BOLSISTA. POS-DOUTORADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX LNBIO
BOLSISTA. POS-DOUTORADO XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX 10 BOLSISTA - POS-DOUTORADO XXXXXXX XXXXXX XXXX 11 BOLSISTA - POS-DOUTORADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CTBE
BOLSISTA. ORIENTADOR/COORDENADOR(A)
BOLSISTA a) Cumprir todas as atribuições previstas no Edital, em especial em seu ANEXO III e item 19.1 para a categoria de Formador-Tutor e no item 19.2 para o Formador-Oficineiro;
BOLSISTA. 4.3.1. O bolsista deve dedicar-se em regime de tempo parcial ou integral, conforme a modalidade da bolsa, à atividade de pesquisa e ensino, sendo vedado a concessão de bolsas para alunos e profissionais que tenham vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza, salvo regulamentação em contrário.
4.3.2. Só poderão receber bolsa alunos e profissionais com idade igual ou superior a 18 anos para todas as modalidades de bolsas.
4.3.3. É vedado a qualquer ocupante das bolsas especificadas acima exercer funções de chefia ou atividades de assistência e administração não relacionadas a atividades de pesquisa científica na instituição.
4.3.4. É vedado o acúmulo das bolsas especificadas acima com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento, salvo regulamentação em contrário, excetuando-se Pesquisador Visitante que tenha a bolsa de Produtividade do CNPq e/ou as bolsas Jovem Cientistas do Nosso Estado (JCNE) ou Cientistas do Nosso Estado (CNE) da FAPERJ.
4.3.5. A bolsa de Pesquisador Visitante não poderá ser concedida para profissionais (servidores) aposentados do INCA.
4.3.6. O Pesquisador Visitante Especial (PVE) assume o compromisso de vir ao Brasil com regularidade de pelo menos dois meses a cada ano, e a receber estudantes e pesquisadores do INCA na sua instituição no exterior. A bolsa será paga ao completar o período mínimo de 30 dias de permanência no Brasil. A proposta prevê a associação com um Programa Científico do INCA que ficará responsável pelo auxílio deslocamento (passagem) e pelo gerenciamento do projeto. Eventuais despesas, além do aprovado, deverão ser custeadas por outras fontes de financiamento, sob responsabilidade do solicitante.
BOLSISTA. POS-DOUTORADO CLOVIS XXXXXX XXXXXX CTBE
BOLSISTA. POS-DOUTORADO GEIZECLER TOMAZETTO CTBE
BOLSISTA. POS-DOUTORADO XXXXX XXXXXX XXXXXXX LNLS 59 BOLSISTA - POS-DOUTORADO XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX LNLS 60 BOLSISTA - POS-DOUTORADO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX LNLS
BOLSISTA. Valor estipulado conforme adendo, que deverá ser prestado conta seguindo o item 2.1.3 e 2.1.4;