VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 300,00 com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº. 3942-X, Conta Corrente nº. 12502-4, em nome da Locadora.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 5.226,53 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 435,54 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado na Conta Corrente n. 22576-2, Agência n. 0806, Banco Sicredi, em nome da Locadora.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (Cinqüenta e seis mil reais).
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais) mensal, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos. b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR. c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados nas dotações 710-10.01.33.90.39.12.365.0107.2.253.01.212000, empenho nº. 8971/2022. d) Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, o valor devido pelo MUNICIPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO correspondem às taxas sobre os produtos que forem entregues por meio da Motocicleta, objeto do contrato, de acordo com o demonstrativo de entregas. Fica estipulado o valor mínimo de R$ 3,00 por entrega, respeitando a tabela que segue abaixo, conforme o deslocamento da motocicleta.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), sendo que o pagamentoda locação será efetuado MENSALMENTE. O valor integral do contrato é de R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais).
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 900,00 (novecentos reais), sendo que o pagamento da locação será efetuado MENSALMENTE. O valor integral do contrato é de R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais), ficando o LOCADOR Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx responsável pelo pagamentode água e energia elétrica do imóvel.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 1.967,80 (Um mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 15.742,40 (Quinze mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta reais) pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, reduzido 172, e o valor de R$ 3.560,00 (Três mil quinhentos e sessenta reais) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, reduzido 93.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 27.045,06 (vinte e sete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) mensal, a serem pagos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – pavilhão 03 para Secretaria da Educação e R$ 17.045,06 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) – pavilhão 03 para Secretaria da Saúde por mês, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos. b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR. c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados nas dotações orçamentarias nº. 397-10.02.3.3.90.39.12.361.0026.2.053.01.2200000 – transporte escolar, empenho nº. 2399/2021 e 749-09.01.3.3.90.39.10.304.0078.2.203.03.3100000 – vigilância em saúde, empenho nº. 2519/2021.