CONTRATO Nº 9.209/19 PROCESSO Nº 343/19
CONTRATO Nº 9.209/19 PROCESSO Nº 343/19
Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Chefe de Gabinete Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.779.133/0013-30, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. CLÓVIS APARECIDO XXXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 9.827.101, CPF nº 000.000.000-00, Diretor do Centro de Atividades "Xxxxxxx Xxxxxxxx", com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxx 00-00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, doravante denominado “CONTRATADA”, as partes assim identificadas pactuam o presente contrato, com fundamento no art.24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada às fls. 05 a 10 do Processo Administrativo nº 343/19 a ministrar 52 (cinquenta e dois) cursos com duração de 04 (quatro) horas cada e 20 (vinte) vagas por curso, em cozinha didática adaptada em carreta veículo tipo semirreboque, sendo: “Curso Gourmet – Panela de Pressão e Formas Criativas de Preparo e Hortaliças”, percorrendo 07 (sete) regiões da cidade de Bauru previamente definidas para atendimento das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e moradores das macroáreas dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, denominados: Monte Verde II, Monte Verde III, San Sebastian, Água da Grama, Três Américas II, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, Jd. TV, Arvoredo, Xxxxxxx e Ipês.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá aguardar a assinatura do contrato e emissão de ordem de serviço pela Gestora do presente contrato para iniciar a prestação dos serviços relacionados na Cláusula Primeira, de acordo com o cronograma estabelecido na proposta de fls. 09 do Processo Administrativo nº 343/19, devendo tais serviços serem prestados durante a execução do Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial - PDST, em atividades que serão desenvolvidas com famílias beneficiárias e moradoras das macroáreas dos empreendimentos relacionados na Cláusula Primeira do presente contrato.
2.2. A execução do serviço correrá por conta e risco da CONTRATADA, que se responsabilizará pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.3. Os Serviços serão realizados conforme Termo de Referência Anexo I e proposta de fls. 05 a 10.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 97.895,20 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondentes a cada prestação de serviço.
3.2.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, ref. ao Processo Administrativo nº 343/19 e número do contrato.
3.3. Nos preços acima estão impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.209/19
3.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
3.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
3.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DAS PENALIDADES
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
4.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Quinta: DO GESTOR DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa, como Gestora do contrato a Assistente Social Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, servidora vinculada ao Gabinete do Prefeito.
5.2. A gestora do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE inspecionará o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar seu refazimento, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.
6.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. nº 9.209/19
b) Na hipótese de refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.6. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no ato da contratação.
6.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
6.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 07 de fevereiro de 2.019.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
CLÓVIS APARECIDO XXXXXXXXX XXXXXXX SERVIÇO SOCIAL DA INSDÚSTRIA – SESI/SP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Atendimento da Unidade Móvel de Nutrição
ALIMENTE-SE BEM E SABOR NA MEDIDA CERTA E CURSOS GOURMET UNIDADES MÓVEIS DE VIDA SAUDÁVEL
- SESI-SP
As Unidades Móveis de Vida Saudável do SESI-SP levam até as indústrias e à comunidade uma cozinha didática adaptada em um baú semirreboque, que atende em média 640 (seiscentos e quarenta) pessoas por mês e têm capacidade para atender até 20 (vinte) pessoas simultaneamente. A Unidade Móvel 02, é uma cozinha didática adaptada em carretas totalmente equipadas com eletrodomésticos, utensílios de cozinha e todos os materiais necessários para os cursos e montada com 4 ilhas de cocção (compostas por cooktops, torneiras e pias) que contribui com a vivência prática dos participantes. A equipe técnica é formada por Nutricionistas e Auxiliares de Cozinha, capacitadas para atender as necessidades dos cursos.
A cozinha didática tem por objetivo levar a essas pessoas técnicas de alimentação saudável e segura, com foco no aproveitamento integral dos alimentos. Para tanto, o SESI-SP conta com os programas “Alimente-se Bem”, “Sabor na Medida Certa” e “Cursos Gourmet”. Os cursos poderão ser ministrados com carga horária de 4 horas.
No total são 06 (seis) Unidades Móveis de Vida Saudável do SESI-SP oferecendo cursos com excelência na qualidade a todos os municípios do Estado de São Paulo, sempre de acordo com a necessidade de cada localidade.
TERMO DE REFERÊNCIA
Cursos Gourmet – Panela de Pressão e Formas Criativas de Preparo de Hortaliças:
Programa de educação nutricional que incentiva a preservação dos valores nutricionais e otimização de recursos no preparo das receitas. Serão utilizados os mesmos tipos de hortaliças que estão sendo executados nos cursos para o cultivo de hortaliças e implantação de hortas comunitárias que são desenvolvidos nos empreendimentos Minha Casa Minha Vida.
OBJETIVO:
- Desenvolver técnicas dietéticas e culinárias, aplicar conceitos de higiene e manipulação dos alimentos e Nutrição e Alimentação Saudável.
CONTEÚDO:
- Tipos de cocção (cozimento simples, a vapor, assado, grelhado, calor seco, sob pressão) e elaboração de 03 (três) preparações culinárias, conforme planejamento.
METODOLOGIA:
- Cursos com 4h de duração abordando o conteúdo de forma teórica e prática, com possibilidade de degustação da receita preparada. As receitas apresentadas neste Programa podem ser direcionada para geração de renda.
AVALIAÇÃO:
Indicadores de Avaliação:
- Grau de satisfação com a atividade;
- Índice de frequência;
- Acomodação de conteúdo;
Instrumentos de Avaliação:
- Pesquisa de satisfação com a atividade;
- Lista de presença;
- Registros fotográfico;
- Relatório.
ESCOPO DE ATENDIMENTO
RESPONSABILIDADES DO SESI:
- Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os equipamentos e utensílios necessários ao desenvolvimento dos Programas "Alimente- se Bem”, “Sabor na Medida Certa” e Cursos Gourmet;
- Disponibilizar os livros do Programa durante a ministração das aulas (a compra pela empresa ou pelos participantes é opcional);
- Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo CONTRATANTE, no que tange ao processo de inscrição para o curso;
- Designar equipe técnica e auxiliar de cozinha para o desenvolvimento do programa. Normalmente a equipe é composta por 02 (dois) profissionais: 01 (uma) nutricionistas e 01 (uma) auxiliar de cozinha, mas podem ocorrer ajustes caso haja necessidade;
- Providenciar a manutenção da Unidade Móvel;
- Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel;
- Responder pelo seguro da Unidade Móvel;
- Disponibilizar certificado de conclusão de curso àqueles que obtiverem, no mínimo, 65% (sessenta e seis por cento) de presença nas aulas;
- Responsabilizar-se pelo deslocamento da Unidade Móvel, a ser realizado por empresa idônea e experiente neste tipo de transporte, com motorista devidamente habilitado para a locomoção do veículo, sendo que os custos serão repassados para o CONTRATANTE;
- Deslocamento, estadia e alimentação da Equipe Técnica, sendo que todo o custo será repassado ao CONTRATANTE.
Transporte:
- Todos os profissionais retornam para as suas residências aos finais de semana e o transporte utilizado pode ser próprio, público ou por meio de táxi.
Refeições:
- Composta de café da manhã, almoço e jantar.
Hospedagem:
- Reservada de acordo com a jornada de trabalho de cada equipe, podendo haver excepcionalmente alterações. Quartos individuais ou duplos, para toda a equipe. As acomodações deverão ter banheiros privativos;
- Custos de deslocamento da unidade móvel;
- Custos de deslocamento dos integrantes da equipe;
- Custos com a alimentação da equipe envolvida no atendimento;
- Custos com a hospedagem da equipe envolvida no atendimento;
Compras da matéria-prima que será utilizado nas aulas e degustação:
- As compras serão realizadas antes do início do atendimento;
- Providenciar entrega de compras na Unidade Móvel, nas datas e horários planejados;
- Para a substituição de ingredientes, consultar previamente a Nutricionista.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
- Local para estacionamento da Unidade Móvel (pavimentado e plano);
- Vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o referido veículo;
- Ponto de energia elétrica (trifásico, 220v, necessidade de 25KVA);
- Ponto de água tratada;
- Ponto de recolhimento de esgoto doméstico;
- Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto).
- Próximo a instalação da Unidade Móvel deverá ser disponibilizado um banheiro em condições de uso para a Equipe Técnica e alunos. Caso não haja banheiro nas proximidades da Unidade Móvel, sugerimos a instalação de banheiros químicos, sendo que as chaves ficarão sobre a responsabilidade da Equipe Técnica.
- Divulgar os cursos da Unidade Móvel e realizar as respectivas inscrições dos alunos, designando pessoa responsável por este processo para que seja orientado pelo SESI.
- Documentos necessários: CPF e RG;
- A idade mínima para inscrição é de 12 (doze) anos;
- Realizar inscrições com o máximo de antecedência;
- Todos os campos devem ser devidamente preenchidos;
- Devem ser lançadas no sistema do SESI, antes do início do atendimento;
- Cada turma deverá ter no mínimo de 10 (dez) alunos e no máximo de 20 (vinte);
- Os alunos inscritos em turmas que não atingirem o mínimo necessário 10 (dez) alunos serão remanejados;
- Após a efetivação da inscrição em determinada turma, não será possível o remanejamento;
- Não serão permitidos acompanhantes nas aulas (crianças e animais domésticos).
CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DA UNIDADE MÓVEL
- Veículo tipo semirreboque com furgão, aproximadamente 2,60 m de largura, 14 m de comprimento e 4,20 m de altura;
- Avanço lateral com acionamento automático com aproximadamente 2,50 m de largura e 7,20 m de comprimento;
- Área mínima de manobra (18 x 6 m);
- Energia elétrica compatível (TRIFÁSICO/ 220v/25KVA);
- Ponto de água e 01 (um) ponto de escoamento de água da cozinha;
- Piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para alunos;
- Peso de, aproximadamente, 17 toneladas;
- Cavalo mecânico: engate simples (mão de amigo), xxxx rei de 2,5 (polegadas).
QUADRO DE DETALHAMENTO DO INVESTIMENTO | |||
Programas | Livro Correspondente | Investimento Total | Investimento participante |
52 Cursos – Programa Cursos Gourmet – Panela de Pressão e Formas Criativas de Preparo de Hortaliças | 0,00 | 97.895,20 | 94,13 |
Valor total R$ 97.895,20 |
Considerações:
- A Unidade Móvel de Vida Saudável estará disponível para a Prefeitura Municipal de Bauru no período de 11/02/2019 a 29/03/2019. Estão inclusos na precificação apresentada:
- Custos de deslocamento da unidade móvel (transporte, montagem e desmontagem e equipe técnica) semanalmente percorrendo 07 (sete) regiões da cidade de Bauru previamente definidas para atendimento das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e moradores das macroáreas dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, denominados: Monte Verde II, Monte Verde III, San Sebastian, Água da Grama, Três Américas II, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, Jd. TV, Arvoredo, Xxxxxxx e Ipês.
- Custos de deslocamento dos integrantes da equipe;
- Custos com a alimentação da equipe envolvida no atendimento;
- Custos com a hospedagem da equipe envolvida no atendimento;
- Compras da matéria-prima que será utilizada na preparação das receitas das aulas e degustação que serão adquiridos diretamente pelo SESI-SP Bauru.
- Material didático do Programa Sabor na Medida Certa.
Serão ministrados 52 (cinquenta e dois) cursos com capacidade de atendimento de até 20 (vinte) participantes por curso, isto é, 1.040 (um mil e quarenta) participantes.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INSDÚSTRIA – SESI/SP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.209/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada às fls. 05 a 10 do Processo Administrativo nº 343/19 a ministrar 52 (cinquenta e dois) cursos com duração de 04 (quatro) horas cada e 20 (vinte) vagas por curso, em cozinha didática adaptada em carreta veículo tipo semirreboque, sendo: “Curso Gourmet – Panela de Pressão e Formas Criativas de Preparo e Hortaliças”, percorrendo 07 (sete) regiões da cidade de Bauru previamente definidas para atendimento das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e moradores das macroáreas dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, denominados: Monte Verde II, Monte Verde III, San Sebastian, Água da Grama, Três Américas II, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, Jd. TV, Arvoredo, Xxxxxxx e Ipês.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 07 de fevereiro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: xxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxx Data de Nascimento: xxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço Residencial completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.028.582
Data de Nascimento: 16/08/1952
Endereço Residencial completo: Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16, Cep: 17.030-370 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Clóvis Aparecido Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 9.827.101
Data de Nascimento: 14/09/1960
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxx 00-00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
CLÓVIS APARECIDO XXXXXXXXX XXXXXXX SERVIÇO SOCIAL DA INSDÚSTRIA – SESI/SP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INSDÚSTRIA – SESI/SP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.209/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada às fls. 05 a 10 do Processo Administrativo nº 343/19 a ministrar 52 (cinquenta e dois) cursos com duração de 04 (quatro) horas cada e 20 (vinte) vagas por curso, em cozinha didática adaptada em carreta veículo tipo semirreboque, sendo: “Curso Gourmet – Panela de Pressão e Formas Criativas de Preparo e Hortaliças”, percorrendo 07 (sete) regiões da cidade de Bauru previamente definidas para atendimento das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e moradores das macroáreas dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, denominados: Monte Verde II, Monte Verde III, San Sebastian, Água da Grama, Três Américas II, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, Jd. TV, Arvoredo, Xxxxxxx e Ipês.
NOME: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
RG Nº: 6.028.582
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/08/1952
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Dr., Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16.
CEP: 17.030-370
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP