REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REFEIÇÕES. A Instituição Empregadora poderá oferecer “Auxílio Alimentação” para seus funcionários, sendo benefício de concessão facultativa, cujo valor diário não poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais), o qual possui caráter indenizatório conforme preceitua a OJ nº 413 da SBDI-1 do TST. A Instituição Empregadora poderá oferecer alimentação para seus funcionários no local de trabalho, sem quaisquer custos, o qual possui caráter indenizatório e não pode ser considerado salário in natura para nenhum efeito legal ou trabalhista. A Instituição Empregadora que não fornecer “Auxílio Alimentação” ou alimentação gratuita para seus funcionários no local de trabalho se obriga a conceder um intervalo para refeição e descanso ao empregado não inferior a 2 (duas) horas para jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para a Instituição que fornece refeição gratuita no local de trabalho ou “Auxílio Alimentação” nos moldes previstos nesta Convenção, concederá o intervalo de refeição e descanso do seu funcionário a combinar entre as partes, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jornada superiores a seis horas, sendo que este intervalo não estará à disposição da empregadora. O Bônus Alimentação: será fornecido a todo o trabalhador que passar pelo período de experiência até o final do contrato de trabalho.
REFEIÇÕES. As instituições subsidiarão o custo de refeições aos empregados que estejam sujeitos a carga horária de 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, podendo, em contrapartida, descontar do empregado a razão de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício concedido.
REFEIÇÕES. As empresas que atuam no Estado de Sergipe concederão uma refeição subsidiada, de boa qualidade, por turno diário de trabalho, diurno ou noturno, para todos os trabalhadores regidos por esta convenção.
REFEIÇÕES. A Entidade Empregadora fornecerá ticket as suas funcionárias (os) no valor de R$ 446,36 (quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) para os empregados que estejam sujeitos a carga horária de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, podendo, em contrapartida, descontar do empregado a razão de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício concedido.
REFEIÇÕES. Quando incluídas no preço do pacote, todas as refeições serão servidas em mesmo local, horário e menu a todos do grupo. O atraso às refeições pode resultar na perda da mesma. Refeições servidas no quarto serão cobradas à parte. As bebidas são pagas à parte. Não existe menu especial para dietas e/ou restrições alimentares. Cabe ao cliente o custo de refeições especiais, sem que haja obrigatoriamente por parte do hotel ou restaurante o abatimento da refeição inclusa no programa.
REFEIÇÕES. É facultado aos empregados do SESC e do SENAC efetuarem suas refeições nas dependências das unidades, sem, no entanto, gerar horas extras.
REFEIÇÕES. Quando, devido a deslocação em serviço, o trabalhador ficar impossibilitado de tomar a refeição nas condições em que normalmente o faz, a entidade empregadora abonar-lhe- -á uma importância no montante previsto no anexo III.
REFEIÇÕES. As unidades que servem refeições, primarão para que estas sejam servidas aos seus empregados obedecendo-se condições de higiene e limpeza, agilizando, junto à contratada, a renovação mensal do cardápio.
REFEIÇÕES. As Empresas mantém em funcionamento serviços de restaurante, não sendo permitido fazer refeições (almoço e jantar) fora das instalações do refeitório, bem como o uso de marmitas ou outro recipiente contendo alimentos. Deverá sempre ser observado o horário determinado pelo departamento para fazer as refeições. Não será permitida a saída de alimentos dos restaurantes devido aos riscos de contaminação e deterioração.
REFEIÇÕES. Os empregadores fornecerão aos seus empregados plantonistas, gratuitamente, lanches com padrão alimentar mínimo de 600 (seiscentas) calorias, desde que não exista alternativa melhor de alimentação. Entende-se por “plantonista” aqueles empregados que trabalham 12 (doze) horas à noite e os que dobram jornada diurna. Independentemente do número de empregados, o empregador deverá manter local próprio para refeição, localizado fora da área do posto de trabalho, limpo, arejado, com piso lavável e com boa iluminação, que disponha de mesas e assentos suficientes, com lavatórios instalados no próprio local ou nas proximidades (providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa e acionamento por pedal), com fornecimento de água potável, devendo possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.