PREÇO E REAJUSTE. 17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
PREÇO E REAJUSTE. (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um (1) ano contado da data do orçamento estimado.
5.4. Após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
PREÇO E REAJUSTE. O Preço avençado será aquele definido no Anexo I.
PREÇO E REAJUSTE. 2.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
2.2 - O valor proposto não será reajustado.
PREÇO E REAJUSTE. 3.1 - Os preços são aqueles constantes da cláusula primeira, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete (CIF), impostos e taxas incidentes.
3.2 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATO Nº /SLC/2014
PREÇO E REAJUSTE. O preço para execução do presente contrato é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
PREÇO E REAJUSTE. Os preços unitários e totais dos lotes/itens registrados são os constantes da proposta da licitante vencedora, cujos valores estão reunidos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
PREÇO E REAJUSTE. 5.1 - O SAAE pagará por tonelada de lodo gerenciado (armazenamento, transporte e disposição final) a importância de R$ ...,.. (. ), preço este, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive os impostos e taxas incidentes.
5.2 - O preço proposto no presente contrato manter-se-á fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses, após esse período o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - (IPC/FIPE).
PREÇO E REAJUSTE. 5.1. O valor global do presente ajuste é de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais).
5.2. Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral e adequado das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
5.3. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 24.10.08.122.3024.2100.4.4.90.52.00.00, através da Nota de Empenho nº 102654, no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais).
5.4. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta (25/11/2020).
5.5. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
5.6. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
5.7. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
PREÇO E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
3.1.1. Encomenda PAC - Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.2. Seguro complementar – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.3. Devolução de Documento – DD: Preços constantes da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.4. Logística Reversa – Preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
3.1.5. Coleta Domiciliar – Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.6. Aviso de Recebimento e Mão Própria – Preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4, 3.1.5. e 3.1.6. têm suas vigências adstritas à Tabela de Preços PAC – Código 41068, Tabela de Preços Logística Reversa e Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais respectivamente e serão alterados quando da modificação das mesmas;
3.2.1. A Tabela de Preços Encomenda PAC será reajustada sempre no mês de fevereiro, sendo aplicada aos Contratos a partir de 1º de março de cada ano;
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente;