – A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá ser emitido, após autorização e aprovação expressa da Fiscalização em nome do POLO EDUCACIONAL SESC - PLE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.469.164/0018-60, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP.: 22.775-004.
Parágrafo Terceiro – O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao CONTRATANTE no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo emissão do documento fiscal entre os dias 21 e 31, este deverá ser cancelado pela CONTRATADA e a mesma deverá emitir novo documento a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Quinto – A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar o número do processo de referência, e os valores dos produtos fornecidos, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
Parágrafo Sexto – Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas previstas para execução do objeto do presente Contrato, bem como, mas sem se limitar a, mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico e manutenção, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Sétimo – O documento de cobrança será apresentado a Fiscalização para atestação nos endereços eletrônicos abaixo elencados:
a) e-mail (nome) b) e-mail (nome)
Parágrafo Oitavo – O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” na Nota Fiscal ou documento equivalente pelos empregados designados
para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Nono – No caso de erro nos documentos de cobrança, recusa de aceitação dos produtos pelo CONTRATANTE ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva da execução, total ou parcialmente.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A CONTRATADA é a única responsável pelo cálculo dos impostos, tributos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao CONTRATANTE em caso de equívocos nestes cálculos.
Parágrafo Décimo Terceiro – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
Parágrafo Décimo Quarto – O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser retido em parte pelo CONTRATANTE até o limite dos valores das obrigações trabalhistas/previdenciárias descumpridas ou não comprovadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela CONTRATADA com qualquer crédito desta com o CONTRATANTE, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à CONTRATADA da compensação.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato após decorrido o prazo de 12 meses contados da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que o substitua.
XXXXXXXX XXXXXX – FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designa como fiscal deste Contrato, Sr. (nome) e, em sua ausência, pelo Sr. (nome).
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização poderá fornecer à CONTRATADA orientação quanto a
execução e qualidade exigidas na execução da obra e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne as obras contratadas, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução da obra contratada não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – Os empregados credenciados para fiscalização da execução, do objeto deste Contrato, serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total da obra ora contratada, tendo como atribuições principais:
I. Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, e as normas do CONTRATANTE.
II. Suspender a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a seu critério, quando for medida necessária a regular execução do contrato ou a salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE.
III. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, bem como pela fiscalização deste Contrato.
IV. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
V. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da CONTRATADA, na ocorrência de atraso na execução da obra, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
VI. Dar permanente assistência na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
VII. Determinar os prazos para cumprimento das exigências.
CLAUSULA QUINTA – PRAZO
O presente Contrato terá prazo de vigência de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato terá prazo de execução de 195 (cento e noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo – No prazo mencionado no Parágrafo Primeiro está incluso o prazo de 15 (quinze) dias corridos para mobilização, conforme disposto no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
Parágrafo Terceiro – Os prazos de vigência e execução contratual poderão ser prorrogados ou alterados nos termos da Resolução Sesc n° 1.252/2012 e suas alterações.
CLAUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
A critério do CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser aditado com vistas à complementação, acréscimo e supressão, de seu objeto, observados os limites previstos no art. 30, da Resolução SESC n.º 1252/2012 (e suas alterações).
CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada e atualizada índice de correção da caderneta de poupança.
Parágrafo Primeiro – As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, com o integral cumprimento do Contrato, mediante assinatura do termo de aceite definitivo.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Realizar as obras de acordo com todas as exigências contidas no Projeto Básico e na Proposta;
II. Atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.
III. Informar aos fiscais do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou
circunstância que possa impactar na conclusão da execução deste Contrato, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
IV. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que se refere à execução deste Contrato.
V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras recusadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização.
VI. Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos.
VII. Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes e/ou oriundos da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas.
VIII. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, o documento de responsabilidade técnica (ART) relativo às obras.
IX. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato apólice de seguro de responsabilidade civil cruzada quitado.
X. Fornecer mão-de-obra direta e indireta, com todos os encargos, inclusive fornecimento de encarregado e técnico de segurança em tempo integral em acordo com o SESMT e a NR do Ministério do Trabalho.
XI. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual para seus funcionários, em conformidade com as normas técnicas especificas e intrínsecas.
XII. Comprovar a realização de treinamentos e certificações aplicáveis às equipes que desenvolverão o objeto do Contrato.
XIII. Fornecer alojamento, transporte e alimentação para os funcionários que executarão o Contrato.
XIV. Proibir seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas aquelas para execução do objeto deste Contrato, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
XV. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes de prevenção a contaminação pela Covid-19 no decorrer das atividades exercidas no interior das dependências do CONTRATANTE.
XVI. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da execução da obra, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
XVII. Cumprir a legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
XVIII. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa execução da obra, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso caso venha ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente por tais encargos, podendo ainda:
a) Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do CONTRATANTE como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) No caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) As retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o CONTRATANTE seja compelido a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) Eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
XIX. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras executadas e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, assim como pelo refazimento da obra e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
XX. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida.
XXI. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução contratual.
Parágrafo Único – As obrigações mencionadas acima não isentam a CONTRATADA da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Projeto Básico e as demais previstas neste Contrato.
CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato.
II. Realizar a fiscalização e acompanhar as obras contratadas, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
III. Disponibilizar as informações técnicas necessárias para execução das obras.
IV. Fornecer todos os projetos, memorias descritivos, Projeto Básico e orçamento de referência e demais documentos necessários a execução da obra, com a exceção do projeto de impermeabilização do castelo, que é de responsabilidade da CONTRATADA.
V. Exigir da CONTRATADA o cumprimento de todas as obrigações assumidas, em conformidade com as cláusulas do Projeto Básico, Contrato e demais documentos que compõem o processo licitatório.
VI. Permitir acesso da CONTRATADA as dependências do local de execução das obras.
VII. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, apontando problemas observados.
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução das obras, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
IX. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato, estabelecendo prazos para a correção.
X. Aplicar à CONTRATADA as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO
A CONTRATADA se obriga a apresentar e manter em vigor durante toda a vigência do presente Contrato seguro de responsabilidade civil cruzada quitado, compatível com o período de execução do Contrato e o percentual/valor inserido na composição do BDI, emitido por seguradora devidamente autorizadas pela Susep.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar a apólice do seguro supramencionada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA é obrigada a notificar por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer evento que afete a validade e as condições do seguro contratado.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE nunca será responsável por limites, deduções ou limitações nos termos e condições das apólices da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Fiscalização prevista na Cláusula Quarta, que constatará se as obras foram executadas e se atendem a todas as especificações contidas no Contrato e no Projeto Básico.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras não aceitas, em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute as obras não aceitas no prazo assinado, o CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – Concluída a obra, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, para fins de recebimento. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao recebimento da comunicação, procederá o CONTRATANTE a vistoria geral da obra e estando estas em condições de serem recebidas, lavrar-se-á “Termo de Recebimento Provisório”.
Parágrafo Terceiro – O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se a obra executada estiver em condições de ser aceita pelo CONTRATANTE, e mediante comprovação do pagamento da contribuição devida ao INSS, FGTS e PIS, relativos ao período de execução da obra, será feita a devolução das retenções pelo CONTRATANTE, pelo saldo que apresentarem.
Parágrafo Quarto – O recebimento definitivo das obras, por parte do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no art. 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo esta, durante 05 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança da obra executada, não só em razão do material e mão-de-obra, mas também do solo.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATATA tem, ainda, responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, sendo também responsável pela reparação do dano, conforme previsto no art. 441 do Código Civil e art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Sexto – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético- profissional, pela prefeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
Parágrafo Primeiro – Fica entendido que a ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior não deverá causar nenhuma revisão no valor do Contrato, ou qualquer pagamento adicional a qualquer das Partes por qualquer motivo que seja.
Parágrafo Segundo – As Partes se comprometem a envidar os melhores esforços para minimizar os custos decorrentes do evento de Caso Fortuito e Força Maior.
Parágrafo Terceiro – Se a Contratada tomar conhecimento da ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar o Contratante, dentro do prazo de 2 (dois) dias da data em que tomar conhecimento do evento, devendo:
a) Fornecer ao Contratante os detalhes de que disponha acerca da natureza do evento, das circunstâncias que motivaram a sua ocorrência e da data em que ele ocorreu;
b) Informar os impactos do evento sobre suas obrigações previstas no Contrato, descrevendo o dano e/ou outros efeitos do evento sobre as Obras Civis;
c) Estimar o prazo durante o qual deverão ficar suspensas as obrigações afetadas; e apresentar todo e qualquer documento comprobatório e de suporte relevante, inclusive com relação aos custos efetivamente incorridos.
Parágrafo Quarto – Caso seja reconhecido o evento de Caso Fortuito e Força Maior e este imponha a suspensão da Obra por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá comunicar à outra, por escrito, a resolução do Contrato, sem a aplicação de multa contra ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para cumprimento do objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor total do pedido formal, por dia de atraso, na execução do objeto deste Contrato pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução parcial e pelo atraso injustificado na execução do objeto do Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total deste Contrato
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b”, “x”, x “x”, x não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Quarto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA, se o pagamento não for realizado dentro do prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa.
Parágrafo Sexto – As multas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sétimo – A aplicação das sanções estabelecidas no caput desta Cláusula é da competência do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
Parágrafo Nono – Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, por ato unilateral, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE poderá rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus, depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas conforme art. 32 da Resolução Sesc n° 1.252/2012 e suas alterações, mediante envio de aviso prévio por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Terceiro – Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições não sendo devido qualquer reembolso,
multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, em especial nos casos de:
I. Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos, desde que, notificada, a CONTRATADA não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
II. Subcontratação total do objeto deste Contrato
III. Falência, liquidação e estado de insolvência da CONTRATADA.
IV. Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
V. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
VI. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
VII. Alteração da razão social sem notificação do CONTRATANTE ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto
VIII. Ocorrência de fato que por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
IX. Descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
Parágrafo Quarto – Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar ou entregar a obra objeto deste instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO, que responderá, nas formas legal e contratual, pela infração ou pela execução inadequada que tenham dado causa à rescisão.
Parágrafo Quinto – Nas hipóteses de rescisão previstas nos Parágrafos Segundo e Terceiro, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial e pelo atraso injustificado ou, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total, conforme o caso, na forma da Cláusula Segunda e da Cláusula Décima Segunda, caput, alínea “c” e “d”, deste Contrato.
Parágrafo Sexto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Sétimo – Nas hipóteses de rescisão por ato unilateral a CONTRATADA somente terá direito ao recebimento do saldo das faturas relativa à obra medida e aceita até a data da rescisão, para nada mais reclamarem ou cobrarem a qualquer título, em juízo ou fora
dele, com relação a qualquer direito vinculado ao Contrato ora extinto.
Parágrafo Oitavo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA o direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado pela Fiscalização.
Parágrafo Nono – Em qualquer das hipóteses acima, o CONTRATADO deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Nas hipóteses de subcontratação/cessão, a CONTRATADA deverá se manter como responsável pela execução do Contrato perante o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Ressalvado o disposto em legislação específica, fica vedada a cessão a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do CONTRATANTE, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
Parágrafo Único – As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados ao CONTRATANTE titular dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Parágrafo Primeiro – Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA, neste ato, garante ao CONTRATANTE que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o CONTRATANTE pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao CONTRATANTE, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo CONTRATANTE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, imediatamente, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por e-mail aos Fiscais indicados neste Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de:
I. qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais;
II. qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e
III. qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
Parágrafo Novo – O descumprimento do parágrafo oitavo, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
Parágrafo Décimo – O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro – O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do CONTRATANTE ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro – Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO
Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.775-004 Telefone: 000 00000000
Pela Contratada:
Nome: .............
Endereço: .............
Telefone: .............
E-mail:.............
Parágrafo Primeiro – As comunicações/notificações realizadas conforme disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
I. No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
II. No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
III. No momento indicado no próprio e-mail se enviadas por meio eletrônico.
Parágrafo Segundo – Ficam obrigados o CONTRATANTE e a CONTRATADA a notificar um ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Projeto Básico e Proposta Comercial.
Parágrafo Primeiro – Havendo contradição entre entres os documentos, terá como ordem de prevalência o Contrato, o Projeto Básico e a Proposta Comercial, nessa ordem.
Parágrafo Segundo – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC.
Parágrafo Terceiro – Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento de aditamento específico celebrado entre as Partes.
Parágrafo Quarto – Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposta neste Contrato.
Parágrafo Quinto – Qualquer tolerância do CONTRATANTE quanto ao descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas do presente Contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do Contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de 02 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de ................................... de ..........
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: