DAS PARTES CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DAS PARTES CONTRATANTE. Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90 Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
DAS PARTES CONTRATANTE. Pelo presente instrumento, o Município de Major Xxxxxx , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 210 – Bairro Centro – na cidade de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Célula de Identidade RG nº 1.455.321 SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Major Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa FARMACIA AVENIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.490.614/0002-67 com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 286 CENTRO MAJOR VIEIRA SC, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX , nacionalidade BRASILEIRA, estado civil SOLTEIRA, profissão FARMACÊUTICA, portadora do RG 5.496.969 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx XXXX XXXXXXXXX Xx 207 ALTO DAS PALMEIRAS CANOINHAS SC, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores; O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO n.° 001/2023, homologado em 03/02/2023, nos termos Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
DAS PARTES CONTRATANTE. Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG Endereço: Xx. xx Xxxxxxxx, x° 0000, 0x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX CNPJ: 16.695.025/0001-97 Representante Legal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM - Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15 CONTRATADA
DAS PARTES CONTRATANTE. Câmara Municipal de Jaboticabal, com sede nesta cidade e Comarca de Jaboticabal, sito a Rua Barão do Rio Branco nº 765, inscrita no CNPJ sob nº 49.225212/0071-66, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de Contratante. A empresa --------------------, com sede a ----------------, no município de , Estado de ------------------, inscrita no CNPJ sob nº----------, Inscrição Estadual nº---- -------, neste ato representada pelo --------------------------, doravante denominada simplesmente Contratada.
DAS PARTES CONTRATANTE. -Nome: -Endereço: -Bairro: -Cidade: -CPF: - Nome: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO S/A - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XX - C.N.P.J. (M.F.): 32.648.370/0001-26 - Carta Patente nº: 7228781/88. Por seus representantes legais abaixo assinados, pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, têm entre si justo e contratado a prestação de Serviços de Intermediação e/ou de Contratação de Operações de Câmbio que se regerá nos termos das cláusulas a seguir especificadas.
DAS PARTES CONTRATANTE. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, Poder Legislativo, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.222.495/0001-57, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, nº 401, bairro de Cidade Alta, Monte Alegre, Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1905662, residente e domiciliada na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, nº 66, Bairro de Surubejú, CEP 68220-000. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - XXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.565.317/0001-91, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 66, Bairro Cidade Baixa, na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, casado, portador do RG n° 4843073 e CPF n° 000000000-00, residente na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará
DAS PARTES CONTRATANTE. Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15
DAS PARTES CONTRATANTE. -Nome: -Endereço: -Bairro: -Cidade: -CPF: - Nome: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO S/A - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Cidade: São Paulo - SP - C.N.P.J. (M.F.): 32.648.370/0001-26 - Carta Patente nº: 7228781/88. Por seus representantes legais abaixo assinados, pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, têm entre si justo e contratado a prestação de Serviços de Intermediação e/ou de Contratação de Operações de Câmbio que se regerá nos termos das cláusulas a seguir especificadas.
DAS PARTES CONTRATANTE. Polícia Militar de Minas Gerais, Centro de Tecnologia em Telecomunicações; CNPJ: 16.695.025/0001-97 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, telefones nº 0000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Representante Legal: Ten Cel Sílvio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; CPF N.º 000.000.000-00 Empresa Motorola Solutions Ltda, estabelecida na Avenida do Contorno nº 6594 - 16º andar Sala 1617 - Lourdes- Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxx 00.000-000 - Telefone (11) 5171.9200- (11) 97577-2203- email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx; inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 10.652.730/0006-35, Inscrição Estadual: 003228693.00-58, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG: SP 30.509.523-7.

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  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021; III - Fiscalizar-lhe a execução; IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue: 17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade; 17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente; 17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; 17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato; 17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo; 17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas; 17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência. 17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue: 17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas; 17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação; 17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas; 17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços; 17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;