Orientador Cláusulas Exemplificativas

Orientador. Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/ UNILAVRAS MEMBRO DA BANCA Prof. Pós-Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ UNILAVRAS LAVRAS-MG 2021 RESUMO
Orientador. Superior 78
Orientador. 4.2.1. Poderá atuar como orientador, pesquisadores do INCA com título de Doutor ou equivalente obtido em programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou orientador credenciado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA, Pós- doutorando e Pesquisador Visitante do Programa de Bolsas de Formação de Pesquisa do Câncer. 4.2.2. Só poderá atuar como orientador, pesquisador credenciado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e que apresente experiência em orientação e produção científica condizente com a modalidade da bolsa solicitada. 4.2.3. O Orientador será responsável pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa e pelo fiel cumprimento das exigências referentes às bolsas concedidas.
Orientador. Florian polis, 2020.
Orientador. Professor de Direito na universidade Unisociesc. implantação e utilização do instituto arbitral, principalmente no Direito do Consumidor. Tal feito iniciou-se com o desenvolvimento industrial em meados do século XVIII, onde a manufatura alavancou o consumo em massa dos produtos fabricados. E com esta evolução, seguiu-se igualmente a criação e aprimoramento de mecanismos de tutela às novas relações do consumo.3 Já em terras brasileiras, pode-se encontrar que o registro primário da arbitragem deu-se na Constituição do Império de 1824, onde era estabelecido que as partes poderiam nomear juízes para resolver os conflitos da esfera civil; e para os julgamentos destes juízes não incidiria qualquer espécie de recurso, sendo prontamente executados – se assim as partes acordarem.4 A partir de então, como afirmado por Xxxxxx (2001), o instituto da arbitragem começou a florescer efetivamente em 1850 onde, no meio comercial, decretava-se o uso da arbitragem.5 No entanto, à data da Constituição de 1891, a arbitragem não constava no diploma legal. Na Constituição de 1988, porém, sancionou-se em nova roupagem o instituto arbitral. Como lê-se:
Orientador. Mestre em Integração Latino-Americana pela UFSM. Professor Adjunto de Direito na UFSM. Conselheiro Seccional da OAB/RS. Membro da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS. Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Agrarian Law, despite the existing divergences, can be considered as a branch of Civil Law, and, in view of the theme that was approached in the present work, it is possible to affirm its framework in the research line of Private Law and the Repersonalization of Civil Law. The present work sought to analyze the doctrinal and jurisprudential positioning regarding the treatment given in hypothesis of a clause that does not fix the price in cash in agrarian contract of rural lease and its possible nullity. Since, although the Land Statute and Decree No. 59.566 / 1966 expressly prohibit such provision of a contractual clause, there are often contracts that include the fixing of prices in products and fruits in the face of changes in contractual relations and, therefore, the theme does not present itself in a peaceful way. For that, the method of deductive approach was used and the methods of procedures used were the comparative and monographic. As for the research techniques, bibliographical, documentary and jurisprudential were applied. As a result, it can be seen that the Brazilian courts present positions in both senses, both for the nullity and validity of such a clause, however, due to the understanding by the nullity manifested by the STJ, an important precedent appears that foments the possibility of a future jurisprudential uniformity, especially in view of the new rules promoted by the Code of Civil Procedure of 2015, with regard to provisions on judicial precedents.
Orientador. Universidade Federal de Santa Catarina Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Dr. Universidade Estadual de Londrina Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Dr. Universidade Estadual de Londrina
Orientador. Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Assistente do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UFRGS. (xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx).
Orientador