CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 005/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 005/2015
Os signatários deste instrumento, MUNICIPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ Nº 37.465.002/0001- 66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Setor C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/GO e inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx X-00, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada LOCADORA.
Contratam e ajustam a presente LOCAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO DA LOCAÇÃO
Uma casa de Alvenaria, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx xx xxxxxx, xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – XX, para abrigar o menor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx acompanhado por sua genitora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, tendo em vista o menor estar em tratamento de saúde fora do domicilio.
2 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº. 1840-6, Conta Poupança nº. 21813-8, variação 51, em nome da Locadora.
3 - PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é de 12 (doze) meses, com início no dia 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município, na seguinte forma:
06 – Secretaria de Saúde 06.02- Setor de Saúde
2.055– Manutenção e encargos com o Setor de Saúde
216 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
5 - FISCAL DO CONTRATO
ZANG, portadora da Cédula de Identidade n° 00000000 SSP/MT e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, conforme Portaria em anexo, durante o exercício de 2015, considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
6 - OBRIGAÇÕES GERAIS
O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a:
• Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza.
• A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.245/1991 de 18.10.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2003, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
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7 – ENCARGOS E TRIBUTOS
Correrá por conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel.
Parág. 1º - A responsabilidade pelo pagamento do aluguel, subsistirá ainda que termine o prazo contratual, enquanto o imóvel não for reposto pelo Locatário no estado e condição declarado neste contrato, ou firmada pelo Locador a indispensável quitação ficando a cargo do Locador todas as despesas de energia.
8 - BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário.
9 - TRANSFERENCIA E SUBLOCAÇÃO
É vedado o Locatário sublocar, dar em comodato ou arrendar o imóvel no todo ou em parte, ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Locador.
10 – TOLERÂNCIA
Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação de qualquer clausula deste contrato.
11 – VISTORIA
O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
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12 – RESCISÃO
O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
a) impontualidade no pagamento do aluguel e demais encargos e tributos;
b) inadimplemento de qualquer das cláusulas;
c) ocorrência de qualquer sinistro que torne o imóvel inabitável;
d) desapropriação;
e) transgressão de disposições legais;
13 – PRORROGAÇÃO
O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação.
Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obriga-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários.
14 – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Querência MT, para dirimir questão decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em acordo assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Querência – MT, 02 de Janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL LOCADORA LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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