DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 14.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, desde que informada por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
14.1.1 Caso a denúncia seja feita no prazo inicial de vigência, a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
14.2 FICA EXPRESSAMENTE VEDADA A DENÚNCIA PARCIAL do presente contrato que, nos termos da cláusula 1.1.1 é considerado como um todo indivisível, , ressalvado o disposto nas cláusulas 3.2 e 3.3 supra.
14.3 Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
14.4 Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
14.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
14.6 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 18 14. REPRISTINAÇÃO 19
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 11 11. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 11
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 10.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio.
10.1.1. O CONTRATANTE somente poderá cancelar o presente Contrato após concluir o envio de todos os pedidos que tenham sido contratados a oferta da TRAY FRETE FÁCIL.
10.2. Caso o CONTRATANTE deseje cancelar a utilização da extensão TRAY FRETE FÁCIL e possua saldo em sua conta virtual poderá solicitar o saque dos valores remanescentes, sendo que a solicitação de saque será analisada internamente pela TRAY FRETE FÁCIL e ficará condicionada ao CONTRATANTE ter postado todas as etiquetas adquiridas e que todas elas tenham sido devidamente entregues pela empresa responsável pelo transporte e logística dos PRODUTOS.
10.3. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 7.1 Após o período inicial de vigência do contrato, e tendo prazo indeterminado, poderão ambas as partes denunciá-lo, mediante notificação de 15 dias, resolvendo-se o contrato, de pleno direito, sem ônus as partes após o transcurso deste prazo.
7.2 Quando findar o presente contrato, seja por rescisão, inadimplemento ou não renovação do contrato, ou qualquer outro motivo que deixe de vigorar o mesmo, a CONTRATADA, manterá, independente de aviso prévio, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, os dados do serviço do CONTRATANTE. Após este prazo os mesmo serão deletados de forma irreversível.
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 15.1 O presente Contrato (ou qualquer dos serviços contratados, ou qualquer Parte integrante do serviço contratado) poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(a) Pelo CLIENTE, a qualquer momento, através de solicitação por e-mail para a Central de Atendimento, informado no Termo de Adesão e/ou no Projeto Comercial ou por envio de correspondência registrada ou ainda mediante envio de notificação formal à GOLDCOM; A rescisão do Contrato se dará sem ônus ou caso o CLIENTE tenha optado pelo prazo de Permanência do(s) Serviço(s), mediante o pagamento de ressarcimento do benefício concedido através de aditivo (Contrato de permanência);
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE e da base de dados do CONTRATANTE serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 8.1. acima.
12.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
12.2.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 16.1 O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(a) pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, através de solicitação por e-mail para a Central de Atendimento informado na cláusula 13.3 deste Contrato ou por envio de correspondência registrada ou ainda mediante envido de notificação, por escrito, à TIM. O cancelamento antecipado ao prazo contratual de permanência do serviço sujeitará ao CONTRATANTE o pagamento de multa referente a 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas vincendas.
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 16.1 O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada:
(a) pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, através de solicitação por e-mail para a Central de Atendimento informado na cláusula 13.3 deste Contrato ou por envio de correspondência registrada, ou ainda mediante envido de notificação, por escrito, à TIM. O cancelamento antecipado ao prazo contratual de permanência do Serviço, sujeitará ao CONTRATANTE o pagamento de multa referente a 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas vincendas.
15.6. (b) pela TIM, nos casos em que, durante o processo de ativação técnica do(s) Serviço(s), haja a necessidade de execução de um Projeto Especial e as Partes não cheguem a um acordo sobre as novas condições comerciais necessárias para que o equilíbrio econômico-financeiro da contratação seja mantido. Neste caso será devido pelo CONTRATANTE os valores a título de taxa de instalação, que consta no Formulário de Solicitação do Serviço.
16.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
(a) declaração judicial de insolvência, falência, ou liquidação judicial de qualquer das Partes;
DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas por terceiros.
11.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações) a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.1.2. Caso seja feito o cancelamento parcial das licenças contratadas durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente às licenças cancelados.