PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1023-018-SEMED ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: à Contratação de empresas para o fornecimento de material permanente (MOBILIÁRIO), (CAMA, MESA E BANHO) e
(ELETRODOMÉSTICOS), para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino na sede do Município, sede de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra e a empresa UNIVERSAL PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa UNIVERSAL PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 09.565.049/0001-66, com sede na Av. Primeiro de Janeiro nº. 855, Bairro: Centro, na Cidade de Araguaína, Estado do Pará, CEP: 77.803-140, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Fone: (00) 0000-0000 – 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Primeiro de Janeiro nº. 855-QD 05, LT. 10, Bairro: Setor Central, na Cidade de Araguaína, Estado do Pará, CEP: 77.803-140, carteira de identidade nº. 687.447 SSP/TO e CPF: nº. 000.000.000-00. Fone: (00) 00000-0000.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão nº. 029/2022-FME, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 2022.04.05.001-FME, homologada em 25/10/2022, do tipo Menor Preço por ITEM, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e Decreto Federal nº. 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão SRP nº. 029/2022-FME na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93;
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº. 2022.04.05.001-FME.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Refere-se à Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de material permanente (MOBILIÁRIO), (CAMA, MESA E BANHO) e (ELETRODOMÉSTICOS), para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino na sede do Município, sede de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
56 | GAVETEIRO VOLANTE; material em MDP. Tampo em 30mm. Xxxxxx e gavetas de 15mm. Gaveta da pasta suspensa com corrediça telescópica, restante corrediça metálica. Base com rodízio. Dimensões: alt 70cm X larg 46cm X comp 42cm. | NOBRE | 30 | Unid. | R$ 1.670,00 | R$ 50.100,00 |
64 | MESA DE CENTRO, material MDF; com tampo em MDF de 15mm; cor: marrom fosco; com 4 rodinhas; dimensões aproximadas: alt 33,5cm X larg 63cm X prof 63cm. | LUKALIAM | 15 | Unid. | R$ 598,00 | R$ 8.970,00 |
68 | MESA DE REUNIÃO com 8 cadeiras, retangular, tampo em MDP, base em aço, dimensões: comp 90cm X larg 200cm X alt 75cm. | NOBRE | 5 | Unid. | R$ 3.095,27 | R$ 15.476,35 |
69 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, TAMPO EM MADEIRA MDF COM ESTRUTURA METÁLICA na cor definida pelo órgão solicitante, tampo em formato circular para reuniões com diâmetro de 1200 mm, em madeira tipo MDF com resina fenólica com partículas de granulometria fina com espessura de 25 mm e densidade média de 600 kg/m³, com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em | NOBRE | 150 | Unid. | R$ 769,00 | R$ 115.350,00 |
poliestireno de superfície visível texturizada na cor argila, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico no contato com o usuário de acordo com NBR13965 e NBR13966. Fixado à estrutura através de parafusos rosca auto cortante tipo chipboard com Ø 5 mm. Estrutura - metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência. | ||||||
70 | MESA DE REUNIÃO, material em MDP, com acabamento em BP melamínico. Dimensões aproximadas: alt 73cm X larg 200cm X prof 90cm. Na cor cinza. Marca sugerida: Expresso Móveis ou similar. | NOBRE | 50 | Unid. | R$ 1.348,30 | R$ 67.415,00 |
74 | MESA PARA REFEITÓRIO com banco conjugado para 8 lugares; tampo com 18mm de espessura; em fórmica ou MDP; dimensões aproximadas: 2,4m X 0,7m X 0,74m. | XXXXXX MÓVEIS | 80 | Unid. | R$ 1.783,00 | R$ 142.640,00 |
78 | MESA RETANGULAR; material em MDP; medindo CXLXA: 200x100x75cm. | NOBRE | 100 | Unid. | R$ 798,00 | R$ 79.800,00 |
121 | BEBEDOURO INDUSTRIAL em aço inox AISI 304, com capacidade para 200 litros, com 04 torneiras, com filtro de 10", medidas mínimas: altura de 1,50 mts x largura de 100cm x profundidade de 64cm. | ORIGINAL | 180 | Unid. | R$ 3.470,00 | R$ 624.600,00 |
139 | FREEZER HORIZONTAL, capacidade 534 litros, duas portas, consumo 70,41 kw/h, voltagem 110V, classificação energética A, cor branca, potência 200W, congelamento rápido, dreno degelo, função refrigerador, controle de temperatura, 4 rodízios, dimensões aproximadas: Alt 96cm x Larg 147,3cm x Prof 78cm. | CONSUL | 130 | Unid. | R$ 5.465,00 | R$ 710.450,00 |
147 | GELADEIRA Frost Free 450 litros, 2 portas, classificação energética A, 56 Kw/h, 110V, potência 190W, cor branca, dimensões aproximadas: Alt 173,9cm x Larg 69,5cm x Prof 71,9cm. | CONSUL | 60 | Unid. | R$ 4.398,00 | R$ 263.880,00 |
159 | RECIPIENTE REFRIGERADO para água com capacidade para 200 litros, em material inox. Dimensões: profundidade da pia: 810mm, altura: 1520mm, largura da base: 805mm, profundidade da base: 640mm; consumo de energia: 127V. Consumo: 15Kwh/mês. 2 jardim/ 2 pressão. Marca sugerida: Venâncio ou similar. | ORIGINAL | 40 | Unid. | R$ 3.990,00 | R$ 159.600,00 |
174 | ARMÁRIO DE AÇO para escritório com 2 portas, 3 prateleiras móveis; portas com chave; dimensões aproximadas: altura: 1,60 m, largura: 0,75m, profundidade: 0,40m; cor: cinza e/ou azul. Marca sugerida: Pandin ou similar. | NOBRE | 12 | Unid. | R$ 1.070,00 | R$ 12.840,00 |
175 | ARQUIVO DE AÇO com quatro gavetas, padrão de ergonomia e qualidade atestada e definida pela | NOBRE | 2 | Unid. | R$ 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
ABNT (NBR 13961), com trilho telescópico. Dimensões externas: largura 470 mm, profundidade 670 mm, altura 1335 mm. Dimensões internas (gavetas): largura 390 mm, profundidade 585 mm; altura 275 mm. Conter 06 (seis) reforços internos na vertical, 03(três) reforços frontais na horizontal. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas. Capacidade de pastas suspensas: 40 a 50 pastas por gavetas ou 55kgs. Com tratamento antiferruginoso de fosforização a zinco de imersão. Os puxadores deverão ser em aço inoxidável ou liga metálica tipo embutido ou externo sendo um por gaveta. O sistema de deslizamento das gavetas deverá ser por trilho corrediço telescópico que concede mais sustentação e reforço para o deslizamento das gavetas. A fechadura deverá ser do tipo tambor cilíndrico com 04 pinos, ter travamento simultâneo para todas as gavetas e chaves em duplicata localizada na parte frontal ou lateral. | ||||||
176 | ARQUIVO em MDP com 4 gavetas; dimensões aproximadas: alt 1294 mm X larg 457 mm X prof 473mm. Marca sugerida: Pandin ou similar. | NOBRE | 10 | Unid. | R$ 1.330,00 | R$ 13.300,00 |
186 | BATEDEIRA 400W prática B-44-B 3 velocidades, preta. Marca sugerida: Mondial ou similar. | MONDIAL | 14 | Unid. | R$ 494,70 | R$ 6.925,80 |
191 | FORNO ELÉTRICO turbo 2.4 48L 110V com três funções (turbo, turbo mais e dourar/gratinar) com termostato 50ºC a 300ºC, duas grades cromadas, bandeja esmaltada, porta com vidro duplo e revestimento easy clean preto (esmalte protetor especial que facilita a limpeza). | PHILCO | 9 | Unid. | R$ 1.059,00 | R$ 9.531,00 |
192 | FREEZER HORIZONTAL com capacidade para 414L; 127/220V; duas portas; classificação energética A; com painel de controle externo; 06 níveis de temperatura. Marca sugerida: Consul ou similar. | CONSUL | 3 | Unid. | R$ 5.438,00 | R$ 16.314,00 |
195 | GELADEIRA 380 LTRS; consumo: 51 kw/h; cor branco; tensão: 127V; potência 500 W; degelo: frost free; classe A em consumo de energia, prateleiras do refrigerador reguláveis e removíveis; peso 66 kg. | CONSUL | 5 | Unid. | R$ 5.093,47 | R$ 25.467,35 |
VALOR TOTAL | R$ 2.325.439,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
3.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 – O presente contrato terá a duração de até 31 de maio de 2024, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Os equipamentos deverão ser entregues e/ou executados na sede da Secretaria Municipal de Educação, sede do Distrito de Castelo dos Sonhos e sede do Distrito de Cacheira da Serra, no Município de Altamira (conforme indicado pelo contratante).
5.3 - O horário de entrega, deverá ser de 2ª-feira a 6ª-feira em horário comercial, não podendo ocorrer atrasos, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
5.4 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
5.5 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede do Fundo Municipal de Educação de Altamira - Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-855, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - Especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - Número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - Marca e o nome comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED) - Contratante, mediante nomeação do servidor XXXX XXXXXX XX XXXXX- Xxxxxxxxx; 168160-5 – Portaria nº. 306/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
12 122 0006 2029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 122 0006 2032 – Manutenção de Projetos Educacionais/Intersetoriais Creches ao 9º ano
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 122 0006 2034 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educacionais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. – Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0010 2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação do Campo
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. – Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 361 0010 2051 – Manutenção das Escolas das Resex e Vila Canopus e Cabloca 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0012 2058 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 69 00 00 – Outras Transferências do FNDE
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
Orgão:006 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0603 FUNDEB- Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica
12 361 0022 2075 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 41 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAF
15 42 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAT
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 42 00 00 – Trans. Do FUNDEB 30%- Comple. União- VAAT
12 365 0022 2077 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 41 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAF
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
12 365 0018 2296 – Manutenção das Atividades da Creches Municipais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 42 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAT
10.2- Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
12.1- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
12.2- Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.3- Não mantiver a proposta;
12.4- Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 12.5- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664 220
Altamira/PA, 23 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220 Dados: 2023.10.23 17:45:04
-03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
UNIVERSAL PRINT
Assinado de forma digital por
COMERCIO E SERVICOS DE UNIVERSAL PRINT COMERCIO E
INFORMATIC:09565049000 SERVICOS DE
166
INFORMATIC:09565049000166 Dados: 2023.10.23 10:37:11 -03'00'
UNIVERSAL PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/MF n.º 09.565.049/0001-66 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: