OBJETO
OBJETO
Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de manutenção - preventiva e corretiva - do sistema de drenagem do município de Mauá.
LICITAÇÃO
a) Modalidade: Concorrência Pública – Registro de Preços
b) Critério de Julgamento: Menor Preço
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela completa execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, sem desconsiderar outras funções inerentes e intrínsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo.
Disponibilizar e treinar para a execução dos serviços descritos, equipe devidamente uniformizada e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços de execução de reparos em sarjetas e sarjetões em diversas ruas do município de Mauá, estejam sendo realizados pela CONTRATADA, sob ordem da Prefeitura do Município de Mauá.
Realizar rotinas de inspeção e verificação do cumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, de forma a garantir a qualidade dos serviços contratados.
O preço final de cada serviço realizado será obtido pela multiplicação dos preços unitários pelas quantidades dos respectivos serviços realizados.
Não serão aceitos serviços que não atendam estritamente às especificações definidas neste Termo de Referência.
Os serviços serão medidos após aceitação para a medição pela fiscalização, que examinará os trabalhos executados, verificando sua qualidade e o atendimento às especificações.
Caberá à CONTRATADA efetuar os trabalhos de medição dos serviços executados, entendendo-se aí todos os serviços de preparação de memórias de cálculo, cadernos de medição e desenhos explicativos.
A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as unidades de medição descritas nesta parte.
As medições serão mensais e o período de medição encerrar-se-á no último dia do mês correspondente.
A forma de apresentação das medições (documentos, formatos, etc) será estabelecida pela fiscalização, quando do início dos trabalhos da CONTRATADA.
Caso encontre erros ou omissões, caberá à fiscalização indicá-los a fim de que a CONTRATADA corrija as falhas.
A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento das ordens de serviços de acordo com o presente Termo de Referência, ficando obrigada a revisar
todo o trabalho realizado de modo a refazer todos os serviços realizados em desacordo com a especificações, sem nenhum ônus para a Prefeitura do Município de Mauá.
Na Planilha de Quantidades e Preços figuram a descrição resumida de cada serviço, as quantidades estimadas envolvendo todas as áreas de trabalho e os preços unitários.
Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA serão independentes do processo empregado em sua execução, e deverá abranger tudo o que for necessário à completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT e outros Órgãos Normativos.
Assim, sem se limitar ao abaixo relacionado, fica entendido e acordado que os Preços Unitários, conforme estabelecidos, na planilha incluem o seguinte:
• Mão de obra, incluídas despesas de contratação, despesas com salários, contribuições do empregador e empregado, transporte, equipamentos de segurança, assistência médica, seguros sempre que aplicáveis, e tudo de acordo com o disposto nas leis trabalhistas vigentes.
• Materiais incluindo o seu transporte, movimentação e estocagem dentro e fora do local de obra.
• Equipamentos, ferramentas e material de consumo (plotagens, encadernações, cópias diversas e outros), incluindo sua aquisição ou amortização, transporte, combustíveis, lubrificantes, etc.
• BDI.
• Serviços e/ou obras provisórias que possibilitem a execução completa de serviços, incluído fornecimento de mão de obra, materiais e equipamento necessários à sua execução, manutenção e limpeza.
• Preparação ou reprodução de desenhos, especificações e instruções que forem necessários à execução dos serviços.
• Trabalhos necessários para a medição dos serviços, como memória de cálculo e relatório fotográfico.
• Preparo dos locais de trabalho.
• Desobstrução, acertos, arremates, reparos e regularização do terreno antes e/ou depois da execução do serviço.
• Movimentação e transporte na área de obra. Trabalhos necessários à medição dos serviços.
• Transporte, com carga e descarga, inclusive a formação de eventuais estoques e recargas.
• Todos os custos para transporte para bota-fora até o local permitido pela fiscalização, com a regularização dos aterros no local.
• Ensaios tecnológicos de acordo com a ABNT e outros Órgãos Normativos, se necessário.
• Transporte de pessoal e equipamento de outras localidades até o canteiro, bem como montagem do equipamento do canteiro e frentes de trabalho.
• Transporte do pessoal no local de obra.
• Direitos, royalties, taxas, lucros e seguros e tudo os mais necessários para a perfeita execução dos serviços contratados.
• Alimentação para o pessoal da obra.
• Fica entendido que qualquer custo não identificado, imprescindível para o serviço concluído, de acordo com a boa técnica de execução já consagrada, foi computado pela CONTRATADA, mesmo que não mencionada acima.
JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
A utilização do registro de preços nesta licitação se justifica devido a:
a) Demanda frequente do objeto especificado para a manutenção do sistema de drenagem do município de Mauá;
b) Disponibilização de recursos financeiros apenas quando ocorre o empenho da solicitação;
c) Possibilidade da Administração Pública economizar em prazo, procedimentos e serviços dos funcionários do seu quadro técnico, através da redução do número de licitações;
d) Possibilidade da Administração Pública economizar em recursos financeiros, através da contratação em escala e consequente diminuição do valor das propostas dos licitantes.
Ainda segundo o Decreto Federal Nº 7.892/2013 :
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
(…)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O objeto desta licitação é de contratação frequente, conforme demanda da Secretaria de Serviços Urbanos. Como a empresa contratada irá executar os serviços de acordo com a demanda, não é possível definir previamente o quantitativo total que será utilizado, sendo feita uma estimativa prévia por parte da Administração Pública. Dessa forma, se justifica a adoção do registro de preços.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para seleção de itens de qualificação técnica foram separados os itens de maior relevância econômica, e observada a aglutinação de itens similares, sendo em seguida descartados os itens considerados de baixa complexidade técnica, demonstrado na tabela abaixo.
Ítem 1.04.11 | Descrição dos serviços FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 80CM - TIPO PA-2 | Uni d. M | Quant. 300,00 | Valor total 146.796,00 | % sobre o global por item 6,20% | % sobre o global aglutinados | Acumulado |
1.04.12 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 100CM - TIPO PA-2 | M | 200,00 | 136.620,00 | 5,77% | 16,82% | 16,82% |
1.04.10 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 60CM - TIPO PA-2 | M | 300,0 0 | 73.548,00 | 3,11% | ||
1.04.09 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES - DIÂMETRO 50CM | M | 250,00 | 41.245,00 | 1,74% | ||
SOMA | 1.050,00 | ||||||
1.03.12 | FUNDAÇÃO DE RACHÃO | M3 | 640,00 | 192.019,20 | 8,11% | 8,11% | 24,94% |
SOMA | 640,00 | ||||||
1.04.14 | POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M | UN | 15,00 | 96.336,15 | 4,07% | 7,36% | 32,29% |
1.04.15 | POÇO DE VISITA TIPO 2 - 1,60 X 1,60 X 1,60M | UN | 10,00 | 77.765,20 | 3,29% | ||
SOMA | 25,00 | ||||||
1.04.04 | ESCORAMENTO PARA GALERIAS MOLDADAS, UTILIZANDO PERFIS METÁLICOS, COM REAPROVEITAMENTO - PROFUNDIDADE < OU = 4M, COM BOCA DE 3 À 5M | M2 | 125,00 | 55.916,25 | 2,36% | 6,17% | 38,46% |
1.04.03 | ESCORAMENTO CONTÍNUO DE MADEIRA PARA CANALIZAÇÃO DE TUBOS | M2 | 350,00 | 51.901,50 | 2,19% | ||
1.04.02 | ESCORAMENTO DESCONTÍNUO MADEIRA P/ CANALIZAÇÃO DE TUBOS | M2 | 450,00 | 38.236,50 | 1,62% | ||
SOMA | 925,00 | ||||||
1.04.19 | BOCA DE LOBO SIMPLES | UN | 25,00 | 69.871,25 | 2,95% | 5,06% | 43,52% |
1.04.20 | BOCA DE LOBO DUPLA | UN | 10,00 | 49.818,20 | 2,10% | ||
SOMA | 35,00 | ||||||
1.03.14 | BASE DE BICA CORRIDA | M3 | 320,00 | 88.659,20 | 3,75% | 4,99% | 48,50% |
1.03.19 | BASE DE BRITA GRADUADA | M3 | 100,00 | 29.381,00 | 1,24% | ||
SOMA | 420,00 | ||||||
1.03.18 | PASSEIO DE CONCRETO FCK=15,0MPA, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 100,00 | 91.938,00 | 3,88% | 3,88% | 52,39% |
SOMA | 100,00 |
Após ordenados conforme critério acima, a qualificação técnica ficou definida conforme a seguinte tabela:
Descrição | Unidade | Quant. estimada | Quant. exigível para qualificação operacional (50%) |
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM DIAMETRO SUPERIOR A 50 CM. | M | 1.050,00 | 525,00 |
CONSTRUÇÃO DE POÇO DE VISITA EM REDE DE DRENAGEM COM DIMENSÃO SUPERIOR A 1,40 X 1,40 X1,40 M | UN | 25,00 | 12,50 |
EXECUÇÃO DE ESCORAMENTO PARA CANALIZAÇÃO EM REDE DE DRENAGEM | M2 | 925,00 | 462,50 |
CONSTRUÇÃO DE BOCA DE LOBO | UN | 35,00 | 17,50 |
PASSEIO DE CONCRETO FCK=15,0MPA, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 100,00 | 50,00 |
BASE DE BICA CORRIDA (OU AGREGADO GRADUADO) | M3 | 320,00 | 160,00 |
Para comprovação da Qualificação Operacional as licitantes deverão apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior(es), fornecido(s) por órgãos ou entidades de direito públicos e/ou direito privado, em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatários.
Os referidos atestados deverão ser devidamente certificados pelos conselhos de Classe (CREA ou CAU), acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove a execução dos serviços de maior relevância.
Obs:
Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, desde que comprovem a execução de todos os serviços do quadro acima, para cada item.
Foi considerado 50% dos itens de maior relevância técnica e financeira da Planilha Orçamentária.
OBJETIVO
Este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas para a prestação de serviços de reparos no sistema de drenagem em vias públicas, no Município de Mauá.
O sistema de drenagem, tanto superficial quanto o profundo, sofre com entupimentos e quebras causados por fenômenos climáticos, ação do tempo,
intervenções de concessionárias de serviços públicos e, claro, pela utilização dos veículos.
Considerando estes aspectos, é necessário, periodicamente a realização de serviços de manutenção ou conservação do sistema de drenagem, para em época de chuvas não haja acúmulos da água, prejudicando o trânsito de pessoas e veículos, bem como colocando em risco a integridade dos mesmos.
Desta forma, com o propósito de dotar a Prefeitura de um instrumento de contratação de serviços de reparos do sistema de drenagem, capazes de recompor e preservar a capacidade de escoamento da água das nossas vias, conferindo as mesmas melhor trafegabilidade, estamos propondo a constituição de uma contratação que viabilize a execução de serviços habituais e rotineiros para a conservação e manutenção do sistema de drenagem, e assim a administração passa a ter um instrumento que aumenta a eficiência administrativa dando celeridade a contratação em função dos serviços contratados e possibilita a execução de serviços de uma forma preventiva e corretiva no sistema de drenagem da cidade.
Os serviços desta contratação atendem a Legislação Municipal e as especificações técnicas da Municipalidade, priorizando a utilização de materiais ambientalmente sustentáveis.
Os serviços selecionados para compor a contratação são serviços que não dependem de projeto executivo e se caracterizam como serviços comuns de engenharia, com pouca complexidade técnica.
A gestão da Contratação está a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos, que verificará o cumprimento das etapas de priorização técnica e providenciará a autorização para execução dos serviços, através de ordens de serviço.
Para cada ordem de serviço, deve ser providenciado a descrição dos serviços que serão executados, com a intervenção proposta, onde está definido o escopo dos trabalhos, croquis com quantidades, relatório fotográfico, cronograma físico-financeiro, e a planilha com a relação dos serviços, assinada pelo engenheiro responsável técnico da empresa detentora do Contrato, sempre baseada na planilha orçamentária mãe, fornecida pela Prefeitura.
Todos os contratos oriundos desta concorrência deverão atender as disposições a saber:
• É obrigatório o preenchimento diário do Livro de Ordem, de forma clara, objetiva e transparente, com registro detalhado e ordenado de todas as atividades realizadas, bem como das possíveis intercorrências e inconformidades verificadas no andamento dos serviços, sendo que todas as anotações deverão ser assinadas pelo responsável técnico dos serviços realizados.
• Cumprir a boa técnica para a realização de serviços complementares (nivelamento, recuperação dos poços de visita, sarjetas, sarjetões etc) de modo a garantir que qualquer intervenção na via pública esteja em conformidade com o leito carroçável, sem desníveis. Não poderão ser realizados os serviços de reparos na malha viária, sem os serviços complementares necessários.
• Todas as vias, objeto de intervenções, deverão ser submetidas a análise da Secretaria de Serviços Urbanos, visando a compatibilização das intervenções previstas, com as concessionárias de serviços públicos.
• Todas as vias contempladas deverão ser avaliadas quanto ao cumprimento das normas e posturas de Acessibilidade, da NBR 9050 e devidamente adequadas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Para os serviços oriundos das Tabelas de Custos da SIURB (Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras) quando da execução dos reparos, quaisquer que sejam as proporções, deverão ser obedecidas todas as instruções de execução (IE), as especificações técnicas de serviços (ETS), as especificações de serviços (ESP) e as diretrizes especificadas neste material técnico, podendo ainda a prefeitura utilizar-se das especificações técnicas de órgãos estaduais e federais. Inclusive com relação a especificação de equipamento a ser utilizado.
ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Serão executados serviços de reparos do sistema de drenagem (superficial e profunda), visando recompor e preservar a capacidade de escoamento da água das
nossas vias do pavimento, restituindo a trafegabilidade dos veículos, conferindo conforto e segurança aos usuários.
Os serviços serão executados de forma rotineira, sempre com o objetivo de restituir a qualidade de escoamento de águas pluviais, substituir as guias, refazer as sarjetas, executar pequenas intervenções na drenagem da via, com inserção dos elementos de acessibilidade em cumprimento as normas e posturas municipais e demais serviços necessários, sempre nos horários estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores do trânsito.
O BDI para os serviços constantes na planilha do Contrato é sem desoneração, de 24,31%, conforme composição constante nas planilhas.
CADASTRO E REMANEJAMENTO DE UTILIDADES PÚBLICAS:
Não estão previstos custos de remanejamento de elementos das redes de utilidades públicas.
Caso isso seja necessário, por motivos ora imponderáveis, os custos daí decorrentes deverão ser previamente avaliados, de forma a definir sobre a oportunidade de prosseguimento do trabalho no local.
CRITÉRIOS PARA A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
• OBJETIVO
Estabelecer os critérios pelos quais deverão ser medidos, para fins de pagamento, os serviços do escopo deste contrato, identificados na Planilha Orçamentária.
• MEDIÇÕES – PROCEDIMENTOS GERAIS
Os serviços serão medidos após aceitação pela fiscalização, que examinará os trabalhos executados, verificando sua qualidade e o atendimento às especificações, projetos e demais documentos contratuais.
Caberá à CONTRATADA, em conjunto com a Fiscalização, efetuar os trabalhos de medição dos serviços executados, inclusive preparação de memórias de cálculo, cadernos de medição , relatórios fotográficos e desenhos explicativos e à FISCALIZAÇÃO, a conferência e correção deste material.
Caso encontre erros ou omissões, caberá à FISCALIZAÇÃO indicá-los, a fim de que a CONTRATADA corrija suas falhas. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as unidades de medição descritas na planilha orçamentária.
As medições serão mensais e o período de medição encerrar-se-á no último dia do mês correspondente.
A forma de apresentação das medições (documentos, formatos, etc.) será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO, quando do início dos trabalhos da CONTRATADA.
• PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
Na planilha orçamentária, figuram a descrição de cada serviço, as quantidades envolvendo todas as áreas de trabalho e os preços unitários.
Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA deverão abranger tudo o que for necessário à completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT e outros dispositivos legais e normativos.
Desta forma, os Preços Unitários devem incluir o seguinte:
• Mão de obra, incluindo as despesas de contratação, salários e contribuições do empregador e do empregado, transporte, equipamentos de segurança, assistência médica, seguros (sempre que aplicáveis) e encargos diversos, em conformidade com o disposto nas leis trabalhistas vigentes;
• Materiais, incluindo os seus transportes, movimentações e estocagens dentro e fora do local da obra;
• Equipamentos, ferramentas e materiais de consumo (tais como plotagens, encadernações, cópias diversas, entre outros), incluindo sua aquisição ou amortização, transportes, combustíveis, lubrificantes, etc.;
• BDI, que além do lucro, inclui as despesas indiretas: riscos, seguros e garantias, despesas financeiras, tributos e despesas da administração central;
• Dispositivos de sinalização e proteção;
• Serviços adicionais que possibilitem a execução completa dos serviços, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, manutenção e limpeza;
• Preparação ou reprodução de desenhos, especificações e instruções que forem necessários à execução dos serviços;
• Trabalhos necessários à medição dos serviços, como memória de cálculo e relatório fotográfico;
• Preparo dos locais de trabalho;
• Desobstrução, acertos, arremate e reparos, que se fizerem necessários à execução dos serviços;
• Movimentações e transportes extras nas áreas de obra;
• Gastos extras com transporte para bota-fora até o local permitido pela fiscalização, incluindo royalties e regularização dos aterros no local;
• Ensaios tecnológicos de acordo com as Normas ABNT e outros dispositivos legais e normativos;
• Transporte de pessoal e equipamento de outras localidades até o canteiro, bem como montagem do equipamento no canteiro e frentes do trabalho;
• Direitos, royalties, taxas, lucros, seguros e tudo o mais necessário para perfeita execução dos serviços contratados;
• Alimentação para o pessoal da obra.
Fica entendido que qualquer custo não identificado, imprescindível para o serviço concluído, de acordo com a boa técnica de execução já consagrada, foi computado pela CONTRATADA, mesmo que não mencionado acima.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados em até 24 horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Os prazos para a execução dos serviços serão definidos de acordo com a complexidade apresentada e será definido quando da emissão da Ordem de Serviço. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em logradouros públicos municipais, em vias urbanas, dentro da área de abrangência do Município de Mauá , de acordo com a demanda do município , determinada pela Secretaria de Serviços Urbanos , por meio de sua equipe de Fiscalização .
SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação, de forma total ou parcial da execução, do presente objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
REAJUSTE
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A responsabilidade da CONTRATADA será em conformidade com critérios a seguir:
Atendimento de todas as Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, em conformidade com todas as cláusulas do contrato.
A CONTRATADA será responsável pelo bom estado de conservação dos serviços e seus componentes até a entrega e aceite dos serviços em definitivo pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, conforme disposição determinadas em Edital.
Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços.
Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados de má execução do Contrato.
Aceitar as indicações de prioridade por parte da Secretaria de Serviços Urbanos
- SSU, na execução dos serviços.
Assegurar à Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, ou aqueles por ela indicados o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade e de produtividade.
Manter a equipe treinada, qualificada, definitivamente uniformizada e identificada.
Os veículos utilizados na prestação de serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registros de Veículos – CRV expedidos, conforme legislação.
No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correção ficarão por conta da contratada.
Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da contratada e um número de telefone para eventuais reclamações.
Os caminhões deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas nas dimensões de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura por 0,60 m (sessenta centímetros) de altura, com o BRASÃO DA PREFEITURA DE MAUÁ no canto esquerdo, bem assim com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE MAUÁ .”
Todos os caminhões/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços objetos do contrato deverão, preliminarmente à Homologação e adjudicação do presente certame, ser submetidos a vistoria técnica em local, data e horário a ser definido pelo contratante, logo após a fase de habilitação da(s) Licitante(s).
Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados, em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e transeuntes.
Os locais públicos deverão ser restituídos ao estado anterior a eventuais danos causados aos mesmo em virtudes da execução dos serviços escopo do objeto deste Termo de Referência (T.R), responsabilizando-se a Detentora pela remoção e destinação de quaisquer resíduos por ela gerado.
A CONTRATADA deverá apresentar na data da assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA/CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será responsável pelos contatos técnicos com a Secretaria de Serviços Urbanos - SSU. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA-SP, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a Detentora.
A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objetos deste T.R., bem como a comprovação do vínculo empregatício junto a Detentora, o qual poderá ser
convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, todas condições que levaram a sua habilitação e classificação no certame licitatório.
A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU.
A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das matérias empregadas.
Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro horas) horas, em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato.
A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, e especificações da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, pertinentes ao objeto licitado.
A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desse contrato, que dependam de outros órgãos, ou da própria Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, serão de responsabilidade exclusiva da Detentora.
Todo o controle operacional e logístico do objeto desde T.R. será de responsabilidade da Detentora.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura do Município de Mauá ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, em seu acompanhamento.
Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas, para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gera situações inseguras a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, deverá ser acionada de imediato para providências.
A destinação de detritos e resíduos provenientes de execução do objeto, deverá atender as normas ambientais sem custo adicional para a Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, comprovando através de documentos hábeis.
A Detentora deverá elaborar relatório fotográfico georreferrenciado em mídia digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local dos serviços executados (endereço completo), e as fotos georreferrenciadas, a fim de evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas.
PRAZO DE VIGÊNCIA
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ordem de serviço.
EQUIPE OPERACIONAL
Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para os atendimentos dos serviços objetos deste, será de responsabilidade exclusiva da Detentora.
Em nenhum caso a Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, fornecerá meios, matérias ou mão de obra para a execução do objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU:
• Exercer a fiscalização dos serviços através do responsável especialmente designado.
• Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à Detentora, para que as faltas possam ser corrigidas a tempo.
• Prestar à Detentora e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
• Providenciar o encaminhamento da documentação para a área responsável, a fim da liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos materiais e serviços efetivamente fornecidos.
CONDIÇÕES GERAIS
A Medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, solicitados através da Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços concluídos.
As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e Termo de Referencia da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU.
A medição será recebida somente quando acompanhada pelo respectivo relatório fotográfico, indicando as situações “antes / depois” da intervenção. Estes serão analisados por responsável designados pelo Gestor do Contrato.
Nenhum pagamento isentará a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação de serviços.
Os serviços serão medidos unicamente conforme relativos aos itens da planilha de serviços, anexo do edital, constantes do presente, nada mais podendo ser pleiteado pela Detentora.
PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
(1) Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não
operacionais, tais como: veículos sujos, veículos sem adesivos que identifiquem que estão a serviço da PMM, etc., podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião;
(2) Em caso de reincidência nas infrações supracitadas, será aplicada multa de 50% do valor da Ordem de Serviço atribuída;
(3) Será aplicada multa de até 25% do valor da Ordem de Serviço atribuída, no caso de constatação de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), pelos empregados da CONTRATADA;
(4) Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço:- multa diária de até 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato;
(5) Não atendimento de Ordens de Serviços simultâneas: multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor de cada Ordem de Serviço não atendida;
(6) Atraso injustificado na execução da Ordem de Serviço acarretará penalidade correspondente a até 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços por dia de atraso até 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.
GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a dar garantia aos serviços atendendo a legislação vigente. O atendimento às necessidades da garantia dar-se-á em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana. Incluindo-se os feriados, sem qualquer ônus adicional a Prefeitura do Município de Mauá independente da causa geradora do problema que deverá ser reparado.