DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO. CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO. 16.1. Os Candidatos classificados e contratados a exercerem suas funções mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, durante o período de duração do vínculo serão considerados Servidores Públicos de Contratação Temporária.
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO. PADRÃO SALARIAL CARGA HORÁRIASalário Base: R$ 1.337,00• Insalubridade 20% (R$242,40) • Auxílio Alimentação: R$ 525,00 (Creditado emCartão Alimentação). • Gratificação de R$ 500,00 para emitir relatóriosdiários para o Observatório da SEDES e CBMES. • Vale transporte, nos termos da Lei Municipal nº 4.329/2014. • 220 (duzentas e vinte) horas mensais em regime de escala 12/36, sendo no mínimo 6h diárias ou na forma determinada pela SEDES e conforme as necessidades do Município.
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO. 11.1. A remuneração dos profissionais contratados para os cargos descritos no 1. 1.1 deste Edital, seguirá o que estabelece no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, Lei Complementar nº 001/2006, alterações posteriores e na Lei Municipal nº 518/2014 e Lei Municipal nº 607/2019 que dispõe sobre Contratação Temporária nos órgãos da Administração Municipal, na referência inicial do cargo pleiteado, conforme quadro abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana 40 h 1.550,00 Agente Comunitário de Saúde Zona Rural 40 h 1.550,00 Técnico de Radiologia 30 h 1.100,00* Técnico de Enfermagem 40 h 1.100,00* Técnico de Laboratório 30 h 1.100,00* Fiscal de Vigilância Sanitária 40 h 1.100,00* Técnico em Higiene Dental 40 h 1.100,00* Microscopista 40 h 1.100,00* *Valores conforme fixados na Lei Municipal nº 518/2014, acrescido da complementação ao piso do salário mínimo nacional, que serão acrescidos aos adicionas de insalubridade e produtividade.
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO. 3.1 Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 da Lei Complementar nº 115/98 (DIO/ES de 14 de janeiro de 1998), Lei Complementar nº 809/2015, Lei Complementar nº 428 (DIO/ES de 18 de dezembro de 2007), Lei nº 9.971/2012 (alterada pela Lei 10.039/2013), conforme quadro abaixo: NÍVEL/ REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO (CH 25h) QUALIFICAÇÃO
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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO