CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
INEXIGIBILIDADE nº. /2021 “BANCO DE PREÇOS”
(Processo Administrativo n.° 00190.103781/2021-36)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de assinatura online da ferramenta Banco de Preços, que se constitui em banco de dados desenvolvido para auxiliar todas as fases da contratação pública, ou seja, da fase interna (pesquisa de preço, especificação de bem/serviço) até a fase externa (julgamento das propostas), para esta Controladoria-Geral da União/CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
1 | Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas Banco de Preços | Serviço | 05 | R$ 9.875,00 | R$ 49.375,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. Informa-se que a presente contratação está plenamente alinhada com o Plano Orçamentário: sob o código #849998- Banco de Preços e o Plano Geral de Contratações da CGU (PGC): está sob o número 1303.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
2.2. A contratação pretendida está alinhada ao Mapa Estratégico da CGU 2020-2023, especialmente no que se refere ao esforço estratégico "racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade". Pretende-se com a contratação em tela acelerar os procedimentos de cotação e estimativa de preços, com informações confiáveis e atualizadas, reduzindo-se o tempo do processo de contratação dos serviços e promovendo um melhor atendimento às demandas das unidades desta CGU.
2.3. A presente contratação tem como objetivo o atendimento às necessidades das unidades interessadas (SFC, DTI, DGI, CGU-SP e CGU-GO) no serviço de assinatura online da ferramenta Banco de Preços, para realização de pesquisas de preços nas contratações sob a responsabilidade de cada demandante.
2.4. Ademais, conforme exposto pela SFC na Nota Técnica nº 104/2020/DIVLOG/CGLOT/DG/SFC (SEI 1991684), os seguintes benefícios são observados na referida ferramenta:
2.4.1. Diferentemente do Painel de Preços, o Banco de Preços possibilita a utilização de filtros setoriais, por cidade, por marca, por atas de registro de preços e por itens sustentáveis. Possui ainda fórmulas adicionais de cálculo para a definição do valor estimado, apresenta o histórico de vendas dos fornecedores e permite a cotação de vários itens ou lotes ao mesmo tempo (a pesquisa no Painel de Preços é feita item a item);
2.4.2. Há a possibilidade de racionalização do processo de compras realizado por esta CGU, especificamente na etapa de pesquisa de preço;
2.4.3. Uma das novas linhas de atuação da SFC é referente à Análise Preventiva de Editais com o auxílio do Sistema Alice. Apenas no ano de 2019 foram paralisadas 35 licitações por necessidade de ajustes ou suspeitas de irregularidades, as quais totalizaram um valor estimado superior a R$ 3,75 bilhões. A fragilidade da pesquisa de preços foi uma das principais falhas identificadas nos certames que eventualmente foram suspensos. A principal característica dessa atuação é a agilidade na ação do controle interno, uma vez que os auditores precisam atuar num prazo extremamente exíguo de tempo (08 dias úteis entre a publicação do edital e a realização da sessão pública, em geral). Dessa forma, a utilização de ferramentas que facilitem e agilizem o trabalho dos auditores na identificação de eventuais falhas na pesquisa de preços é extremamente relevante para o alcance de bons resultados nos trabalhos;
2.4.4. Uso da ferramenta como benchmarking na melhoria do processo de compras públicas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação junto à empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.797.967/0001-95, utilizando-se como fundamento o princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/93), posto que somente este objeto (Banco de Preços) atende às necessidades específicas da CGU.
3.2. Nesse contexto, convém destacar o seguinte fecho do Acórdão TCU n. 1 547/2007-Plenário:
Restrinja os casos de contratação por inexigibilidade àquelas situações em que a singularidade do objeto seja tal que justifique a inviabilidade de competição, observando, nestes casos, a correta formalização dos processos, instruindo os com os motivos determinantes da singularidade dos serviços, as razões para a escolha do fornecedor ou executante, além da justificativa do preço, nos lenhos do art. 26 e seu parágrafo único da Lei n' 8. 666/1993.
3.3. Assim, à luz do fragmento anteriormente transcrito, entende-se que os motivos determinantes da singularidade dos serviços foram fornecidos pelos usuários da ferramenta em comparações com os outros sistemas, sendo possível inferir mediante tais observações que o Banco de Preços possui características que o tornam distinto, as quais contribuem efetivamente para a realização da pesquisa de preços e, portanto, para o procedimento de contratação como um todo, sendo este apenas o meio pelo qual se possibilita a consecução do respectivo interesse público inerente a cada contratação.
3.4. A ferramenta "Banco de Preços" agrega critérios técnicos, cálculos e gráficos comparativos, atualizações diárias, acesso aos diversos dados públicos de todo o Brasil, padronizando-os para pesquisa e com resultados muito rápidos. Tudo isso depreende resultados administrativos de grande economia de tempo em procedimentos que demandariam semanas e segurança ao estabelecer a referência de preços a serem aceitos no procedimento licitatório.
3.5. O Banco de Preços gera relatórios contendo os pregões realizados, resumo contendo valor menor, médio e mediano, além de disponibilizar um amplo cadastro de fornecedores por região, com celeridade e segurança de dados não identificados nos produtos concorrentes, inclusive na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Economia.
3.6. A razão para a escolha do fornecedor recai sobre a condição de exclusividade que a atual contratada possui sobre o Banco de Preços, a qual é comprovada pelo Atestado de Exclusividade emitido pela Regional do Paraná da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação ASSESPRO em favor da empresa. Ainda quanto ao atestado, convém destacar a informação de que as seguintes funcionalidades são exclusivas:
Pesquisa de preços públicos em fontes diversificadas, quais sejam, COMPRASNET, Licitações-e (Banco do Brasil) e Bolsa Eletrônica de Compras BEC/SP.
Essa funcionalidade permite a pluralidade de fontes e contribui para a precisão do resultado da consulta; além de consultas precisas para melhor precificação dos certames.
Atualização diária das bases de dados, permitindo homologados até o dia anterior à consulta. Disponibilidade de todos os preços válidos da licitação e não apenas o menor preço.
Mapa estratégico de compras com e-mail e telefone de fornecedores, facilitando a verificação dos preços correntes no mercado. Declaração de Competitividade da LC 123/06 para o atendimento do dever de realizar licitações exclusivas.
Pesquisa em itens sustentáveis para atendimento do novo objetivo do desenvolvimento nacional sustentável.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O requisito necessário ao atendimento da necessidade é a contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, por meio de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
5.1.1. Requisito: Realização De Consulta/Pesquisa:
a) Permitir a realização de consulta via internet ao banco de preços, através de login e senha a serem disponibilizados pela Contratada.
b) Permitir a realização de pesquisa por palavra(s) chave(s), bem como a utilização de filtros, tais como código de CATMAT/CATSER, períodos, região, unidade da federação, código de UASG, quantidade de itens, SRP, itens sustentáveis, matérias, serviços e participação exclusiva de ME/EPP.
c) Associados ou não a uma palavra-chave.
d) Permitir o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente ao preço informado.
e) Permitir a realização de pesquisa através do Mapa Estratégico de Compras.
5.1.2. Requisito: Acesso A Informações/Relatório:
a) Apresentar informações e preços atualizados diariamente.
b) Emitir Relatório Personalizado com a logo e informações do órgão público.
c) Permitir acesso a informação sobre data da homologação e adjudicação do pregão.
d) Permitir a emissão de relatórios completos e consolidados/extratos de preços comparativos, informando a origem de cada preço e os valores máximo e mínimo objeto na pesquisa.
e) Utilizar como fonte de pesquisa cotação direta com o fornecedor e tabela sinapi.
f) Possuir Sistema de Elaboração do Termo de Referência.
g) Possibilite tornar o processo de cotação de preços simples e prático.
5.1.3. Requisito: Compatibilidade Com Sistemas/Navegadores:
a) Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows;
b) Funcionar nos seguintes Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
5.2. Natureza continuada do serviço:
5.2.1. Serviço continuado: O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo necessário para instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode ocasionar menor eficiência no atendimento as demandas das áreas da CGU, com consequente dano ao interesse público. Desse modo, o serviço pretendido possui natureza continuada.
5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade:
5.3.1. A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 7.746/12 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.4. Transição Contratual para contratação de Serviços de Natureza Intelectual:
5.4.1. A prestação de serviços em questão não enseja a necessidade de a contratada promover transição contratual.
5.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas nos itens 7 e 8 deste Projeto Básico.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A execução do serviço de assinatura online da ferramenta Banco de Preços seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Permitir a realização de consulta via internet ao banco de preços, através de login e senha a serem disponibilizados pela Contratada;
6.1.2. Permitir a realização de pesquisa por palavra(s) chave(s), bem como a utilização de filtros, tais como código de CATMAT/CATSER, períodos, região, unidade da federação, código de UASG, quantidade de itens, SRP, itens sustentáveis, matérias, serviços e participação exclusiva de ME/EPP;
6.1.3. Associados ou não a uma palavra chave;
6.1.4. Permitir o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente ao preço informado;
6.1.5. Permitir a realização de pesquisa através do Mapa Estratégico de Compras;
6.1.6. Apresentar informações e preços atualizados diariamente;
6.1.7. Emitir relatório Personalizado com a logo e informações do órgão público;
6.1.8. Permitir acesso a informação sobre data da homologação e adjudicação do pregão;
6.1.9. Permitir a emissão de relatórios completos e consolidados/extratos de preços comparativos, informando a origem de cada preço e os valores máximo e mínimo objeto na pesquisa;
6.1.10. Utilizar como fonte de pesquisa cotação direta com o fornecedor e tabela sinapi;
6.1.11. Possuir sistema de elaboração do termo de referência;
6.1.12. Possibilite tornar o processo de cotação de preços simples e prático;
6.1.13. Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows;
6.1.14. Funcionar nos seguintes Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
6.1.15. As licenças que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis, após assinatura do contrato;
6.1.16. As licenças adquiridas nesta contratação serão destinadas a cada unidade solicitante: SFC, DTI, DGI, CGU-SP e CGU-GO.
6.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
7.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
7.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.12. Manter o acesso ao sistema sem interrupção, após iniciada o período de subscrição contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, tomando as providências necessárias à fiel prestação do serviço e ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais:
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
8.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Público;
8.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico;
8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta;
8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.18. A Contratada prestará à Contratante treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando ao regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizará versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;
8.19. A Contratada deverá fornecer à Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.20. A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
11.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
11.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
12.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
12.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1. O prazo de validade;
13.4.2. A data da emissão;
13.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4. O período de prestação dos serviços;
13.4.5. O valor a pagar; e
13.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.6.1. Não produziu os resultados acordados;
13.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.12. Será considerada extinta a garantia:
15.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, a contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Projeto Básico, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666, de 1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
16.2.2. Multa de:
16.2.2.1. 1% (um por cento) do valor do objeto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da contratação, pelo atraso na entrega do objeto contratado em relação ao prazo estipulado;
16.2.2.2. 2% (dois por cento) do valor da contratação, por dia decorrido, pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado;
16.2.2.3. 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida pelas alíneas anteriores;
16.2.2.4. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta final ofertada, devidamente atualizado, na hipótese de recusa injustificada da contratada em assinar o Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação, inclusive de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2.2.5. 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta final ofertada, nos casos de cancelamento da contratação ou rescisão unilateral, por culpa da contratada;
16.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
16.3. As sanções previstas nas subcláusulas 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na contratante, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5. As sanções previstas neste Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso no fornecimento dos objetos advier de caso fortuito ou de força maior, o qual deverá ser comprovado documentalmente pela contratada e analisado pela contratante, para verificação de sua pertinência, ou não.
16.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o(s) objetivo(s) da licitação;
16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
16.10. Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O valor estimado para esta contratação é R$ 49.375,00 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme proposta da empresa (SEI 1991659) e demonstrado na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
1 | Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas Banco de Preços | Serviço | 5 | R$ 9.875,00 | R$ 49.375,00 |
17.2. A Empresa Negócios Públicos é a fornecedora exclusiva da licença de uso do Sistema Banco de Preços, motivo pelo qual a pesquisa de preços ocorreu por meio de outros contratos firmados pela empresa com outras entidades públicas, conforme a Pesquisa de Mercado (SEI 1999370) e apresentada abaixo:
PESQUISA DE MERCADO | |||||||
Processo | Nota de Empenho | Órgão | SEI | UF | Procedimento | Fornecedor | Valor Unitár |
00435/2021-DEFN- 610601 | 2021NE1303 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 0000000 | XX | Inexigibilidade | NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA | R$ 9.875,00 |
0020.032914/2021-34 | 2021NE000078 | PG-RO | 1991654 RO Inexigibilidade | NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA | R$ 9.875,00 | ||
TRF2-EOF- 2021/00042 | 0000XX000 | TRF-2ª REGIÃO | 1991644 | RJ | Inexigibilidade | NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA | R$ 9.875,00 |
17.3. Ainda de acordo com o Acórdão TCU nº 1547/2007 - Plenário, deve constar nos autos a justificativa do preço. Dessa maneira, verifica-se que o valor cobrado se encontra regular, sendo o mesmo praticado junto a outras instituições e acompanha o valor ofertado no mercado.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: UASG: 370001, PTRES: 173740, PI: 20.04.00, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. À contratação relativa ao presente Projeto Básico aplicam-se ainda as seguintes disposições:
19.1.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste Projeto Básico, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA.
19.1.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
19.2. Fazem parte e integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
19.2.1. Estudo Técnico Preliminar 17/2021 - (SEI 1999340);
19.2.2. Mapa de Riscos PLANEJ/CGLPE - (SEI 1999366);
19.2.3. Anexo - Pesquisa de Mercado (SEI 1999370);
19.2.4. Proposta da Empresa NP Tecnologia (SEI 1991659).
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante de Planejamento CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio - Substituto COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhem-se os autos à DGI, com sugestão de envio à CGLCD para as providências subsequentes.
XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia - Substituto CGLPE/DGI/SE/CGU
Considerando a importância da contratação da ferramenta de pesquisa e comparação de preços (Banco de Preços) e em face das justificativas apresentadas manifesto-me de acordo com o presente documento.
Encaminhem-se os autos à CGLCD para as providências subsequentes.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 23/06/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ELEILSON DA XXXXXXXXX XXXXX, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 23/06/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Coordenador, Substituto, em 23/06/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX, Coordenador-Geral, Substituto, em 23/06/2021, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 23/06/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1999373 e o código CRC
6EA9CDE6