CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.406.248/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 – SSP/RS, e CIC/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 265, na cidade de Estação, RS,, de ora em diante designado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUDITEC – AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ATUARIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, inscrita no CGC (MF) sob o nº 93.316.271/0001-31 e Inscrição Municipal nº 105.613-2-3, representada pela sócia diretora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, atuária XXXX- 000, XXX sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados, representados pela elaboração de avaliação atuarial, constando de laudo técnico atuarial e elaboração de Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA.
A avaliação atuarial compreenderá o cálculo correspondente ao universo dos servidores efetivos, dos inativos e dos pensionistas, sujeitos ao Regime Jurídico Municipal.
A avaliação atuarial deverá demonstrar as informações conforme exigências contempladas nas Portarias MPS nº 402 e 403, ambas de 10.12.2008 e nº 21 de 16.01.2013 e alterações e, em especial, os seguintes aspectos:
- Benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência e considerados na avaliação atuarial.
- Tabela demonstrativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com idade média geral dos grupos, remuneração, proventos e pensões médias aferidas, estratificação por sexo e separação do quadro do magistério das demais categorias funcionais.
- Tabela identificando o número de anos que faltam para a inativação dos servidores.
- Quadro estatístico com resumo das despesas gerais com pagamento de benefícios e valor médio dos mesmos; remuneração, proventos e pensões que formam a base das contribuições; taxa de risco considerada na avaliação e outros dados essenciais ao trabalho apresentado.
- Bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial (tábuas de serviço, taxa de juros, regimes financeiros utilizados e taxa de crescimento das remunerações).
- Cálculo dos custos dos benefícios existentes e dos futuros benefícios e outros encargos.
- Determinação do déficit técnico inicial.
- Reservas Técnicas: benefícios a conceder e concedidos.
- Análise dos bens garantidores das reservas técnicas.
- Fixação das contribuições normais puras.
- Determinação do déficit previdenciário, se houver, e apresentação de plano de amortização do passivo atuarial.
- Projeção de receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência para um período de 75 anos.
Embasamento legal: o trabalho deve observar o disposto na Emenda Constitucional Nº 20, de 16.12.98; na Emenda Constitucional N. 41, de 19.12.2003; na Emenda
Constitucional N.° 47 de 05.07.2005; na Lei Federal Nº 9.717, de 27.11.98; Portarias
Ministeriais ns.º 402 e 403, ambas de 10.12.2008: Portaria nº 21 de 16.01.2013 e demais leis e atos normativos aplicáveis.
Fica desde logo convencionado que o presente contrato não prevê a realização de futuras reavaliações atuariais, quer por exigência de novas leis e atos normativos, quer por alterações legislativas do Regime Próprio de Previdência. Igualmente, não prevê a prestação de assessorias posteriores de qualquer espécie, mas tão somente o esclarecimento de dúvidas sobre os dados apresentados na presente avaliação atuarial.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da
CONTRATADA:
- Fornecer a avaliação em uma via encadernada.
- Elaborar a avaliação através de um profissional Atuário, devidamente registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria.
- Assessorar o CONTRATANTE para o correto levantamento dos dados dos servidores, através de telefone e fornecer modelo eletrônico de planilha para a sistematização dos dados levantados.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
- Levantar os dados necessários à avaliação atuarial nos registros da Prefeitura Municipal (Setor de Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e outros) e, complementarmente, junto aos servidores.
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas desta.
- Prestar esclarecimentos sobre os dados repassados à CONTRATADA, rever os dados considerados duvidosos e prestar esclarecimentos sobre todas as informações repassadas.
- Fornecer informações adicionais necessárias à avaliação atuarial.
CLÁUSULA QUARTA PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigora pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, com os seguintes prazos específicos para as partes:
a. 45 dias para o CONTRATANTE fornecer os dados à CONTRATADA:
b. 45 dias para a CONTRATADA disponibilizar a avaliação atuarial à CONTRATANTE. O prazo de 45 dias tem início imediatamente após o recebimento, pela CONTRATADA, de todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme determina a Tabela de Honorários estabelecida na Resolução IBA nº 04 de 2015. Este valor deverá ser pago por ocasião da entrega da avaliação atuarial, mediante a apresentação de nota fiscal da Auditec.
CLÁUSULA SEXTA ENCARGOS SOCIAIS
As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.02.09.272.0007.2.022 – Manutenção do FPS – Fundo de Aposentadoria dos Servidores
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA NONA PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, sempre garantida a prévia defesa:
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Estação, 12 de abril de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Prefeito Municipal | Atuária – MIBA - 431 |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
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