Contrato Erasmus+ AÇÃO-CHAVE 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem Ensino Superior – Mobilidade para estudos e/ou estágio
Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior – Mobilidade para estudos e/ou estágio
Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL (P MONTE-D02)
sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx 0000-000 Caparica, com o número de identificação fiscal 504 218 611, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente, Prof. Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx, e
Cartão de Cidadão: Validade: NIF:
Género: Data de nascimento: Nacionalidade:
Morada: Código Postal: - Localidade:
Telefone: (+ ) E-mail:
Instituição de ensino:
Número de estudante:
Área de estudos e respetivo código ISCED:
Ciclo de estudos:
Número de anos completos de estudos no Ensino Superior:
Estudante com: Apoio financeiro de fundos comunitários
Bolsa-zero de fundos comunitários
Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero
A subvenção inclui apoio para necessidades especiais
Número de identificação bancária para o qual deverá ser feita a transferência da subvenção:
Titular da conta:
Nome do banco:
Número IBAN:
SWIFT (se banco não Português):
Adiante designado por “participante”, acordam nas condições especiais e anexos abaixo, que são parte integrante deste contrato (“contrato”):
Anexo I – Contrato para Estudos e/ou Estágio (learning/training agreement)
Anexo II – Condições Gerais
Anexo III – Carta de Estudante Erasmus+
As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos
Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a legislação nacional sobre esta matéria.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
ARTIGO 1º – OBJETO DO CONTRATO
1.1. A instituição poderá atribuir uma subvenção comunitária ao participante para a realização de uma mobilidade para , no âmbito do Programa Erasmus+.
1.2. O participante aceita a subvenção (se aplicável), cujo valor está especificado no n.º 3.1. do Artigo 3º, e compromete-se a cumprir a atividade de mobilidade para , como descrito no anexo 1.
1.3. Qualquer alteração à informação presente neste contrato terá que assumir, necessariamente, a forma de notificação formal, por carta ou mensagem de correio eletrónico, com a concordância explícita de ambas de partes.
ARTIGO 2º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1. O contrato entra em vigor aquando da assinatura da última das duas partes.
2.2. O período de mobilidade terá início a e terminará a . A data de início do período de mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento.
2.3. O participante receberá subvenção comunitária para dias.
2.4. A duração total do período de Mobilidade, incluindo participação no anterior Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida não ultrapassará os 12 meses por ciclo de estudos.
2.5. Se aplicável, qualquer solicitação de prolongamento do período de Mobilidade deverá ser enviada à instituição pelo menos um mês antes do fim do período de mobilidade.
2.6. Deverá constar do boletim de registo académico ou do certificado de estágio (ou declaração anexa a estes documentos) a confirmação das datas de início e fim do período de mobilidade.
ARTIGO 3º – SUBVENÇÃO
3.1. A subvenção para o período de mobilidade será de €, correspondente a €/mês.
3.2. O apoio financeiro para o período de mobilidade é determinado pela multiplicação dos dias/meses de mobilidade, de acordo com o n.º 2.3. do Artigo 2º, pelo valor aplicável por dia/mês para o país de acolhimento em questão. No caso de meses incompletos, a subvenção será calculada através da multiplicação do número de dias no mês incompleto por 1/30 do custo unitário por mês. Se o participante estiver inscrito numa instituição numa região ultramarina, a subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por mês (trinta dias).
ARTIGO 4º – MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1. No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante 100% do montante estabelecido no Artigo 3º. Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento.
4.2. Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerada como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário.
4.3. Caso o período de mobilidade do Beneficiário não tenha aproveitamento, sem razões de força maior, a bolsa de mobilidade deverá ser devolvida na íntegra.
4.4. Para restantes situações decorrentes das obrigações emanadas do presente contrato, aplica-se o disposto no Artigo 2º, do Anexo II das Condições Gerais anexas a este Contrato.
Para as mobilidades que incluam estágios, o preenchimento das alíneas 5.3 e 5.4 é obrigatório e é da responsabilidade do estudante
5.1. O participante tem direito a estar coberto por um seguro adequado.
5.2. Dever-se-á incluir neste contrato menção à organização de um seguro de saúde.
5.3. O participante está coberto por um seguro de responsabilidade civil (cobrindo danos causados pelo estudante no local de estágio)?
Não
Sim, apólice nº da seguradora
Suportado financeiramente: Pelo participante Pela IES de origem Pela IES de acolhimento
5.4. O participante está coberto por um seguro de acidentes de trabalho (cobrindo pelo menos danos causados pelo estudante no local de estágio)?
Não
Sim, apólice nº da seguradora
Suportado financeiramente: Pelo participante Pela IES de origem Pela IES de acolhimento
ARTIGO 6º – APOIO LINGUÍSTICO ONLINE
6.1. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade, no caso de a principal língua de trabalho ser inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol, ou sempre que acordado com a entidade de envio, exceto no caso de falantes nativos. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir fazer a avaliação online.
6.2. O participante deverá fazer o curso online de como preparação para o período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal a licença previamente obtida para o efeito. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir seguir o curso online.
7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido.
7.2. Poderá ser enviado ao participante um relatório online adicional para efeitos de prestação de mais informação e de reconhecimento.
ARTIGO 8º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
8.1. A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua implementação.
8.2. O tribunal competente, determinado de acordo com a lei nacional aplicável, tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a instituição e o participante no que concerne a interpretação, aplicação ou validade deste contrato, no caso de não ser possível chegar-se a resolução amigável.
Participante |
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Instituição |
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Prof. Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx |
Estudante Error: Reference source not found nº |
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Presidente e Representante Legal da Egas Moniz, CRL no Programa Erasmus+ |
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Monte de Caparica, 14 de março de 2023 |
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Monte de Caparica, 14 de março de 2023 |
Anexo II
CONDIÇÕES GERAIS
Cada parte contratante exonera a outra de qualquer responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados a si ou ao seu pessoal, resultantes das atividades que são objeto do presente contrato, desde que os referidos danos ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da outra parte ou do seu pessoal.
A Agência Nacional portuguesa, a Comissão Europeia ou o pessoal que as constitui, não poderão, em caso algum, ser responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza causados durante a execução do período de mobilidade. Consequentemente, a Agência Nacional portuguesa e a Comissão Europeia não aceitarão nenhum pedido de indemnização ou reembolso acompanhados deste tipo de reclamação.
Artigo 2º: Resolução do Contrato
O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado.
Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já xxxx.Xx o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.
Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)).
O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE.
Artigo 4º: Controlo e Auditorias
As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão Europeia, pela Agência Nacional portuguesa ou por qualquer outro órgão externo autorizado pela Comissão Europeia ou pela Agência Nacional portuguesa, com o objetivo de verificar se o período de mobilidade e os termos do contrato estão a ser devidamente implementados.
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