Aditivo - CASA CIVIL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa OI S.A - em recuperação judicial, referente a prestação de serviço de Telefonia Fixa, Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI e Serviço de Acesso à Internet - ADSL:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo seu titular, em exercício Dra. XXXXXX XXXXXX GAIVA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 24.458 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, com base na delegação do Decreto publicado no suplemento do Diário Oficial do estado de Goiás de nº 23.876, do dia 08/09/2022, com competência conferida pelo artigo 84-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012, acrescido pela Lei Complementar Estadual n.º 164/2021 e artigo 1º do Decreto Estadual n.º 9.898/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seus procuradores o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Executivo de Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3764538-DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, Executivo de
Negócios, portador da Carteira de Identidade nº 3152979-DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, conforme autos do processo principal nº 2019.0001.300.1782, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019 a prorrogação da vigência do instrumento contratual por mais 12 (doze) meses, com reajuste dos valores inicialmente pactuados e supressão, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º,e Art. 40, inc. XI, e o Art. 55, Inc. III, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Inciso I – Cláusula Quarta - Da Vigência e da Gestão do Contrato
A vigência do presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2019 será prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, 15/10/2022 a 15/10/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. estando sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado.
Inciso II - Cláusula Oitava dos valores preços Atual
I - O valor total do contrato, conforme previsão no 2º Termo Aditivo (000024225284), era de R$ 45.356,16 (Quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme se observa na tabela abaixo:
GRUPO | TIPO DE SERVIÇO | Código COMPRASNET | TIPO DE LIGAÇÃO | Qtde. Total (mês) | Valor Unitário (R$/mês) + Reajuste 8,99% (IPCA 2021) | Qtde. Total (ano) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
2 | LINHAS | 6. Serviço | ||||||
ANALÓGICAS | telefônico | |||||||
64341 | local – ligações | 2000 | R$ 0,10 | 24000 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | ||
Fixo/Fixo | ||||||||
(minutos) | ||||||||
7. Serviço | ||||||||
telefônico | ||||||||
56688 | local – ligações | 550 | R$ 0,71 | 6600 | R$ 390,50 | R$ 4.686,00 | ||
Fixo/Móvel | ||||||||
(minutos) | ||||||||
8. Assinatura | ||||||||
62925 | de Terminais Analógicos – convencional | 1 | R$ 66,24 | 12 | R$ 66,24 | R$ 794,88 | ||
(mensalidade) | ||||||||
9. Assinatura | ||||||||
62925 | de Terminais Analógicos – Modo PABX | 60 | R$ 31,66 | 720 | R$ 1.899,60 | R$ 22.795,20 | ||
(mensalidade) | ||||||||
10. Serviços | ||||||||
52306 | de bloqueio - chamadas originadas | 10 | R$ 34,04 | 120 | R$ 340,40 | R$ 4.084,80 | ||
(mensalidade) | ||||||||
11. Serviços | ||||||||
de bloqueio - | ||||||||
52306 | chamadas recebidas à | 10 | R$ 9,90 | 120 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 | ||
cobrar | ||||||||
(mensalidade) | ||||||||
12. Serviço de | ||||||||
52292 | Identificador de Chamadas | 10 | R$ 17,30 | 120 | R$ 173,00 | R$ 2.076,00 | ||
(mensalidade) | ||||||||
13. Instalação | ||||||||
e Mudanças de endereço de terminais | 1 | R$ 21,47 | 12 | 21,47 | R$ 288,24 | |||
analógicos | ||||||||
64339 | 14. Instalação | 1 | R$ | 12 | 5.85 | R$ | ||
de Serviços | 5,85 | 78,60 |
de bloqueio (por evento) | |||||||||||
52292 | 15. Instalação de Serviços de Identificador de chamadas (por evento) | 1 | R$ | 11,28 | 12 | 11,28 | R$ 151,44 | ||||
- | 16. Serviço de Acesso à Internet 2 Mbps (mensalidade) | 0 | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
- | 17. Serviço de Acesso à Internet 5 Mbps (mensalidade) | 0 | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
- | 18. Serviço de Acesso à Internet 10 Mbps (mensalidade) | 1 | R$ | 231,67 | 12 | R$ 231,67 | R$ 2.780,04 | ||||
- | 19. Instalação Serviço de Acesso à Internet | 1 | R$ | 67,84 | 1 | R$ | - | R$ 67,84 | |||
Valor Total Anual Grupo 2 (sem serviços de cobrança única) | R$ 3.400,41 | R$ 40.804,92 | |||||||||
Valor Total (serviços de cobrança única itens 13,14,15 e 19) | R$ 106,44 | ||||||||||
Valor Total Anual Grupo 2 (inclusos serviços de cobrança única) | R$ 40.911,36 | ||||||||||
3 | 20. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo | 200 | R$ | 0,28 | 2400 | R$ 56,00 | R$ 672,00 | ||||
56061 | 21. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel | 150 | R$ | 1,08 | 1800 | R$ 162,00 | R$ 1.944,00 | ||||
56063 | 22. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) | 30 | R$ | 2,26 | 360 | R$ 67,80 | R$ 813,60 |
em chamadas Fixo/Fixo | ||||||||
35091 | 23. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Móvel | 30 | R$ 2,82 | 360 | R$ 84,60 | R$ 1.015,20 | ||
Valor Total Anual Grupo 3 (R$) | R$ 370,40 | R$ 4.444,80 | ||||||
Valor Total Mensal Grupo 3 (R$) | R$ 370,40 | |||||||
Valor Total Mensal Grupos 02 e 03 (R$) | R$ 3.770,81 | |||||||
Valor Total Anual Grupo 02 e 03 (R$) | R$ 45.356,16 | |||||||
II- Com a vigência deste 3º Termo Aditivo, com reajuste e supressão, o valor total passa a ser de R$ 39.097,32 (trinta e nove mil e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), conforme se observa na planilha a seguir, contendo os novos valores e quantitativos:
GRUPO | TIPO DE SERVIÇO | Código COMPRASNET | TIPO DE LIGAÇÃO | Qtde. Total (mês) | Valor Unitário (R$/mês) + Reajuste 11,89% (IPCA 2022) | Qtde. Total (ano) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
2 | LINHAS | 6. Serviço | ||||||
ANALÓGICAS | telefônico | |||||||
64341 | local – ligações | 2000 | R$ 0,11 | 24000 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 | ||
Fixo/Fixo | ||||||||
(minutos) | ||||||||
7. Serviço | ||||||||
telefônico | ||||||||
56688 | local – ligações | 550 | R$ 0,79 | 6600 | R$ 434,50 | R$ 5.214,00 | ||
Fixo/Móvel | ||||||||
(minutos) | ||||||||
8. Assinatura | ||||||||
62925 | de Terminais Analógicos – convencional | 1 | R$ 74,12 | 12 | R$ 74,12 | R$ 889,44 | ||
(mensalidade) | ||||||||
9. Assinatura | ||||||||
62925 | de Terminais Analógicos – Modo PABX | 45 | R$ 35,42 | 540 | R$ 1.593,90 | R$ 19.126,80 | ||
(mensalidade) | ||||||||
10. Serviços | ||||||||
52306 | de bloqueio - chamadas originadas | 10 | R$ 38,09 | 120 | R$ 380,90 | R$ 4.570,80 | ||
(mensalidade) | ||||||||
52306 | 11. Serviços | 10 | R$ | 120 | R$ | R$ | ||
de bloqueio - | 11,08 | 110,80 | 1.329,60 |
chamadas | |||||||||||
recebidas à | |||||||||||
cobrar | |||||||||||
(mensalidade) | |||||||||||
12. Serviço de | |||||||||||
52292 | Identificador de Chamadas | 10 | R$ | 19,36 | 120 | R$ 193,60 | R$ 2.323,20 | ||||
(mensalidade) | |||||||||||
13. Instalação | |||||||||||
e Mudanças de endereço de terminais | 1 | R$ | 24,02 | 12 | R$ 24,02 | R$ 288,24 | |||||
analógicos | |||||||||||
14. Instalação | |||||||||||
64339 | de Serviços de bloqueio | 1 | R$ | 6,55 | 12 | R$ 6,55 | R$ 78,60 | ||||
(por evento) | |||||||||||
15. Instalação | |||||||||||
de Serviços | |||||||||||
52292 | de Identificador | 1 | R$ | 12,62 | 12 | R$ 12,62 | R$ 151,44 | ||||
de chamadas | |||||||||||
(por evento) | |||||||||||
16. Serviço de | |||||||||||
- | Acesso à Internet 2 Mbps | 0 | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
(mensalidade) | |||||||||||
17. Serviço de | |||||||||||
- | Acesso à Internet 5 Mbps | 0 | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
(mensalidade) | |||||||||||
18. Serviço de | |||||||||||
- | Acesso à Internet 10 Mbps | 0 | R$ | 259,22 | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
(mensalidade) | |||||||||||
- | Serviço de Acesso à | 0 | R$ | 75,91 | 0 | R$ | - | R$ | - | ||
Internet | |||||||||||
Valor Total Anual Grupo 2 | R$ | R$ | |||||||||
3.051,01 | 36.612,12 | ||||||||||
Valor Total Anual Grupo 2 (inclusos serviços de | R$ | ||||||||||
cobrança única) | 36.612,12 | ||||||||||
3 | 20. Serviço | ||||||||||
DISTÂNCIA | Telefônico de | ||||||||||
ORIGEM | longa | ||||||||||
FIXO | Distância Nacional | 100 | R$ | 0,31 | 1200 | R$ 31,00 | R$ 372,00 | ||||
(interurbana) | |||||||||||
em chamadas | |||||||||||
Fixo/Fixo |
56061 | 21. Serviço | 75 | R$ | 900 | R$ | R$ | |||
Telefônico de | 1,21 | 90,75 | 1.089,00 | ||||||
longa | |||||||||
Distância | |||||||||
Nacional | |||||||||
(interurbana) | |||||||||
em chamadas | |||||||||
Fixo/Móvel | |||||||||
22. Serviço | |||||||||
Telefônico de | |||||||||
longa | |||||||||
56063 | Distância Internacional | 15 | R$ | 2,53 | 180 | R$ 37,95 | R$ 455,40 | ||
(interurbano) | |||||||||
em chamadas | |||||||||
Fixo/Fixo | |||||||||
23. Serviço | |||||||||
Telefônico de | |||||||||
longa | |||||||||
35091 | Distância Internacional | 15 | R$ | 3,16 | 180 | R$ 47,40 | R$ 568,80 | ||
(interurbano) | |||||||||
em chamadas | |||||||||
Fixo/Móvel | |||||||||
Valor Total Anual Grupo 3 (R$) | R$ | ||||||||
2.485,20 | |||||||||
Valor Total Mensal Grupo 3 (R$) | R$ | ||||||||
207,10 | |||||||||
Valor Total Mensal Grupos 02 e 03 (R$) | R$ | ||||||||
3.258,11 | |||||||||
Valor Total Anual Grupo 02 e 03 (R$) | R$ | ||||||||
39.097,32 |
Inciso III - Cláusula Décima do Reajuste
I- Considerando o Ofício Circular nº 94/202, enviado pela Câmara de Gestão de Gastos da Secretaria de Estado da Economia, por intermédio do qual manifesta através da publicação da Recomendação 01/2021 no suplemento do Diário Oficial nº 23.581 - pág. 3, do dia 29 de junho de 2021, aos titulares da administração pública direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes que promovam a renegociação dos contratos de locação, bens e serviços para fazer constar como índice indexador de reajuste contratual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, diante das novas regras impostas pela adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e com fundamento o Art. 40, inc. XI, e o Art. 55, Inc. III, ambos da Lei 8.666/93, promoveu-se o reajuste dos valores, no percentual de 11,89% (IPCA/2022).
Inciso IV - Cláusula Décima-Primeira - Da Dotação Orçamentária
A despesa resultante deste Termo Aditivo é R$ 39.097,32 (trinta e nove mil e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 8.253,88 (oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) relativo ao exercício 2022, à conta da Dotação Orçamentária nº 2022.11.01.04.122.4200.4243.03, elemento de despesa nº 3.3.90.39.31, conforme Nota de Empenho nº 00085 de 16/09/2022, e R$ 30.843,44 (trinta mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para o próximo exercício à conta de Dotação apropriada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Contrato inaugural permanecem inalteradas.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Terceiro Termo Aditivo, para todos os fins de direito, depois de lido e conferido.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Tiago Trancoso Costa Chaves
Executivo de Negócios
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Executivo de Negócios
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 09:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 10:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX GAIVA, Secretário (a) de Estado, em 19/09/2022, às 17:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033773289 e o código CRC BEEA8A9F.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 201900013001782 SEI 000033773289