VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 3.979,59 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), divididos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 331,63 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº. 3942-X, Conta Corrente nº. 12502-4, em nome da Locadora.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 5.226,53 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 435,54 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado na Conta Corrente n. 22576-2, Agência n. 0806, Banco Sicredi, em nome da Locadora.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 800,00 (oitocentos reais). VALOR TOTAL: R$
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos.
b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR.
c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificado na dotação 777-10.01.3.3.90.12.367.0114.2.264.01.2400000.
d) Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, o valor devido pelo MUNICIPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta reais) pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, reduzido 172, e o valor de R$ 3.560,00 (Três mil quinhentos e sessenta reais) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, reduzido 93.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. R$ 1.967,80 (Um mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 15.742,40 (Quinze mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. O Locatário pagará ao Locador o Valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 600,00 com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, valor este que deverá ser depositado em conta Bancária em nome do Locador.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensal, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos.
b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR.
c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados nas dotações orçamentarias nº. 765- 10.01.3.3.90.39.12.365.0110.2.273.05.2800000, empenho nº. 276/2022.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 27.045,06 (vinte e sete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) mensal, a serem pagos em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – pavilhão 03 para Secretaria da Educação e R$ 17.045,06 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) – pavilhão 03 para Secretaria da Saúde por mês, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos.
b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR.
c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados nas dotações orçamentarias nº. 397-10.02.3.3.90.39.12.361.0026.2.053.01.2200000 – transporte escolar, empenho nº. 2399/2021 e 749-09.01.3.3.90.39.10.304.0078.2.203.03.3100000 – vigilância em saúde, empenho nº. 2519/2021.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. Check-List para processos de Dispensa de Licitação para Locação de Imóveis (Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93)