DAS PARTES CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DAS PARTES CONTRATANTE. Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90 Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
DAS PARTES CONTRATANTE. Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG Endereço: Xx. xx Xxxxxxxx, x° 0000, 0x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX CNPJ: 16.695.025/0001-97 Representante Legal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM - Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15 CONTRATADA
DAS PARTES CONTRATANTE. Câmara Municipal de Jaboticabal, com sede nesta cidade e Comarca de Jaboticabal, sito a Rua Barão do Rio Branco nº 765, inscrita no CNPJ sob nº 49.225212/0071-66, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de Contratante. A empresa --------------------, com sede a ----------------, no município de , Estado de ------------------, inscrita no CNPJ sob nº----------, Inscrição Estadual nº---- -------, neste ato representada pelo --------------------------, doravante denominada simplesmente Contratada.
DAS PARTES CONTRATANTE. Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15
DAS PARTES CONTRATANTE. Polícia Militar de Minas Gerais, Centro de Tecnologia em Telecomunicações; CNPJ: 16.695.025/0001-97 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, telefones nº 0000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Representante Legal: Ten Cel Sílvio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; CPF N.º 000.000.000-00 Empresa Motorola Solutions Ltda, estabelecida na Avenida do Contorno nº 6594 - 16º andar Sala 1617 - Lourdes- Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxx 00.000-000 - Telefone (11) 5171.9200- (11) 97577-2203- email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx; inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 10.652.730/0006-35, Inscrição Estadual: 003228693.00-58, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG: SP 30.509.523-7.
DAS PARTES CONTRATANTE. -Nome: -Endereço: -Bairro: -Cidade: -CPF: - Nome: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO S/A - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XX - C.N.P.J. (M.F.): 32.648.370/0001-26 - Carta Patente nº: 7228781/88. Por seus representantes legais abaixo assinados, pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, têm entre si justo e contratado a prestação de Serviços de Intermediação e/ou de Contratação de Operações de Câmbio que se regerá nos termos das cláusulas a seguir especificadas.

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE: