MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. A execução dos serviços seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1. A contratada deverá entregar os cartões a contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato; 7.1.2. A contratante não se responsabilizará pelos serviços realizados sem observância aos itens anteriores; 7.1.3. A contratada deverá disponibilizar através de seu Sistema Tecnológico Integrado, um cartão magnético para cada veículo, bem como uma senha pessoal para cada condutor, ambos individualmente. Tanto o cartão, quanto a senha devem ter sua identificação válida para as transações durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela contratada; 7.1.4. Para gestão e viabilidade das informações o cartão magnético deverá permitir que seja identificado simultaneamente o veículo e motorista através de senha e matrícula; 7.1.5. Para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da contratante, o sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha, tudo via web em tempo real; 7.1.6. A contratante através do sistema via web estabelecerá para cada veículo da sua frota um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do HUJB; 7.1.7. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação; 7.1.8. A Contratada deverá fornecer os seguintes relatórios: 7.1.8.1. RELATÓRIO 01 - Para ser entregue a motorista no ato do abastecimento - O sistema deverá emitir o comprovante da transação contendo as informações a seguir, o qual deverá ser entregue ao motorista, independentemente de sua solicitação; a) Identificação do Posto (nome e endereço); b) Identificação do Veículo (placa); c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; d) Tipo de combustível; e) A data e hora da transação; f) Quantidade de litros; g) Valor da operação; h) Saldo remanescente do limite. 7.1.8.2. RELATÓRIO 02 – Referente ao abastecimento - O sistema deverá armazenar as informações a seguir, para que o Coren-RO possa gerar via web o referido relatório sempre que julgar necessário. a) Data e hora. b) Identificação do estabelecimento; c) Identificação do condutor; d) Identificação do Veículo (placa); e) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; f) Quantidade em litros do produto adquirido, contendo o valor total da operação em R$ (reais) e a quilometragem percorrida por veículo. 7.1.8.3. RELATÓRIO 03 - Contendo o histórico das op...
MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução do objeto dar-se-á pelo demanda deste município.
MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião em até 5 (cinco) dias úteis entre o preposto e a equipe técnica da ALE/RO para que seja posto em conformidade o plano de iniciação dos serviços com o objetivo de: a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA; b) Apresentação à equipe da ALE/RO da central de atendimento para abertura e acompanhamento dos chamados, contatos de telefone, e-mail e demais esclarecimentos; c) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; d) Xxxxxxx as providências para o início da prestação dos serviços. 4.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato assinado no Diário Oficial Eletrônico DO-e-ALE/RO; 4.3. Os serviços serão realizados na modalidade on-site no edifício SEDE da ALE/RO, no endereço: Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO; 4.4. Os horários preferenciais para realização dos serviços serão: I. Nas Segundas, Quintas e Sextas das 7h30m às 13h30m; II. Nas Terças e Quartas dás 8h às 12h e das 14h às 18h; 4.4.1. Em casos eventuais que os serviços tragam riscos de indisponibilidade do Data Center ou que por ventura implicarem na necessidade de desligamento dos servidores, switches, links e entre outros, deverão ser realizados em horários alternativos, como finais de semana ou feriados; 4.4.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana). 4.5. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de normas, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronizações e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 4.6. A CONTRATADA ficará responsável por danos causados em ligações elétricas equivocadas, aos mobiliários, equipamentos, forros e pisos; 4.7. A ALE/RO não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios onde serão executados os serviços de manutenção; 4.8. A CONTRATADA providenciará todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços; 4.9. Caso as peças instaladas estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresentem vício de qualidade ou impróprias para o uso, estas serão recusadas e devolvidas, devendo a empresa contratada substituí-las no prazo de 7 (sete) dia...
MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Os serviços serão realizados no seguinte endereço: 6.2 Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira [sábado/domingo], entre e horas. 6.3 A execução do objeto terá início no prazo de dias, contados da assinatura do contrato [ou da nota de empenho ou da emissão da ordem de serviço], e deverá ser realizada de acordo com o cronograma estabelecido na tabela abaixo [OPCIONAL] ou Anexo : ETAPA OBJETO INICIO ATÉ (DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO) PRAZO PARA CONCLUSÃO (DIAS) … 6.4 As seguintes rotinas deverão ser observadas na execução do(s) serviço(s): 6.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.