TERMO ADITIVO Nº 19.16.3893.0002094/2024-91 (MPMG)
TERMO ADITIVO Nº 19.16.3893.0002094/2024-91 (MPMG)
1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 39/2021-PGJ/RN
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR A FERRAMENTA/PLATAFORMA BEAGLE NA FORMA AJUSTADA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MPRN , por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04, neste ato representado pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX , com endereço profissional na sede da Procuradoria-Geral de Justiça acima identificado, doravante denominado CEDENTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX ,
doravante denominado CESSIONÁRIO, e considerando o que consta nos autos do PGEA nº 20.23.2670.0000004/2024-87 (MPRN), RESOLVEM celebrar o PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
1.1 - O objeto do presente aditivo consiste na modificação do item 7.1 e inclusão dos itens 7.2 e 7.3 da cláusula sétima (da vigência, alteração e extinção); e alteração da cláusula décima (das disposições gerais), com a consequente inclusão dos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, e 10.9, assim como a alteração da respectiva cláusula, passando a “10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, do termo firmado em 22/10/2021. A justificativa para tal desiderato possui esteio no teor da mensagem eletrônica, Xxx. 5143788, exarada pela Coordenadora do GSI do MPMG, parte integrante do processo E-MP nº 20.23.2670.0000004/2024-87, autuado em 30/01/2024, manifestando anuência ao pleito acerca da necessidade de prorrogação do Acordo de Cooperação em comento. Isto posto, a cláusula a seguir passará a vigorar com a seguinte redação:
“7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
7.1 – O prazo de vigência do presente acordo passa a ser de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2 – Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser alterado ou extinto, com a anuência dos partícipes, manifestando-se o interessado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
7.3 - Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser extinto a qualquer tempo mediante comunicação escrita, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou pela falta de interesse das partes em mantê-lo ou por força de lei que o torne material ou formalmente impraticável.”
“10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
10.1 – Aplicam-se à execução deste Acordo os termos da Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.2 - É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
10.3 - No presente Acordo, o MPMG assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o MPRN assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
10.4 - Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados entre si e só poderão fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, sendo-lhes vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.5 - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
10.6 - O MPMG terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do partícipe, diante das obrigações do operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Acordo.
10.7 - Os dados pessoais obtidos a partir do presente Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
10.8 - Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
10.9 - Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.”
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 – O presente aditivo tem amparo na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas por este aditivo.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir as dúvidas e litígios oriundos da execução deste Instrumento, com a exclusão de qualquer outro.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito, na presença das testemunhas que também o subscrevem, dele sendo extraídas as cópias necessárias a sua aprovação e execução.
MPMG:
MPRN
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 16/04/2024, às 10:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 16/04/2024, às 18:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 17/04/2024, às 08:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 17/04/2024, às 12:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7137086 e o código CRC 363605FB.
Processo SEI: 19.16.3893.0002094/2024-91 / Documento SEI: 7137086 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX