INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO – EXTENSÃO TRAY FRETE FÁCIL
Registro n.º 67.784
V. 01.2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO – EXTENSÃO TRAY FRETE FÁCIL
PREÂMBULO 2
1. DO OBJETO DO CONTRATO 4
2. DA FERRAMENTA TRAY FRETE FÁCIL 4
3. DO SEGURO 6
4. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 6
5. DO PREÇO 7
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9
8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 10
9. DA ACESSORIDADE E CANCELAMENTO 11
10. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 11
11. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 11
12. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 12
13. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 12
14. FORO 13
PREÂMBULO
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME: ENDEREÇO: RG: CPF: TELEFONE: FAX: E-MAIL DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço: |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de para ativação dos serviços, avisos, comunicação pelo Painel de Atendimento, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável. | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO. |
1.2. CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL: RG: TELEFONE: E-MAIL DE CONTATO: | CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CPF: FAX: | |
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de para ativação dos serviços, de avisos, de comunicação pelo Painel de Atendimento, alerta de |
desativação e comunicados gerais destinados ao responsável. | ||
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO. |
1.3. CONTRATADA
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA., com sede, à Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 130, sala 01, Jardim Acapulco, Marília, estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 08.844.842/0001-31
2. PRAZO DO CONTRATO:
30 (trinta) dias
3. DO PREÇO
R$ 50,00
CRÉDITO PRÉ-PAGO MÍNIMO
4. PREMISSAS
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia como “Plataforma de Ecommerce” (sistema através do qual é possível criar e gerenciar uma loja virtual),
ii. Que a CONTRATADA possui parceria com empresas de transporte e logística através da qual foi possível o desenvolvimento da extensão Tray Frete Fácil, a qual consiste em uma funcionalidade da Plataforma Tray permitindo que o CONTRATANTE tenha maior facilidade e agilidade para enviar os PRODUTOS comercializados através das Lojas Virtuais;
iii. Que a extensão Tray Frete Fácil funciona através da integração dos dados da Loja Virtual do CONTRATANTE com o sistema de empresas de serviços de logística e entrega parceiras da CONTRATADA.
iv. Que o CONTRATANTE é usuário da Plataforma Tray e deseja habilitar a extensão Tray Frete Fácil com o objetivo de aproveitar-se das facilidades proporcionadas pela extensão e também das vantagens nos valores de postagens.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na disponibilização da extensão TRAY FRETE FÁCIL, através da qual, o CONTRATANTE poderá gerenciar e otimizar o processo de envio dos PRODUTOS comercializados em sua Loja Virtual usuária da plataforma de Ecommerce TRAY.
1.1.1. O TRAY FRETE FÁCIL possui uma solução que realiza automaticamente o cálculo do valor do frete junto às empresas de transporte e logística integradas à Plataforma TRAY. Através da ferramenta o CONTRATANTE terá visibilidade dos valores caso fosse enviar o PRODUTO de forma convencional e também do valor especial do FRETE com a utilização da ferramenta TRAY FRETE FÁCIL, permitindo assim que o CONTRATANTE possa no ato de envio do produto optar pela opção mais vantajosa. Além disso, a extensão gera automaticamente a etiqueta no padrão exigido pela empresa de logística e entrega responsável pelo transporte do produto.
2. DA FERRAMENTA TRAY FRETE FÁCIL
2.1 2.1. A ferramenta TRAY FRETE FÁCIL funciona através das informações fornecidas pelo próprio CONTRATANTE no ato de cadastro dos produtos em sua LOJA VIRTUAL. Sendo assim, fica o CONTRATANTE, desde já, ciente de que é de sua inteira responsabilidade fornecer corretamente todas as informações com relação aos dados do PRODUTO comercializado. Eventual incompatibilidade entre alguma informação inserida no sistema e os dados aferidos pela empresa responsável pelo transporte da mercadoria será tratado pontualmente com o CONTRATANTE, podendo gerar cobrança adicional para o CONTRATANTE.
2.1.1. Após a conclusão da compra através do TRAY FRETE FÁCIL será liberado para que o CONTRATANTE proceda à impressão da etiqueta contendo os dados para postagem do PRODUTO.
2.1.2. Neste caso, ou seja, após a emissão da etiqueta pela empresa de transporte e logística responsável pelo transporte do PRODUTO, NÃO será possível o seu cancelamento.
2.1.3. Já às informação e os dados, com relação, ao endereço no qual, o produto deve ser entregue, são de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR que no ato da compra realiza o seu cadastro na Loja Virtual do CONTRATANTE e informa os dados para entrega do PRODUTO.
2.2. Caso a empresa responsável pelo transporte e logística do PRODUTO identifique algum problema com o endereço cadastrado pelo COMPRADOR e/ou o destinatário esteja ausente
nas tentativas de entrega o PRODUTO será devolvido diretamente ao CONTRATANTE e não haverá reembolso do valor referente ao FRETE.
2.2.1. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE definir em sua Loja como funcionará a política de troca e reenvio de mercadoria diretamente com o COMPRADOR. No caso regulado na cláusula imediatamente acima, caso o CONTRATANTE decida por enviar novamente o PRODUTO será cobrado um novo valor referente a esta nova solicitação.
2.3. O CONTRATANTE deve observar o peso máximo permitido para postagem de produtos de acordo com a modalidade de serviço contratado e a depender da empresa de transporte e logística, responsável pela entrega. Atualmente, deve-se observar a tabela abaixo:
Serviço | Peso Máximo |
SEDEX | 30kg. |
e-SEDEX | 15kg. |
PAC | 30kg. *remessa individual em âmbito nacional |
2.4. O CONTRATANTE deve observar também as dimensões mínimas e máximas para os pacotes em que serão embalados os PRODUTOS, de acordo com as exigências da empresa de transporte e logística responsável pela entrega. Atualmente deve-se observar as medidas descritas na tabela abaixo:
Pacote e/ou Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
Comprimento (C) | 16 cm. | 105 cm. |
Largura (L) | 11 cm. | 105 cm. |
Altura (A) | 2 cm. | 105 cm. |
Soma máxima das dimensões C + L + A | --- | 200 cm. |
2.5. A Tray não tem qualquer relação e/ou responsabilidade com relação aos prazos de entrega e todo o trâmite de transporte do PRODUTO. A responsabilidade da TRAY restringe-se a manter a extensão funcionado de forma correta, permitindo que o CONTRATANTE tenha acesso a preços mais atrativos para postagem dos produtos e, também, possa já emitir a etiqueta com os dados de postagem automaticamente e no padrão exigido pela empresa responsável pelo transporte.
3. DO SEGURO
3.1. Em todos os envios através da ferramenta TRAY FRETE FÁCIL o CONTRATANTE poderá optar por contratar um SEGURO que resguardará o COMPRADOR de qualquer prejuízo em caso do PRODUTO ser extraviado, avariado ou roubado durante o transporte.
3.2. Para os PRODUTOS com valor abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) o seguro já está incluso no valor pago pelo CONTRATANTE e não será devido nenhum valor adicional.
3.2.1. Para os PRODUTOS com valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) o CONTRATANTE deverá optar no ato da opção pelo envio através do TRAY FRETE FÁCIL se deseja contratar o SEGURO para cobrir o valor que ultrapassar o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.3. Caso o COMPRADOR receba o PRODUTO com alguma avaria não caberá o acionamento do seguro contratado pelo CONTRATANTE. Portanto, fica o CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é sua responsabilidade informar na política de sua Loja Virtual para que o COMPRADOR não receba o PRODUTO caso o mesmo seja entregue com alguma avaria.
3.4. Ocorrendo qualquer problema com a entrega do PRODUTO a empresa responsável pelo transporte e logística irá analisar a ocorrência e caso identifique a ocorrência de uma das hipóteses acobertadas pelo SEGURO contratado procederá à restituição do valor pago pelo CONTRATANTE.
4. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
4.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar na data do início da liberação do uso da extensão, que se dará após o aceite no presente Contrato.
4.2. Findo o prazo inicial o presente contrato ficará automaticamente renovado por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e desde que o CONTRATANTE continue a realizar recarga de créditos pré pagos para utilização da extensão.
4.3. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
5. DO PREÇO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços da extensão TRAY FRETE FÁCIL os valores de acordo com as especificações/características do PRODUTO a ser enviado.
5.1.1. O sistema de pagamento pela utilização da extensão TRAY FRETE FÁCIL funcionará através da aquisição de créditos pré-pagos para utilização pelo CONTRATANTE.
5.1.2. Quando o CONTRATANTE optar por enviar o produto através do TRAY FRETE FÁCIL o valor de postagem do produto será imediatamente debitado do seu saldo e será imediatamente liberada a etiqueta no modelo exigido pela empresa responsável pela transporte e logística do produto e que é uma parceira da CONTRATADA. Sendo assim, no ato de postagem do produto na agência da empresa responsável pelo transporte e logística o CONTRATANTE não deverá realizar nenhum pagamento, apenas, deverá entregar o produto para transporte junto com o PLP (pré lista de postagem), documento este que ficará disponível no ambiente da extensão TRAY FRETE FÁCIL.
5.1.3. O CONTRATANTE fará a aquisição de créditos através do intermediador de pagamentos TRAYCHECKOUT, sendo que fica desde já estabelecido um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada recarga.
5.1.4. Sendo assim, o CONTRATANTE desde já declara ciência e concorda com os Termos de Uso do Intermediador de Pagamentos TRAYCHECKOUT, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxxxx/XXxxx%X0%X0x_XX_00_00_00_xxxxxx.xxx
5.2. Todos os pedidos que tenham os dados de pagamento e a confirmação do mesmo no Painel Administrativo da Loja na Plataforma TRAY ficarão automaticamente disponíveis também no Painel da extensão TRAY FRETE FÁCIL para que o CONTRATANTE possa através da extensão contratar as ofertas oferecidas pelo TRAY FRETE FÁCIL e concluir o processo de envio do PRODUTO.
5.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo envio através do TRAY FRETE FÁCIL será devido o valor que demonstrado pelo calculador automático e demonstrado na oferta sendo que este valor será debitado do saldo que o CONTRATANTE tiver disponível.
5.4. O cálculo realizado pelo TRAY FRETE FÁCIL para obter o valor final de postagem é realizado baseado nas informações do PRODUTO a ser enviado, por isso, o valor variará de acordo com a especificidade de cada PRODUTO e também de acordo com o endereço de destino/entrega.
5.5. O saldo inserido pelo CONTRATANTE não expirará. Sendo assim, caso o CONTRATANTE não utilize todo o saldo dentro do mês civil o saldo final ficará disponível para utilização no mês seguinte.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE
6.1. Realizar as recargas de créditos de acordo com a sua necessidade, respeitando o valor mínimo de recarga, como previsto no preâmbulo do presente contrato.
6.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
6.2.1. O CONTRATANTE fica ciente de que é sua responsabilidade manter os dados de endereço de sua Loja Virtual atualizados no Painel Administrativo da Loja e deverá observar no ato de impressão das etiquetas de postagem a correta informação com relação aos dados cadastrais de sua Loja Virtual como remetente do PRODUTO.
6.3. O CONTRATANTE deve observar o rol de objetos que são proibidos de serem postados, determinado no artigo 13 da Lei 6.538/1978.
6.4. No ato de cadastro dos produtos o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente informar todas as informações solicitadas com relação ao produto. A veracidade destas informações é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE.
6.5. O CONTRATANTE deve observar no ato de envio exclusivamente os PRODUTOS contidos no pedido realizado pelo COMPRADOR. Não é possível realizar o envio de PRODUTOS de pedidos diferentes em uma mesma embalagem.
6.6. O cálculo realizado pelo Tray Frete Fácil para envio do produto terá como base as informações fornecidas pelo CONTRATANTE. Sendo assim, o CONTRATANTE fica ciente, desde já, que caso a empresa de logística responsável pelo transporte e envio da mercadoria informe que o produto enviado possuía dimensões diversas da informada a CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE a diferença do valor referente ao serviço de transporte, debitando de seu saldo virtual ou na inexistência de saldo será emitida uma cobrança para o CONTRATANTE.
6.7. Preencher e informar corretamente TODOS os CAMPOS contidos no Painel Administrativo com relação a qualificação do PRODUTO que será ofertado. O não cumprimento desta obrigação ou caso o CONTRATANTE insira alguma informação incorreta poderão gerar cobranças adicionais do CONTRATANTE.
6.8. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa que a CONTRATADA vier a sofrer em razão das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou pelos clientes do CONTRATANTE em razão da contratação dos serviços da extensão TRAY FRETE FÁCIL.
6.9. Imprimir de forma legível as ETIQUETAS geradas pela extensão TRAY FRETE FÁCIL sem fazer qualquer tipo de rasura ou alteração e inserir a ETIQUETA no pacote do PRODUTO a ser enviado.
6.10. Imprimir o documento PLP (Pré Lista de Postagem), documento este que deverá ser entregue junto com o produto, devidamente etiquetado, na empresa responsável pelo transporte e logística, a qual, será informada ao CONTRATANTE no Painel do TRAY FRETE FÁCIL .
6.11. Dirigir-se até a empresa responsável pelo transporte e logística, entregando todos os PRODUTOS devidamente embalados, etiquetados e com o PLP para que os mesmos sejam transportados e entregues aos respectivos COMPRADORES.
6.12. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do serviço, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular contratante dos serviços e/ou do titular do nome de domínio.
6.13. Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado e demais extensões ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA
7.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento da extensão, garantindo a integração dos dados do CONTRATANTE com o sistema das empresas de transporte e logística parceiras do TRAY FRETE FÁCIL.
7.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE exclusivamente com relação as funções da extensão TRAY FRETE FÁCIL.
7.2.1. O suporte será prestado via telefone disponível de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 18h00 e via Central de Atendimento, através do cadastramento de “ticket”. Todas as áreas de atendimento e informções estão disponíveis no site da CONTRATADA xxx.xxxx.xxx.xx.
7.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e com 12 ( doze ) horas de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem até 6 ( seis ) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
7.3.1. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço ora contratado.
7.4. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor em razão de conteúdo armazenado.
7.5. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.16 supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7.6. Disponibilizar para o CONTRATANTE o manual de instruções que possibilitem que a extensão de TRAY FRETE FÁCIL seja utilizado corretamente pela CONTRATANTE.
8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração da extensão de TRAY FRETE FÁCIL é a mesma disponibilizada para acesso ao Painel de Controle da Loja Virtual, sendo assim, deverão ser observadas todas as regras e política de segurança descritas no Contrato de Licença de Uso de Software da Plataforma Tray aceito quando da contratação da Loja Virtual.
9. DA ACESSORIDADE E CANCELAMENTO
9.1. Em caso de cancelamento ou cessação da utilização do serviço principal (Plataforma de Ecommerce TRAY) por qualquer motivo cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal, incluindo a extensão objeto do presente Contrato.
10. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio.
10.1.1. O CONTRATANTE somente poderá cancelar o presente Contrato após concluir o envio de todos os pedidos que tenham sido contratados a oferta da TRAY FRETE FÁCIL.
10.2. Caso o CONTRATANTE deseje cancelar a utilização da extensão TRAY FRETE FÁCIL e possua saldo em sua conta virtual poderá solicitar o saque dos valores remanescentes, sendo que a solicitação de saque será analisada internamente pela TRAY FRETE FÁCIL e ficará condicionada ao CONTRATANTE ter postado todas as etiquetas adquiridas e que todas elas tenham sido devidamente entregues pela empresa responsável pelo transporte e logística dos PRODUTOS.
10.3. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
11.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
11.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente e informado pelo CONTRATANTE no ato da contratação do serviço.
11.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no
serviço de atendimento da CONTRATADA denominado Central de Atendimento acessível pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx mediante utilização de senha de administração e de “login” .
12. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. DECLARA o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx
12.2 DECLARA, ainda, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM.
13. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
13.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, sendo que o número do registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
13.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
13.3. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxxx.xxxx.xxx.xx”.
14. FORO
14.1. As partes elegem o foro da cidade de Marília, estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Xxxxxxx, 09 de outubro de 2015.
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 08.844.842/0001-31