Contract
Contrato nº. 083/2022 Pregão Presencial nº. 074/2022 Processo Nº. 173/2022
Contrato para aquisição e instalação de elevador no Complexo Municipal de Saúde, com recursos da Lei Estadual nº. 23.830/2021 entre o município de Guaranésia e a empresa X. X. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato
representado pelo seu secretário, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade, e do outro lado a empresa R. A. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 155, andar 2, Jardim Residencial Xxx Xxxxx, em Fernandopolis – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.744.508/0001-53, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador RG n°. 40.458.213-8 SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Aquisição e instalação de elevador no Complexo Municipal de Saúde, com recursos da Lei Estadual nº. 23.830/2021, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO se compromete a executar os serviços no prazo máximo de 03 (três) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 113.000,00 (cento e treze mil
reais).
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á a partir de sua publicação e encerrar-se-á em 31/12/2022.
5. DO PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da concernente Nota de Prestação de Xxxxxxx, gerando a respectiva Nota de Xxxxxxx e atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo à secretaria requisitante proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
5.1.2. Cada nota fiscal deverá vir acompanhada dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. O prazo para pagamento de cada nota fiscal será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da mesma.
5.2. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
5.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
5.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0251.0116.482.0515.2253.3390.3999 |
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir todas as determinações designadas pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
e) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar o fornecimento do objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com as especificações, bem como atestando a qualidade dos produtos adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no fornecimento deste contrato e/ou a substituição do produto que não atender as especificações.
8. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES. A parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento sujeitar-se-á as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
11. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 29 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
R. A. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO I DO CONTRATO Nº. 083/2022
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Preço Global |
1. | Fornecimento e instalação (incluso frete) de elevador exclusivo para acessibilidade | Unid. | 01 | 113.000,00 |
O elevador deve atender todas as especificações abaixo:
ITEM | FINALIDADE |
Finalidade | Cumpre os requisitos das normas ABNT: NBR 12892 / 2009: Especifica requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores unifamiliares novos, instalados permanentemente. |
Capacidade | 225 kg ou 3 passageiros |
Paradas / entradas | 03 paradas e 03 entradas |
Percurso | 6000 mm. aproximadamente |
Velocidade | 18 m/min |
Máquina de tração | Motor da unidade hidráulica imerso em óleo especificado tecnicamente e com válvulas direcionais e solenoides de segurança. |
Equipamento instalado ao lado do poço do elevador. | |
Controle micro-processado para comando de elevadores elétricos com | |
Periféricos e placa principal com comunicação serial. | |
Caixa do controle instalada no pavimento superior servido pelo elevador, próximo à porta do elevador. | |
Partidas Hora | 60 pph |
Dimensões internas da caixa | Frente = 1630 mm. |
Profundidade = 1920 mm. | |
Última altura = 3000 mm. | |
Poço = 1400 mm. | |
Cabina - Dimensões | Frente = 1000 mm. |
Profundidade = 1200 mm. | |
Altura livre = 2200 mm. | |
Área útil = 1,20 m2 | |
Cabina – Acabamentos | Painéis e colunas em aço inoxidável escovado |
Iluminação no teto com led´s. | |
Corrimãos tubulares nos painéis laterais e no painel posterior com espelho. | |
Ventilador no teto | |
Piso rebaixado para colocação piso de acabamento pelo cliente | |
Sistema de luz de emergência acoplado alimentado por bateria | |
Sistema “viva-voz” anunciando os pavimentos servidos pelo elevador |
Sistema de intercomunicação entre cabina, casa de máquinas e portaria. | |
Sinal sonoro anunciando chegada do carro ao pavimento | |
Porta de cabina | Tipo automática de abertura lateral com 2 folhas. |
Vão livre: 800 mm. X 2.100 mm | |
Acabamento dos painéis: aço inoxidável escovado. | |
Tipo automática de abertura lateral com 2 folhas. | |
Vão livre: 800 mm. X 2.100 mm | |
Acabamento dos painéis: aço inox escovado | |
Botoeira de Cabina | Tipo inteiriço com acabamento em aço inox escovado |
Botões providos de indicação luminosa de registro de chamada. | |
Marcação Braille junto aos botões | |
Indicador de posição | |
Fechadura de “Serviço Independente” | |
Fechadura “Ventilador” | |
Botão “Abrir Porta” | |
Botão “Alarme” | |
Botoeira de Pavimento | Placas face em aço inox AISI 430 |
Botões providos de indicação luminosa de registro de chamada. | |
Sinalização nos pavimentos | Indicador de posição nos pavimentos |
Marcação dos pavimentos | Térreo, 1º e 2º |
Comando | Automático coletivo na descida (um botão em cada pavimento) |
Simplex – sem agrupamento com outros elevadores | |
Alimentação elétrica | Energia = 220 V (trifásico) |
Luz = 220 V | |
Frequência = 60 Hz |
Deverão ser atendidas todas as normas relacionadas ao produto licitado. A contratada deverá apresentar as seguintes documentações:
• Alvarás de instalação e funcionamento (ou documentação que os substituam, conforme legislação municipal);
• Garantia técnica do equipamento (mínima de 12 meses);
• Dossiê técnico do equipamento (fornecido pela contratada);
• Manuais do equipamento (do fabricante);
• Laudos de inspeções, ensaios e verificações. Prazo de execução: 90 dias
Entrega do serviço: Atendidas as condições de execução, o local de execução do serviço e o elevador deverá ser entregue limpo e pronto para utilização.