CONTRATO nº 41/SMADS/2020
CONTRATO nº 41/SMADS/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2020/0000490-8 PREGÃO nº 57/SMADS/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: Prestação de serviço de central de controle de solicitação e disponibilização de vagas para apoiar a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento desta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situado na Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, com sede na Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx,
2.504 – cj. 11 – Jd. Paulista – São Paulo – XXX 00000-000, telefone/fax: (00) 0000-0000 – e- mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RG n° 10.566.062-0 – SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 04/12/2020
– pág. 78, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Prestação de serviço de central de controle de solicitação e disponibilização de vagas para apoiar a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento desta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital que precedeu a presente contratação e dela passa a fazer parte integrante para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVOS E ESPECIFICACÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. OBJETIVOS
A contratação de serviço de operacionalização de Central de Controle de Solicitações e Disponibilização de vagas, em apoio às atividades desenvolvidas pela CPAS, visa a garantir a continuidade e o aprimoramento de atendimento diante de uma demanda crescente pelos serviços de abordagem social, atendimento a emergências e solicitações de vagas de acolhimento na rede socioassistencial. Dentre os aprimoramentos previstos, cabe destacar:
- Apoio as atividades administrativas desenvolvidas pela Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento;
- Uniformização e simplificação do processo de solicitação de vagas de acolhimento;
- Celeridade, efetividade e otimização dos resultados no atendimento a solicitações de vagas de acolhimento;
- Apoio à CPAS no recebimento e encaminhamento de solicitações de atendimento a situações de emergência e calamidade pública.
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.2.1. Atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA:
2.2.1.1. Receber, 24 horas por dia, 07 dias por semana e por meio de central telefônica e sistemas de atendimento da Prefeitura de São Paulo, as solicitações para abordagem social e atendimento a situações de emergência e calamidade pública, mediante fornecimento de protocolo de abertura de solicitação ao solicitante;
2.2.1.2. Encaminhar as solicitações para abordagem social para os Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (SEAS) da rede socioassistencial parceirizada;
2.2.1.3. Encaminhar as solicitações para atendimento a situações de emergência e calamidade pública para a Supervisão de Assistência Social (SAS) do respectivo território de abrangência e/ou para o Serviço Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (SEAS);
2.2.1.4. Receber, 24 horas por dia, 07 dias por semana e por meio de central telefônica, e-mail e sistemas operacionais da SMADS, solicitações para acolhimento na rede socioassistencial, verificar a disponibilidade de vaga de acolhimento na tipologia indicada pela equipe técnica da SMADS, comunicar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) ou Supervisão de Assistência Social (SAS) do respectivo território e, quando necessário, encaminhar as solicitações para as equipes responsáveis pelo transporte de usuários;
2.2.1.5. Responder ao solicitante, mediante fornecimento de protocolo de encerramento de solicitação;
2.2.1.6. Registrar todas as solicitações e encaminhamentos em instrumentos previamente definidos e elaborar relatórios semanais sistematizando estas informações;
2.2.1.7. Monitorar a ocupação das vagas de acolhimento por meio de sistemas operacionais da SMADS, elaborando relatórios diários e mensais contendo, no mínimo, a quantidade e natureza das solicitações recebidas, os encaminhamentos realizados, eventuais impossibilidades de atendimento às solicitações e filas de espera e a ocupação da rede socioassistencial, assim como painéis informativos gerenciais apresentando estes dados em relação às tipologias e território dos serviços socioassistenciais.
2.2.2. Níveis de atividade
a) Atribuições Atividade Nível I: recebimento das demandas da central telefônica, e-mails e sistemas operacionais da Prefeitura de São Paulo, fazendo a triagem e os encaminhamentos e/ou providências necessárias conforme descrição nas solicitações. Este é um serviço ininterrupto, o qual exige profissionais atuando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;
b) Atribuições Atividade Nível II: administração da execução e acompanhamento do serviço, gestão do quadro de recursos humanos, intermediação entre CONTRATADA e CONTRATANTE no que diz respeito à formalização de protocolos e pelo cumprimento dos fluxos de trabalho de acordo com o estabelecido pela CPAS. Este é um serviço ininterrupto ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Formação: Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Sociólogo, Advogado ou Antropólogo.
c) Atribuições Atividade Nível III: monitoramento da ocupação das vagas de acolhimento por meio de sistemas operacionais da SMADS, elaboração de relatórios diários e mensais contendo, no mínimo, a quantidade e natureza das solicitações recebidas, os encaminhamentos realizados, eventuais impossibilidades de atendimento às solicitações e filas de espera e a ocupação da rede socioassistencial, assim como painéis informativos gerenciais apresentando estes dados em relação às tipologias e território dos serviços socioassistenciais. Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.
CLÁUSULA TERCEIRA – HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do serviço será ininterrupta (24 horas por dia, 07 dias por semana) e ocorrerá na Central de Operações disponibilizada pela CONTRATANTE, atualmente instalada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO
4.1. O prazo de início de serviços deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço, expedida pela Unidade Requisitante.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado por idênticos ou menores períodos e nas mesmas condições, desde que não denunciado por escrito por qualquer das partes, e com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento de cada período, e, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
5.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da Autoridade Competente.
5.3. À CONTRATANTE, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Contratada, conforme o caso, prossiga na execução do contrato pelo período de até 90 (noventa) dias, após a data de seu vencimento, para evitar interrupção dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E REAJUSTE
6.1. O valor global do presente ajuste é de R$ 7.083.897,24 (sete milhões, oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) e o mensal de R$ 590.324,77 (quinhentos e noventa mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).
6.2. Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral e adequado das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
6.3. A remuneração mensal da execução do objeto do Contrato será composta por 02 (duas) parcelas distintas:
6.3.1. Parcela Fixa: Remuneração do componente “recursos humanos disponibilizados”. O valor da Parcela Fixa corresponderá à importância mensal da remuneração da mão de obra e seus encargos, conforme apresentado pela CONTRATADA ao término da Licitação;
6.3.2. Parcela Variável: Remuneração dos itens “materiais, equipamentos e outras despesas”, em valor proporcional à quantidade de solicitações atendidas no mês, atendendo às condições deste Termo de Referência, sobretudo aos indicadores de qualidade, sujeito a avaliação pela Contratante.
6.3.2.1. A avaliação da quantidade de serviços prestados será realizada com base na quantidade de atendimentos plenamente realizados comparada com a quantidade das solicitações contratadas conforme item 1, a saber, 53.000 (cinquenta e três mil) por mês, com base nas extrações dos sistemas de atendimento da Prefeitura do Município de São Paulo, Central Telefônica e correio eletrônico relacionadas à abordagem social, atendimento a situações de emergências e solicitações de vaga de acolhimento na rede socioassistencial.
6.3.2.2. A avaliação da qualidade do serviço prestado será realizada mensalmente com base nas extrações de informações nos sistemas de atendimento da Prefeitura do Município de São Paulo, Central
Telefônica e correio eletrônico e relatórios elaborados pelo fiscal, de acordo com os seguintes indicadores:
6.3.2.2.1. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de abordagem à pessoa em situação de rua para a equipe responsável de até 5 minutos;
6.3.2.2.2. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de atendimento a situações de emergências para a equipe responsável de até 15 minutos;
6.3.2.2.3. Tempo médio de resposta sobre disponibilização de vaga de acolhimento em Centros de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua para o demandante de até 5 minutos;
6.3.2.2.4. Tempo médio de resposta sobre disponibilização de vaga de acolhimento nos demais equipamentos da rede socioassistencial para o demandante de até 30 minutos.
6.3.3. Em caso de não atendimento dos indicadores constantes no item 6.3.2.2, será aplicado a seguinte gradação na parcela da Remuneração Variável:
6.3.3.1. Tempo Médio de Resposta igual ou até 25% superior ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 100% do valor referente à Remuneração Variável;
6.3.3.2. Tempo Médio de Resposta de 25,1% a 50% superior ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 75% do valor referente à Remuneração Variável;
6.3.3.3. Tempo Médio de Resposta acima de 50,1% ao determinado no item 0.0.0.0: recebimento de 10% do valor referente à Remuneração Variável.
6.4. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 93.10.08.244.3023.6151.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Empenho nº 99882, no valor de R$ 944.325,55 (novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos. Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade.
6.5. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta (26/11/2020).
6.6. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
6.7. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
6.8. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, objetivando a qualidade dos serviços e a satisfação da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
7.3. A CONTRATADA deverá, atentar para as disposições do Decreto Municipal n. 59.252/2020, em especial, quanto as condições prevista no § 1º, do artigo 1º, no sentido de disponibilizar, para a execução do contrato, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para destinação para pessoas em situação de rua, combinadas com as demais condições para o atendimento das disposições legais.
7.3.1. Para esta finalidade, destacamos as previsões legais mais relevantes:
- A CONTRATADA responsável pela execução dos serviços, logo após a celebração do contrato, deverá informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por meio do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), a exata quantidade e o perfil dos postos de trabalho que serão gerados no ajuste firmado, de forma a alimentar banco de vagas específico para pessoas em situação de rua.
- A CONTRATADA que precisar desligar colaborador contratado com base no Decreto em referência deverá informar o desligamento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por meio do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), e solicitar substituição do profissional.
- A CONTRATADA também poderá realizar a capacitação das pessoas indicadas pela Prefeitura.
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
7.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
7.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
7.7. Disponibilizar informações e relatórios, sempre que necessário, em meio físico (impresso) e/ou meio físico-digital (e-mail, CD de dados ou DVD de dados);
7.8. Utilizar os instrumentais e formulários disponibilizados por SMADS/CPAS;
7.9. Garantir sigilo absoluto das informações dos usuários dos serviços socioassistenciais;
7.10. Propiciar a todos profissionais as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
7.10.1. ( seis) celulares (smartphone);
• Os smartphones deverão estar habilitados com linha executiva com facilidades de dados e mensagens de texto, com 5GB de internet e habilitado para SMS e MMS por evento, e que atenda às seguintes características mínimas:
• Certificado de homologação da ANATEL, devendo ser apresentado junto com a entrega dos aparelhos;
• Sistema operacional com versão não inferior a iOS 10; ou Android 8.0;
• Possuir processador com velocidade de 2GHz ou superior;
• Possuir memória RAM mínima de 2 GB;
• Possuir memória interna mínima de 64 GB;
• Possuir display com tamanho mínimo de 5,0 polegadas, com resolução mínima de 1080x1920p e 16 milhões de cores;
• Capacidade da bateria mínima de 2.400 mAh;
• Sinalizador de sinal e carga de bateria;
• Acesso à internet 3G/4G/Wi-Fi;
• Possuir conexão WI-FI IEEE, nos padrões 802.01, 802.01a, 802.11b, 802.11g, 802.11i, 802.11n e 802.11ac;
• Acesso Internet em Banda Larga Móvel, aceitável GSM/GPRS/EDGE e HSPA e 4G (LTE – Long Term Evolution);
• Possuir suporte para e-mail, POP3, IMAP, Exchange, SMTP;
• Conectividade Bluetooth com tecnologia 4.0 ou superior;
• Desejável ter capacidade para mais de 1 chip;
• O kit deverá ser composto por aparelho, bateria recarregável de íons de lítio, carregador de bateria (Bi-volt), manual de operação em português, certificado de garantia;
• Viva-voz integrado;
• Teclado Touch Screen;
• Teleconferência (mínimo 03 (três) ligações);
• Transferência de arquivos via Bluetooth;
• Registro de histórico de chamadas;
• Suporte para serviço de mensagens curtas (SMS);
• Possuir câmera frontal com resolução mínima de 5 Mp;
• Possuir câmera traseira com resolução de no mínimo 10 Mp;
• A câmera traseira deve possuir flash.
• Possuir conectividade através de roteador Wifi.
7.10.2. Fones de ouvido com microfone (Headset) com suporte ajustável;
• Possui conector padrão RJ9
• Pode ser utilizado de ambos os lados
• Suporte ajustável
• Haste super flexível pode girar até 120
• Boa qualidade de áudio
• Omnidirecional
• Utilização em ambos os lados
• Microfone embutido
• Proteção: Circuito de proteção acústica
• Cor: Preto
• Medidas: 130 x 50 x 20 mm
• Peso: 0,05 kg
7.10.3. Materiais de escritório
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | |
1. | caixas | Bloco adesivo para anotações, medindo 76mm x 102mm, contendo 06 blocos de 100 folhas; | |
2. | caixas | Clipes 2, contendo 100 unidades cada uma; | |
3. | unidades | Grampeador 26/6 até 30 folhas | |
4. | caixas | Grampo Galvanizado 26/6, contendo 5.000 unidades | |
5. | pacotes | Pasta plástica em L em polipropileno – cristal, anti-reflexo, transparente e sem aderência ao papel, contendo 10 unidades cada um; | |
6. | caixas | Pincel marca texto, na cor amarela, contendo 12 unidades cada uma; | |
7. | caixa | Caneta esferográfica, tinta vermelha, com ponta, contendo 50 unidades; | |
8. | caixas | Caneta esferográfica, tinta preta, com ponta, contendo 50 unidades cada uma; | |
9. | caixas | Caneta esferográfica, tinta azul, com ponta, contendo 50 unidades cada uma; | |
10. | caixas | Lápis preto nº 02, contendo 50 unidades cada uma; | |
11. | caixa | Borracha branca escolar, contendo 60 unidades; | |
12. | caixas | Apontador de lápis, bloco 40, contendo 24 unidades cada uma; | |
13. | unidades | Régua 30 cm, transparente, com espessura de 3 mm, oferecendo resistência, qualidade e durabilidade; |
7.10.4. Crachá de identificação;
• Cartão de identificação (crachá) impresso em PVC, medindo 54 mm x 86 mm, espessura 0,76 mm
7.10.5. Acessórios de segurança/equipamentos de proteção individual (EPIs).
• Luva descartável - luva para procedimento, em látex, com textura uniforme,sem falhas e ambidestra, lubrificada com pó bioabsorvivel, resistente, no tamanho médio, com punho acabado de bainha tipo longo, não estéril, descartável, embalado em material apropriado que garanta a integridade do produto, o produto devera ser entregue acompanhado do ca,e estar em conformidade com a NBR ISO 11193 e registro na ANVISA.
• Álcool Gel Etílico - higienizador em gel para as mãos, sem perfume, sem corante, composto de 70% de álcool etílico, com agentes hidratantes, emolientes, indicado para assepsia das mãos, acondicionado em frascos de 5 litros, com validade mínima de 24 meses a contar da data de fabricação, contendo selo socioambiental - critérios considerados: adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, baixa toxicidade, minimização na geração de resíduos.
• Máscara Cirúrgica Descartável; Em Não Tecido, a Base de Fibras de Polipropileno; Com Clip Nasal e Pregas Horizontais, Fixação Auricular Através de Elástico; Com Três Camadas Soldadas Eletronicamente; Hipoalérgica e Hidrorrepelente; Com Filtro Efb Com 97% de Retenção Bacteriana; Embalagem Em Material Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; cor branca.
7.10.6. Computador, apenas para o desempenho das atividades de Nível III, referentes ao monitoramento e gerenciamento dos atendimentos e solicitações de vagas de acolhimento.
• Desempenho e Processador
• Processador com índice de desempenho de 10.800 pontos ou superior, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, conforme endereço (site): “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx”.;
• O processador deverá possuir no mínimo 4 núcleos; 8 threads; litografia máxima de 14nm; controladores de memória e gráficos integrado;
• O processador deverá suportar Virtualização de I/O;
• Frequência baseada em processador: 3,60 GHz;
• O Cache deve ser de 8 MB (SmartCache);
• Velocidade de Barramento de 8 GT/s DMI3;
• O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES New Instructions;
• Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado;
• A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a marca e o modelo do processador ofertado;
• Placa Mãe
• Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações;
• Deve possuir no mínimo 8 portas USB, sendo 4 frontais e 4 traseiras. Pelo menos 6 dessas portas deverão ser USB 3.0. Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores;
• Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia. Visando estruturar e implementar o fluxo seguro de informações com esse recurso, o fabricante do equipamento deverá mostrar ser membro do TCG Group comprovado através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx na categoria Promoter;
• Deve possuir no mínimo 3 slots PCI-Express ou M.2 livres.
• BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado
• BIOS compatível com o padrão UEFI, comprovado através da presença do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx na categoria Promoters;
• Deve ter suporte a Português ou Inglês;
• Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
• Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
• Deverá possuir campo com número de série do equipamento;
• Memória
• 16GB de memória instalada;
• Padrão DDR4 PC4-19200 (2400Mhz);
• No mínimo 4 slots de memória permitindo a expansão para até 64GB;
• Deve suportar tecnologia dual-channel;
• Controladora de discos integrada a placa-mãe, padrão SATA-3 com taxa mínima de transferência de 6.0 GB/s;
• Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 1TB 7200RPM;
• Gravador de CD/DVD-RW com interface tipo Serial Ata ou superior compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
• Placa de Vídeo
• Controladora de vídeo integrada à placa mãe;
• Capacidade de alocar até 1,7GB da memória principal para vídeo;
• No mínimo duas saídas digitais do tipo HDMI ou Display Port e uma saída do tipo VGA, adaptadores serão aceitos desde que sejam do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente homologados pelo fabricante;
• A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a marca e o modelo da placa de vídeo ofertada;
• Interface de Rede
• Conector RJ-45
• Taxa de transmissão de 10/100/1000;
• Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;
• A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a marca e o modelo da placa de rede ofertada;
• Áudio
• Controladora de áudio de alta-definição integrada;
• Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas;
• Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido ou porta combo na parte frontal do equipamento;
• Fonte
• Fonte de alimentação interna com chaveamento automático de tensão, com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento;
• Potência máxima de 180W com eficiência energética típica (50% de carga) de 85% no mínimo. Essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
• Mouse
• Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
• Mouse do tipo óptico;
• Resolução de no mínimo 1000 dpi;
• O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores;
• Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
• Mouse do mesmo fabricante da CPU;
• Teclado
• Deverá ser fornecido 1 (um) teclado por equipamento;
• Teclado padrão ABNT-2;
• Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores;
• Teclado do mesmo fabricante da CPU;
• Monitor LED
• Deverá ser fornecido 1 (um) monitor por equipamento (CPU);
• Deverá ter tamanho mínimo de 21.5 polegadas;
• Entradas de vídeo mínimas: 1 VGA, 1 HDMI 1.4, 1 DisplayPort 1.2;
• Resolução 1920x1080;
• Voltagem: bivolt 110V/220V;
• Tempo de resposta aproximado: 5ms;
• Painel IPS com revestimento da tela Anti-Glare;
• Deve acompanhar 1 cabo de energia e cabos de vídeo conforme as entradas solicitadas;
• O monitor deverá ser do mesmo fabricante da CPU;
• Gabinete
• Padrão Small Form Factor (SFF) que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador com volume máximo de 9.300 cm3;
• Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interna e 1 (uma) baia externa para unidade óptica;
• Possuir botão liga/desliga e indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido;
• O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete, remoção de disco rígido, unidade óptica. Será aceito o uso de parafuso recartilhado somente para abertura do gabinete;
• O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;
• Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;
• Deve possuir base antiderrapante;
• Sistema Operacional
• O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional MS Windows 10 Professional 64 bits, pré-instalado;
• O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso original;
• Acompanhado de mídia de instalação do sistema com seus respectivos softwares e drivers;
• A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a versão completa do Sistema Operacional ofertado;
• Sistema de Diagnóstico
• Deve o microcomputador dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
• A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).
• O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
• O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido; Placa mãe; Portas USB.
• O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade.
• O microcomputador deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
• O microcomputador deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
• O microcomputador deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado emitido por entidade competente;
• O microcomputador deve possuir certificação EPEAT na categoria Gold.
• O microcomputador deve possuir certificação Energy Star, sendo apresentada a certificação retirada do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
• O microcomputador deve possuir certificado de emissão de ruídos medido de acordo com o ISO 7779 e declarado de acordo com o ISO 9296;
• O microcomputador deve ser compatível com o Sistema Operacional Windows 10, comprovado através de certificado de compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do Sistema Operacional;
• O microcomputador, independente da geração, deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux, distribuição Ubuntu na versão 14.04 LTS ou mais recente, comprovado através de certificado de compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do Sistema Operacional;
• Os certificados acima deverão ser entregues na proposta comercial;
• Garantia e Suporte Técnico
• O microcomputador proposto, juntamente com o monitor, devem possuir garantia on-site de no mínimo 3 anos de fábrica para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local;
• A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", um link público, ou seja, que não precisa de usuário e senha, do site do fabricante para consulta e validação de garantia do equipamento proposto;
• A empresa fabricante do microcomputador deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro;
• A empresa fabricante do microcomputador deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento;
• Outros itens
• Deverão ser fornecidos todos os drivers dos componentes necessários para a instalação e configuração do(s) equipamento(s) cotado(s);
• O microcomputador deve atender rigorosamente a todas as especificações técnicas obrigatórias exigidas;
• A administração poderá solicitar amostra do equipamento vencedor para testes e homologação;
• A CONTRATADA, quando não for o fabricante dos equipamentos, deverá apresentar declaração do fabricante do microcomputador, para esta licitação, de que é revenda autorizada e está apta a comercializar os produtos ofertados em sua proposta comercial.
7.11. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços dentre pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, encaminhando profissionais com as respectivas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, comprovando o vínculo empregatício com a CONTRATADA;
7.12. Orientar os profissionais quanto à utilização de crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPIs) e acessórios e equipamentos de segurança exigidos pela legislação em vigor, ou que venham a ser exigidos durante a vigência do presente contrato;
7.13. Designar, por escrito, preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
7.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
7.15. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
7.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
7.17. Fazer seguro de acidente de trabalho para seus empregados, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7.18. Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
7.19. Fornecer vale ou reembolso de despesa/auxílio alimentação em conformidade com a Convenção Coletiva vigente;
7.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.21. Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente com as características exigidas de substituição;
7.22. Afastar, após notificação, todo empregado que, à critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados deste, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
7.23. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
7.24. Manter regular e atualizado seu cadastro e documentação junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as exigências legais e operacionais estabelecidas por estes;
7.25. Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
7.26. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
7.27. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades que estão dispostas no Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas designadas;
8.2. Disponibilizar as instalações para a execução dos serviços
8.3. Disponibilizar computadores para desempenhos das atividades Nível I e II.
8.4. Esclarecer dúvidas, orientar e realizar a capacitação e treinamento do quadro de pessoal disponibilizado pela CONTRATADA com relação aos serviços a serem prestados;
8.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
8.6. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades que estão dispostas no Termo de Contrato.
CLÁUSULA NONA – AVALIAÇÃO
9.1. A qualidade do serviço de operacionalização de central de controle de solicitações e regulação de vagas será avaliada periodicamente em função dos seguintes indicadores:
9.1.1. Atendimento de 100% das solicitações oriundas dos sistemas de atendimento da Prefeitura de São Paulo, central telefônica e correio eletrônico relacionadas à abordagem social, atendimento a situações de emergências e solicitações de vaga de acolhimento na rede socioassistencial ;
9.1.2. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de abordagem à pessoa em situação de rua para a equipe responsável de até 3 minutos;
9.1.3. Tempo médio de encaminhamento correto das solicitações de atendimento a situações de emergências para a equipe responsável de até 15 minutos;
9.1.4. Tempo médio de resposta sobre disponibilização de vaga de acolhimento na rede socioassistencial para o demandante de até 5 minutos;
9.1.5. Para a qualidade geral dos serviços serão também avaliadas assiduidade, asseio, postura e comportamento dos funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
10.4. A fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços, de forma a evitar que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Contrato.
10.5. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
10.6. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes da Seção IV do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.7. Quando ocorrer atendimento a número superior de solicitações do que o quantificado no presente Termo de Referência, encaminhar à CONTRATANTE relatório do número de solicitações efetivamente recebidas.
10.8. Quando a prestação dos serviços envolver atendimento a número superior de solicitações do que o quantificado no presente Termo de Referência, a fiscalização deverá:
10.9. Exigir da CONTRATADA relatório do número de solicitações efetivamente recebidas;
10.10. Conferir os quantitativos de solicitações apontados no relatório encaminhado pela
CONTRATADA, efetuando as glosas pelos serviços não prestados.
10.11. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidora Sra. XXXX XX XXXX, portadora do RF 818.557-3, sendo seu substituto o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RF nº 851656-1.
10.12. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos à CONTRATADA serão mensais, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, uma vez atestada a realização a contento dos serviços, sendo a solicitação dirigida diretamente à SMADS e instruída com os respectivos comprovantes:
11.1.1. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
11.1.2. Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
11.1.3. Cópia da Nota de Empenho.
11.1.3.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
11.2. Por ocasião de cada pagamento deverão ser observadas as normas vigentes relativas ao ISS e outras eventuais normas, federais, estaduais ou municipais, que disciplinem a incidência de tributos, contribuições, etc, decorrentes das obrigações estabelecidas.
11.3. A fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.4. Não será concedida atualização ou compensação financeira.
11.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços ou materiais.
11.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
11.7. Deverá haver a a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
11.7.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da intimação. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
12.2. Multa diária por atraso no atendimento da chamada para execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
12.2.1. A partir do 20º dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
12.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
12.4. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
12.5. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato.
12.5.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante.
12.6. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual anual.
12.6.1. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
12.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.8. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
12.9. As multas aplicadas às licitantes ou a CONTRATADA deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA
13.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 354.194,86 (trezentos e cinquenta e quatro mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimativo do contrato.
13.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
13.2.1. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
13.3. Para requerer o levantamento da caução, a CONTRATADA deverá apresentar o seguinte documento:
13.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa contratada, junto à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a CONTRATADA e, estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
13.3.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, este se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº
331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
13.4. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 13.5
- deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias , contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato;
13.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
13.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
13.6. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 13.3 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação
judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
14.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
15.2.1. Dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, solicitados pela Prefeitura, quais sejam:
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
- Certificado Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários
15.2.2. Indicação de preposto/responsável e eventuais encarregados pelos serviços que deverão garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo-se em contato permanente com a Unidade que prestará o serviço.
15.2.2.1. Os eventuais encarregados reportar-se-ão sempre ao preposto que se reportara aos responsáveis pela fiscalização do serviço em cada Unidade, os quais deverão tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as eventuais falhas detectadas;
15.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão Eletrônico n º 57/SMADS/2020, com seus Anexos, que o precedeu.
15.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
15.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
15.4.2. O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 1993.
15.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.7. A Prefeitura do Município de São Paulo se reserva o direito de executar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos no presente Contrato.
15.8. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
15.10. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.