CONTRATO DE ADESÃO N° 014/2023
CONTRATO DE ADESÃO N° 014/2023
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABCFARMA, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MAJOR XXXXXX E A EMPRESA FARMACIA AVENIDA LTDA.
PREÂMBULO - DAS PARTES CONTRATANTE:
Pelo presente instrumento, o Município de Major Xxxxxx , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 – Bairro Centro – na cidade de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Célula de Identidade RG nº 1.455.321 SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Major Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa FARMACIA AVENIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.490.614/0002-67 com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000 CENTRO MAJOR VIEIRA SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX , nacionalidade BRASILEIRA, estado civil SOLTEIRA, profissão FARMACÊUTICA, portadora do RG 5.496.969 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx XXXX XXXXXXXXX Xx 000 XXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX, doravante denominada CONTRATADA,
pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores;
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO n.° 001/2023, homologado em 03/02/2023, nos
termos Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto este contrato, CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS EM ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES DE PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, MEDIANTE ESTUDO SOCIAL, OU POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OS MEDICAMENTOS EM QUESTÃO SÃO AQUELES QUE NÃO CONSTAM EM PROCESSO LICITATÓRIO OU AQUELES QUE, MESMO POSSUINDO PROCESSO LICITATÓRIO, O DISTRIBUIDOR VENCEDOR DO CERTAME NÃO APRESENTE CONDIÇÕES DE EFETUAR A ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, CONFORME A NECESSIDADE, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Observado os percentuais de descontos conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) MÍNIMO A PARTIR DE: |
1 | Aquisição de medicamentos REFERÊNCIA ÉTICOS com base na listagem de A á Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio | 5 % |
Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. | ||
2 | Aquisição de medicamentos GENÉRICOS com base na listagem de A á Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. | 8 % |
3 | Aquisição de medicamentos SIMILARES com base na listagem de A á Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. | 8,66 % |
4 | Aquisição de medicamentos LIBERADOS/OUTROS, com base na listagem de A á Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. | 6,33 % |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos medicamentos efetivamente entregues, conforme demanda de medicamentos solicitados durante o cronograma organizado pela secretaria de saúde.
2. O valor efetivamente realizado no mês será comprovado através da emissão da nota fiscal emitida após o encaminhamento do relatório a Secretaria Municipal de Saúde, constando, obrigatoriamente, o documento original de autorização de fornecimento e a receita médica.
3. O pagamento à vencedora será efetuado através de crédito em conta corrente, até 30 dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa ao fornecimento, que deverá ser emitida após o fornecimento, acompanhada da Autorização de Fornecimento e ou Empenho, sendo dever do fornecedor informar o nome e o número do banco, agencia e conta bancária da empresa, para o depósito;
4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Entregar os medicamentos solicitados na Requisição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento do pedido, ou no caso específico de medicamentos que porventura apresentem comprovada dificuldade de fornecimento no mercado, desde que disponível no mercado nacional, o prazo poderá ser estendido para no máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
1.1. Fornecer os medicamentos somente com a requisição de fornecimento preenchida e assinada pelos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente acompanhada da receita médica para comprovar a real necessidade do medicamento, diretamente ao paciente, fazendo a retenção da autorização e da receita.
1.2. A autorização e a receita deverão constar no rol de documentos a serem apresentados para a Secretaria de Saúde quando do envio da nota fiscal.
1.3. Quando não for possível a retirada do medicamento pelo titular, o mesmo poderá ser retirado por pessoa com a devida autorização.
2. Fornecer os medicamentos que só tenham transcorrido, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do seu prazo de validade;
3. Substituir os medicamentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condição imprópria para o consumo, como também apresentar alteração na embalagem ou no produto;
4. Responsabilizar-se pela procedência dos medicamentos fornecidos, bem como pela qualidade dos mesmos, com atenção especial à existência de medicamentos falsificados e adulterados, constantes de listas divulgadas pelo Ministério da Saúde e pelos meios de comunicação, sob pena de sofrer as medidas legais cabíveis;
5. Entregar relatório dos medicamentos sempre ao final de 30 trinta dias ou quando solicitado para o Fundo Municipal de Saúde, acompanhado da Requisição de Fornecimento assinada pela Assistente Social da Saúde e da cópia das páginas da Revista ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, contendo preço máximo ao consumidor dos produtos solicitados ou de um exemplar da referida revista, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta, os mesmos serão conferidos e, se achados irregulares, será comunicado a empresa, após a verificação das requisições o mesmo fará a solicitação de AF/empenho do valor referente aos medicamentos.
6. Recebida a solicitação o setor de compras providenciará a emissão da autorização de fornecimento e empenho e após, será enviado ao fornecedor, para que o mesmo, emita as notas fiscais e entregue para a secretaria responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Para cobrir as despesas decorrentes da presente Licitação serão empregadas às dotações orçamentárias do Município de Major Vieira - SC, relativo ao orçamento do exercício de 2023 com as seguintes classificações:
14.14 Fundo Municipal de Saúde. – 2.025 Ações de Assistência Farmacêutica – 3.3.90.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO:
Este contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº. 001/2023 – FMS, Processo Licitatório n° 001/2023, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na lei n. 8666, de 21 de junho de 1993 atualizadas, especialmente nas duvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
1. DA CONTRATADA:
1.1. A contratada fica obrigada a emitir as Notas em nome da secretaria responsável.
1.2. Caso a licitante se recuse a entregar o bem proposto ou venha a fazê-lo fora das orientações ou especificação, a contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
1.3. Fornecer os Produtos por intermédio de empregados especializados.
1.4. Entregar produtos que atendam as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos atendendo a legislação em vigor e com prazo de validade mínimo de 60% (sessenta por cento) da validade total impressa nas embalagens no momento da entrega.
1.5. Responsabilizar‐se por todos os tributos, contribuições fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço prestado, bem como por todos os custos inerentes ao serviço; e, ainda, apresentar os documentos fiscais do produto em conformidade com a legislação vigente.
1.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no certame licitatório;
1.7. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93 atualizada;
1.8. Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados.
1.9. A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Major Xxxxxx/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
2. DO CONTRATANTE:
2.1. Expedir as requisições a quem de direito, conforme protocolos e fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.2. Fiscalizar o contrato, aplicando penalidades inerentes à empresa em caso de descumprimento das regras estabelecidas, inclusive de perda do Contrato;
2.3.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.4. Aplicar penalidades à empresa contratada, quando for o caso;
2.5. Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
2.6. Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
1. O CONTRATO DE XXXXXX poderá ser rescindido pela Administração Municipal a qualquer tempo, independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. A rescisão determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito do MUNICÍPIO, executar o valor das eventuais multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes firmados/empenhados decorrentes do contrato de ADESÃO até o limite dos prejuízos experimentados.
3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, nas hipóteses previstas em Lei.
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. As CREDENCIADAS/EMPRESAS reconhecem os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
À contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais e deste contrato poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do material não entregue ou entregue em desconformidade com o edital, recolhida no prazo máximo de quinze (15) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Municipio de Major Xxxxxx, por prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Municipio de Major Xxxxxx pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Pelo atraso injustificado na entrega, ou na substituição deste, quando solicitado por ofício, no prazo estabelecido, o licitante sofrerá, sem prejuízo da penalidade de advertência prevista na alínea “a” do subitem anterior, multa moratória de um por cento (1%) ao dia sobre o valor do material não entregue, até o limite de 15 (quinze) dias, findo o qual, restará configurada a inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO:
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº. 001/2023 - FMS, indenizando o contratado pelos serviços até então efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO:
Na eventualidade do município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES:
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. Será designada como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo a secretaria de Saúde, Sra Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
2. Será designada servidor da Secretaria Municipal da Saúde responsável por fazer o acompanhamento do contrato, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, anotando em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Major Xxxxxx (SC). 16 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Contratante
Farmácia Avenida Ltda KARLLA CRISTINA KRULL
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF