AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018 - UASG 158387
Nº Processo: 23323.000175.2018. Objeto: Aquisição de bobina plástica picotada e outros itens, necessários para o processamento de leite, carne e frutas para atender as demandas das aulas práticas dos laboratórios agroindustriais do campus BOM JESUS DO ITABAPOANA do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE,
conforme descrição e quantitativos especificados no Termo de Referência (Anexo I).. Total de Itens Licitados: 44. Edital: 10/09/2018 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000.
Entrega das Propostas: a partir de 10/09/2018 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2018 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/09/2018) 158139-26434-2018NE800001
CAMPUS QUISSAMÃ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 155851
Número do Contrato: 1/2018. Nº Processo: 23458004954201775. PREGÃO SISPP Nº 1/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA FLU. CNPJ
Contratado: 09583222000159. Contratado : IMHOTEP CONSTRUCOES E -EMPREENDIMENTOS LTDA.. Objeto:
Serviços de limpeza, conservação e apoio administrativo no Campus Quissamã do Instituto Federal Fluminense - aditivo. Fundamento Legal: Lei 10520 de 2002 . Vigência: 01/09/2018 a 29/08/2019. Valor Total: R$3.913,20. Fonte: 8100000000 - 2018NE800230. Data de
Assinatura: 01/09/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158139-26434-2018NE800001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2018 - UASG 158124
Nº Processo: 23216000210201813.
PREGÃO SRP Nº 38/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA GOI. CNPJ Contratado: 09002672000100. Contratado : SMARTWAVE NETWORKS DO
BRASIL LTDA-.Objeto: Aquisição de Access point ruckus zoneflex r610 para atender as necessidades do IF Goiano. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 05/09/2018 a 05/09/2021. Valor Total: R$277.500,00. Fonte: 8100000000 - 2018NE800246. Data de
Assinatura: 05/09/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158124-26407-2018NE800001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
3ª Apostila ao contrato nº 01/2017 UASG 154631 Processo nº 23727.000101/2016-66
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Posse
CNPJ contratado: 02.654.460/0001-69
Contratado: 3G Comércio, Serviços e Consultoria Ltda - ME Objeto: Acréscimo no valor de R$ 3.239,02 mediante repactuação vale transporte
O valor global do contrato passa a ser R$ 64.045,56 Data da assinatura: 05/09/2018
CAMPUS URUTAÍ
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 45/2018 - UASG 158298
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Chamada Pública 01/2018 para aquisição de alimentos de agricultores familiares em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE. Total de Itens Licitados: 00014. Fundamento Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: De acordo com a lei 11947/2009 declaração de Dispensa em 13/08/2018. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Diretor Geral. Ratificação em 06/09/2018. XXXX XXXXX XX XXXXX. Diretor de Administração e Planejamento. Valor Global: R$ 38.571,30. CNPJ CONTRATADA
: 12.202.444/0001-99 ASSOCIACAO CAMPONESA REGIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. Valor: R$ 18.572,00. CPF CONTRATADA : 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX. Valor: R$ 19.999,30
(SIDEC - 06/09/2018) 158298-26407-2018NE800001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 3/2018 - UASG 158153
Nº Processo: 23372000398201899 . Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de plotagens e cópias xerográficas. Total de Itens Licitados: 00014. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Atender a Coordenação de Projetos e Infraestrutura nas demandas de plotagem e cópias Xerográficas de Projetos. declaração de Dispensa em 05/09/2018. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Diretor de
Planejamento e Gestão Orçamentaria. Ratificação em 05/09/2018. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX. Pró-reitor de Administração. Valor Global: R$ 7.637,00. CNPJ CONTRATADA : 18.057.256/0001-09 CAD - IMPRESSOES GRAFICAS LTDA.
(SIDEC - 06/09/2018) 158153-26429-2018NE800012
CAMPUS GOIÂNIA OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2018 - UASG 158641
Nº Processo: 23373002627201719.
PREGÃO SRP Nº 4/2017. Contratante: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, -XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX OESTE. CNPJ Contratado: 03566923000101. Contratado : S. NOLLI COMERCIO E SERVICOS -EIRELI.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva en equipamnetos para o IFG - Câmpus Goiânia Oeste.(Sendo que o valor total do contrato é de R$ 10.997,75). Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 07/08/2018 a 07/08/2019. Valor Total: R$4.634,92. Fonte: 8100000000 - 2018NE800068 Fonte: 8100000000 - 2018NE800069 Fonte: 8100000000 -
2018NE800087 Fonte: 8100000000 - 2018NE800088. Data de
Assinatura: 07/08/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158641-26429-2018NE800014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2018 - UASG 158641
Nº Processo: 23373002627201719.
PREGÃO SRP Nº 4/2017. Contratante: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, -XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX
OESTE. CNPJ Contratado: 17837526000123. Contratado : F. L. MAIA LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva em equipamnetos para o IFG - Goiânia Oeste.(Sendo que o valor total do contrato é R$8.655,30). Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 07/08/2018 a 07/08/2019. Valor Total: R$4.502,66. Fonte: 8100000000 - 2018NE800070 Fonte: 8100000000
- 2018NE800071 Fonte: 8100000000 - 2018NE800085 Fonte:
8100000000 - 2018NE800086. Data de Assinatura: 07/08/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158641-26429-2018NE800014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2018 - UASG 158641
Nº Processo: 23373002627201719.
PREGÃO SRP Nº 4/2017. Contratante: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, -XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX
OESTE. CNPJ Contratado: 23387730000192. Contratado : OIKOS COMECIO E SERVICOS EIRELI -.Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos para o IFG - Goiânia Oeste. (Sendo que o valor total do contrato é R$1230,46). Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 07/08/2018 a 07/08/2019. Valor Total: R$476,82. Fonte: 8100000000 - 2018NE800083 Fonte: 8100000000 - 2018NE800084. Data de Assinatura: 07/08/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158641-26429-2018NE800014
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
CAMPUS SÃO LUIS - CENTRO HISTÓRICO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 3/2018 publicado no
D.O. de 05/09/2018 , Seção 3, pág. 46. Onde se lê: Pregão SRP nº 2/2015, Cnpj contratado :76535764000143, Contratado: OI SA.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Leia-se : Concorrência nº 01/2015, Cnpj contratado: 24829480000166, Contratado: XXXXXXX XXXX XX XXXXX.
(SICON - 06/09/2018) 158288-26408-2018NE800002
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 78, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO - MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto nos Decretos nº 7.311 e nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2009, torna público o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público designada pela Portaria nº 1.790/2018/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 78043-400, em Cuiabá-MT.
1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso.
b) Anexo II: Atribuições do cargo/área (professor) e descrição sumária das atividades do cargo/área.
c) Anexo III: Conteúdo Programático.
d) Anexo IV: Temas para a Prova de Desempenho Didático.
e) Anexo V: Requerimento de Recurso.
f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova.
g) Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
h) Anexo VIII: Autodeclaração Étnico-Racial.
i) Anexo IX: declaração de Uso de Nome Social.
1.1.2 Caberá recurso contra este edital e seus anexos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
1.1.2.1 O recurso deverá ser realizado por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx (Anexo V), devidamente fundamentado e justificado, conforme estabelecido no item 16.1 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos e os editais complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio magnético o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.3 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Desempenho Didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova de Títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
1.4 Tanto a Prova Objetiva como a Prova de Desempenho Didático para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo governo federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, considerando suas alterações.
1.7 Considerando-se as ações afirmativas adotadas pelo governo federal, haverá reserva de vagas para candidatos negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2014, observando- se o estabelecido na Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros.
2. DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO NÚMERO DE VAGAS/ÁREAS E DAS FORMAÇÕES EXIGIDAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
2.1 São disponibilizadas neste edital 24 (vinte e quatro) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício
no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2 A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área de conhecimento pretendida.
2.2.1 A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).
2.2.2 De acordo com a necessidade institucional, os
candidatos aprovados deverão ministrar aulas nos Centros de Referências, outras unidades e /ou outros municípios.
2.3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
. ÁREA DE CONHECIMENTO . | NÚMERO DE VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA | |||
AC | PcD | NEGROS | TOTAL | ||
. Agronomia | 1 | - | - | 1 | Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas. |
. Biotecnologia | 1 | - | 1 | 2 | Graduação em Biotecnologia OU Graduação em Engenharia de Biopro- cessos e Biotecnologia. |
. Direito | 1 | - | - | 1 | Graduação em Direito. |
. Educação Física | 1 | - | 1 | 2 | Licenciatura em Educação Física. |
. Engenharia de Controle e Automação | 1 | - | 1 | 2 | Graduação em Engenharia de Controle e Automação, OU Graduação em Engenharia Mecatrônica, OU Graduação em Engenharia Elétrica, OU Graduação em Engenharia Eletrônica, OU Graduação em Engenharia de Telecomunicações. |
. Engenharia Sanitária | 1 | - | - | 1 | Graduação em Engenharia Sanitária OU Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. |
. Filosofia | 1 | - | - | 1 | Licenciatura em Filosofia. |
. Física | 1 | - | 1 | 2 | Licenciatura em Física, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física. |
. Geografia | 1 | 1 | 1 | 3 | Licenciatura em Geografia. |
. História | 1 | 1 | - | 2 | Licenciatura em História. |
. Informática | 1 | - | - | 1 | Graduação na área de Informática. |
. Pedagogia | 1 | - | - | 1 | Licenciatura em Pedagogia. |
. Português/Inglês | 1 | - | - | 1 | Licenciatura em Letras: Português /Inglês. |
. Química | 1 | - | 1 | 2 | Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. |
. Sociologia | 1 | - | - | 1 | Licenciatura em Sociologia, OU Licenciatura em Ciências Sociais. |
. Zootecnia | 1 | - | - | 1 | Graduação em Zootecnia OU Graduação em Medicina Veterinária. |
. TOTAL DE VAGAS | 16 | 02 | 06 | 24 |
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
3.1 O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei nº 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990, com alterações da Lei nº 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1 A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.5 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.6 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1 As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades nas áreas constam no Anexo II deste edital, e estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
3.2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, OU matutino e noturno, OU vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
3.2.1 No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2º, do Art. 20, da Lei nº 12.772/2012.
3.3 O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei.
. CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | AUXÍLIO ALIMEN- TAÇÃO (R$) | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$) | TOTAL DA REMU- NERAÇÃO INICIAL (R$) |
. D-I | 01 | Graduação | 458,00 | 4.463,93 | - | 4.921,93 |
. D-I | 01 | Aperfeiçoamento | 458,00 | 4.463,93 | 428,51 | 5.350,44 |
. D-I | 01 | Especialização | 458,00 | 4.463,93 | 824,12 | 5.746,05 |
. D-I | 01 | Mestrado | 458,00 | 4.463,93 | 2.204,27 | 7.126,20 |
. D-I | 01 | Doutorado | 458,00 | 4.463,93 | 5.136,99 | 10.058,92 |
3.4 A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12.772/2012, e está apresentada na tabela a seguir:
4.2 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam no Anexo III.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.3 Período de inscrição paga: das 15 h do dia 12 de setembro de 2018 até as 23h59 do dia 15 de outubro 2018.
5.4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/XXX ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e
f) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.5.
5.6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia 16 de outubro de 2018.
5.9 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.10 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
5.11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Formulário de Inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro, caso exista na área pretendida.
5.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado.
5.14 Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, pelo candidato, não serão permitidas:
5.14.1 alteração no cargo/ na área, de Professor, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
5.14.2 transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
5.14.3 transferência de pagamentos de inscrições entre
6.4 O atendimento ESPECIAL/ESPECÍFICO será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal
edital.
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste
7.11 Não serão analisados os pedidos de isenção sem
pessoas;
5.14.4 alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.15 O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.16 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.16.1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, o mesmo deverá preencher o formulário (Anexo IX), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar até o dia 16 de outubro de 2018, via Correio, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ao IFMT
- Avenida Sen. Xxxxxxx Xxxxxx, 953 Bairro - CEP: 78043-400 - Cuiabá/MT, o Anexo IX (declaração de Uso de Nome Social) devidamente preenchido e assinado, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
5.16.2 Caso o a declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.17 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.17.1 A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.18 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e o número de seu documento oficial de identidade e de seu endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto.
5.19 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.20 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 13.8 deste edital.
5.21 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia 30 de outubro de 2018, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.22 Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os Servidores da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso (DPI). Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
5.23 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial para a realização da Prova Objetiva.
6.1.2 O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante.
6.2 O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido até às 16h do dia 16 de outubro de 2018, mediante Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) deste edital, deverá ser enviado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova.
6.2.1 A solicitação (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada da cópia de RG, comprovante de inscrição e laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme art. 39, inciso IV do Decreto nº 3.298/99
6.2.2 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
6.3 O candidato que, nos dias próximos ao da Prova Objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da Prova Objetiva, deverá, até as 17h do dia 16 de novembro de 2018, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado (acrescido da comprovação), e enviá-lo ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste edital e deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.2 Não será permitida a realização da Prova Objetiva à candidata que não levar acompanhante.
6.6.3 Não será disponibilizado tempo extra para a realização da prova em função do tempo dispensado para a amamentação.
6.6.4 O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
6.8 O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das Provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade na mesma.
6.9 Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10 Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital.
6.11 A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/Específico será publicada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, conforme cronograma constante no Anexo I.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, EXCETO:
7.1.1 para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/6/2007;
7.1.2 candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2 O candidato interessado em solicitar isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá apresentar comprovação, mediante cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.3 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, em seu nome, na data da sua inscrição.
7.4 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento e envio do Formulário de Requerimento de Isenção (Anexo VII) do edital, das 15h do dia 12 de setembro, até as 18h do dia 14 de setembro de 2018.
7.5 Os documentos apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.1 O Requerimento e os documentos comprobatórios (se for o caso) deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e dentro do período previsto no cronograma deste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviar digitalizado, juntamente com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, no caso de opção de isenção nos termos do subitem 7.1.2.
7.5.2 Somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7.5.3 Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.6 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.7 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.8 O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
7.11.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.12 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.13 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será das 15h do dia 12 de setembro até às 18h do dia 14 de setembro de 2018.
7.14 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.15 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.
7.16 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
7.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, no dia 26 de setembro de 2018.
7.18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.19 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia 27 de setembro de 2018 até 18h do dia 28 de setembro de 2018.
7.19.1 O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e escaneado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo/área a que está concorrendo, e encaminhado para o e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.19.2 No dia 02 de outubro de 2018 será divulgado na página eletrônica, xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.20 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil casas lotéricas ou agências dos correios até 16 de outubro de 2018, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1,
5.6 deste Edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.
7.21 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
8.1 A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais de Provas Objetivas, será disponibilizada no dia 07 de novembro de 2018, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
8.2 O candidato que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000 e seguir as orientações fornecidas.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1 Será indeferido o pedido de Inscrição:
9.1 O indeferimento do Pedido de Inscrição ocorrerá
quando:
a) for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c) Estiver em desacordo com qualquer requisito deste
Edital.
9.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado das 8h do dia 08 de novembro de 2018 até 12h do dia 09 de novembro de 2018, para o seguinte e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
13.11 Não serão aceitos protocolos de documentos.
13.12 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 13.7, 13.8 e
13.10 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.7.1, estará impedido de realizar a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.13 Terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
13.13.1 estiver ausente do local da Prova Objetiva, no dia e horário determinados;
13.13.2 obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer das matérias da Prova Objetiva;
13.13.3 obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova;
13.13.4 entregar em branco ou não adequadamente preenchida o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
13.13.5 tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
13.13.6 no local de aplicação da Prova Objetiva for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;
13.13.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da Prova Objetiva, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;
13.13.8 comunicar-se com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;
13.13.9 recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.13.10 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.13.11 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.13.12 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
13.13.13 descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
13.13.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.13.15 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
13.13.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.13.17 não atender ao estabelecido no subitem 13.6 deste
edital;
13.13.18 após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
13.14 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da Prova Objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
13.14.1 O candidato que insistir em contrariar o estabelecido no subitem 13.14 terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.15 As instruções constantes no Caderno de Prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da Prova Objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
13.16 A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.
13.17 Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
13.18 O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva.
13.19 A divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será feita no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx no dia 19 de novembro de 2018.
13.20 Os recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva deverão ser encaminhados das 8h do dia 20 de novembro até 18h do dia 21 de novembro de 2018, o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.20.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo V) disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens.
13.21 A partir das 12h do dia 28 de novembro de 2018 será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx o resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva.
13.22 O Gabarito Definitivo, após a análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar, será divulgado a partir das 12h, do dia
28 de novembro de 2018 no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
13.23 A pontuação de cada candidato na Prova Objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a partir das 12h do dia 28 de novembro de 2018.
13.24 Caberá recurso contra a pontuação da Prova Objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo V), disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
13.24.1 O recurso poderá ser impetrado das 8h do dia 29 até 18h do dia 30 de novembro de 2018, e deverá ser justificado no formulário próprio (Xxxxx X), estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO .PDF) para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.25 Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após analises dos recursos das questões.
13.26 Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
13.27 A partir das 14h do dia 03 de dezembro de 2018 será divulgado, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da Prova Objetiva.
13.28 A partir das 14h do dia 03 de dezembro de 2018 será divulgada, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a convocação para a Prova de Desempenho Didático.
14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.2Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados por vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido, respeitando o quantitativo do quadro abaixo:
Quantidade de vagas prevista por área do quadro de vagas/área | Máximo de classificados para a Prova de Desempenho Didático e entrega da doc- umentação para Prova de Títulos | |
1 | 8 | |
2 | 14 | |
3 | 20 |
14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
14.3 Do Sorteio do Tema:
14.3.1 O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT através da Comissão Organizadora do Concurso, sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, às 10h do dia 12 de dezembro de 2018, no Instituto Federal de Mato Grosso, no Auditório da Reitoria, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 78043-400, em Cuiabá (MT).
14.3.2 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.
14.3.3 O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente de realizar a prova no dia 15 ou 16 dezembro.
14.3.4 Os temas para o sorteio de cada área para a Prova de Desempenho Didático estão disponibilizados no Anexo IV deste edital.
14.4 O cronograma de realização da Prova de Desempenho Didático (horários e locais) será divulgado a partir das 16h do dia 12 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.4.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme quantitativo estabelecido no subitem 14.2 deste edital.
14.4.2 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao dispositivo no artigo 13, parágrafo 3 e artigo 19, inciso XVI, do Decreto nº 6.944/2009.
14.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático.
. CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
. PLANO DE AULA (15 pontos) . . | Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos di- dáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula. | De 0 a 5 |
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: intro- dução, desenvolvimento e fechamento da aula. | De 0 a 5 | |
Adequação do plano de aula ao tempo disponível. | De 0 a 5 | |
. DESENVOLVIMENTO DA AULA (70 pontos) . . | Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução). | De 0 a 10 |
Clareza na apresentação. | De 0 a 10 | |
Domínio de conteúdo. | De 0 a 20 |
14.6 Da Prova de Desempenho Didático
14.6.1 A Prova de Desempenho Didático (aula) destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, EXCETO para a área Português/Inglês, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora, podendo, a critério da banca examinadora, questionar o candidato ao final da Prova de Desempenho Didático.
14.6.1.1 Para a área Português/Inglês, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado conforme estabelecido no subitem 14.4 deste edital.
14.6.1.2 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos OU superior ao máximo de 40 (quarenta) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
14.6.1.3 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês.
14.6.1.4 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula
- Conclusão da aula no tempo previsto.
14.6.2 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
14.6.3 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade e Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.
14.6.3.1 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.
14.6.4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
14.6.5 A Prova de Desempenho Didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.
14.6.6 De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 13, parágrafo 3º e artigo 19, inciso XVI, do Decreto nº 6944/2009, a Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.
14.6.6.1 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo- se ao candidato o tempo em questão.
14.6.7 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.
14.6.8 Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a Prova de Desempenho Didático, e tampouco realizar anotações. Somente a Banca Examinadora poderá questionar o candidato após a conclusão de sua apresentação.
14.6.8.1 Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
14.6.8.2 Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova de Desempenho Didático do candidato, tampouco poderão trocar de assento.
15.6.8.3 Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
14.6.8.4 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da Prova de Desempenho Didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
14.6.9 A Prova de Desempenho Didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
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ISSN 1677-7069
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Nº 174, segunda-feira, 10 de setembro de 2018
. . | Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - sín- tese). | De 0 a 10 |
Conclusão da aula no tempo previsto | 0 ou 10 | |
. METODOLOGIA (15 pontos) . . | Uso adequado da língua. | De 0 a 5 |
Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e con- teúdos do plano. | De 0 a 5 | |
Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo. | De 0 a 5 | |
. TOTAL | De 0 a 100 |
. Desenvolvimento sequencial da exposição. De 0 a 10
15.5 A Prova de Títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir:
Pontuação da Prova de Títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional).
15.6 Os títulos apresentados referentes ao Grupo 1 serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
15.6.1 Concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que
14.6.10 A pontuação final do candidato na prova de Desempenho Didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.
14.6.11 A pontuação final na Prova de Desempenho Didático dos candidatos à área Português/Inglês corresponderá à média aritmética das pontuações obtidas nas duas provas.
14.7 Da Banca Examinadora:
14.7.1 A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora prevista no subitem 14.6.1, composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.
14.7.1.1 Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.
14.7.2 Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
. ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
. A | Doutorado na área específica ou Livre-Docência na área | 50 | 50 |
. B | Doutorado em outra área | 40 | 40 |
. C | Mestrado na área específica | 30 | 30 |
. D | Mestrado em outra área | 20 | 20 |
. E | Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação | 15 | 15 |
. F | Especialização em outra área (mínimo 360 horas) | 10 | 10 |
. G | Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação | 05 | 05 |
. Valor Máximo no Grupo 1 | 50 |
14.7.3 Os nomes dos membros que irão compor cada Banca Examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia 03 de
autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.
15.3 O candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para a Prova de Desempenho Didático, para a entrega e conferência dos títulos por parte da equipe designada.
15.4 Sob hipótese alguma serão recebidos títulos de modo diverso do disposto no subitem 15.2.
couber maior pontuação ao candidato.
15.7 Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
15.7.1 Grupo 1 - Títulos Acadêmicos (valor máximo de 50
pontos)
15.7.1.1 Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível, como se segue:
dezembro de 2018, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, conforme Anexo I deste edital.
14.7.4 A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Desempenho Didático, não interrompendo o candidato, podendo, a critério dela, questioná-lo ao final da aula.
14.8 Para a Prova de Desempenho Didático, a Comissão Organizadora do Concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos.
14.8.1 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica
14.8.2 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova de Desempenho Didático.
14.8.3 Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a Prova de Desempenho Didático do candidato.
15.7.1.2 Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
15.7.2 Grupo 2 - Atividades de Ensino/Experiência Profissional (valor máximo de 50 pontos)
. ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
. A | Experiência profissional de efetiva atividade docente | 0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva ativi- dade docente. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado. | 20 |
. B | Experiência profissional na área específica da vaga | 0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva ativi- dade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado. | 10 |
. C . . . | Coordenação de Projeto de Pesquisa finan- ciado por agência ou órgão de fomento. | 1 (um) ponto por projeto financiado. | 6 |
Coordenação de projeto de Iniciação Cien- tífica, Projeto de Extensão ou Projeto de En- sino. | 1 (um) ponto por projeto coordenado. | 6 | |
Orientação de aluno de Pós-Graduação Stric- to Sensu. | 1 (um) ponto por orientação concluída. | 4 | |
Orientação de alunos em Trabalhos de Con- clusão de Curso de Graduação e de Pós-Grad- uação Lato Sensu. | 1 (um) ponto por orientação concluída. | 4 | |
. Valor Máximo no Grupo 2 | 50 |
15.7.2.1 As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
14.8.4 Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
14.9 Será considerado REPROVADO na Prova de Desempenho Didático, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
14.9.1 não obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
14.9.2 não comparecer à Prova de Desempenho Didático;
ou
14.9.3 faltar com o respeito para com a banca examinadora.
14.10 A relação preliminar com a pontuação na Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no dia 02 de janeiro de 2019.
14.11 Os recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático deverão ser apresentados em formulário específico anexo a este edital e também disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.11.1 O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado através de e-mail em formato de arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, das 8 h do dia 03 de janeiro de 2019 até as 18h do dia 04 de janeiro de 2019.
14.12 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx a partir das 12h do dia 15 de janeiro de 2019.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.
15.2 O candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá entregá-los no dia e local da realização da Prova de Desempenho Didático, a uma equipe constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, contendo: os respectivos títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia
15.8 As atividades referentes ao Grupo 2 (A ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
15.8.1 As atividades referentes ao Grupo 2 (B ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
15.8.2 As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).
15.8.3 Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
15.8.4 A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
15.8.4.1 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;
15.8.4.2 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública;
15.8.4.3 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
15.8.4.4 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal.
15.9 Não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 ( A ) e/ou experiência profissional Grupo 2 ( B), as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
15.10 Excetua-se do disposto no subitem anterior as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-TEC.
15.11 Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 ( C ) o candidato deverá apresentar:
15.11.1 Coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, agência ou órgão de fomento financiador;
15.11.2 Coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado.
15.11.3 Orientação de alunos de pós-graduação: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, nome do orientando, instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso ou programa de pós-graduação.
15.12 Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B ), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
15.13 Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.
15.14 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, sem qualquer restrição, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão
de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
15.15 Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
15.16 Para cursos de aperfeiçoamento, será aceito para comprovação apenas certificado (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação, com registro da instituição de ensino no Brasil.
15.17 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.
15.18 Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
15.19 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
15.20 Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
15.21 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
15.22 O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx a partir das 15h do dia 15 de janeiro de 2019.
15.23 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, o qual deverá encaminhá-lo através de e-mail em formato de arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, das 8h do dia 16 de janeiro de 2019 até 18h do dia 17 de janeiro de 2019.
16.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
16.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 16.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso do IFMT.
16.10 A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
16.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.
16.12 Alterado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas Objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.13 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de
recurso.
16.14 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
16.15 A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
17.1 Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
17.1.1 obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva e 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;
17.1.2 obtiver pontuação necessária para classificar-se para a
por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na Prova Objetiva, com peso 2, na Prova de Desempenho Didático, com peso 2, e na Prova de Títulos, com peso 1, conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 2) + (PDD x 2) + (PPT x 1)] ÷ 5 ,
em que: PF é a Pontuação Final; PPO é a Pontuação na Prova Objetiva; PDD é a Pontuação na Prova de Desempenho Didático; e PPT é a Pontuação na Prova de Títulos.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
20. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
20.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
20.1.1 ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
20.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997.
20.1.3 gozar dos direitos políticos;
20.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;
20.1.5 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
15.24 O resultado da Prova de Títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx a partir das 12h do dia 23 de janeiro de
Prova de Desempenho Didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste edital.
17.1.3 obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro
cargo;
20.1.6 possuir a habilitação exigida para o exercício do
20.1.7 ter idade mínima de 18 anos;
20.1.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja
2019.
15.25 Será considerado NÃO CLASSIFICADO o candidato que mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante do Anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
16.1.1 contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
16.1.3 contra indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a negros;
16.1.4 contra decisão da Comissão de Heteroidentificação Complementar;
16.1.5 contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
16.1.6 contra indeferimento da inscrição;
16.1.7 contra conteúdo e formulação das questões da Prova Objetiva;
16.1.8 contra gabarito da Prova Objetiva;
16.1.9 contra resultado da pontuação na Prova Objetiva;
16.1.10 contra resultado da Prova de Desempenho Didático;
16.1.11 contra resultado da pontuação na Prova de Títulos.
16.2. Os recursos mencionados no item 16.1 e subitens devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 16.1 e subitens, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhado através de e-mail em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.2.1 A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
16.3 Para situação mencionada no subitem 16.1.7 deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
16.4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens
16.1 e 16.2, respectivamente.
16.5 Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
16.6 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
16.7 não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 16.1 e subitens deste edital.
do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
17.2 Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 100 (cem) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1.3, estará automaticamente REPROVADO, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital.
17.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 será considerado reprovado nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
17.3 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
17.3.1 tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
17.3.2 obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
17.3.3 obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
17.3.4 tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta)
anos.
17.4 A Comissão Organizadora do Concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Objetiva, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.
17.5 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
17.6 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
17.7 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
17.8 O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
18. DO RESULTADO FINAL
18.1 A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará o resultado preliminar do concurso no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a partir das 15h do dia 23 de janeiro de 2019.
18.2 Do resultado preliminar do concurso público, caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, a partir das 8h do dia 24 de janeiro de 2018, até às 17h do dia 25 de janeiro de 2019, e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 16.1 e subitens deste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado pelo candidato, e encaminhado através de e-mail em de arquivo digital, formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.3 O resultado final do concurso público será divulgado, no se endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx a partir das 15 horas do dia 31 de janeiro de 2019.
18.4 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será calculada
vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
20.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
20.1.10 apresentar declaração de autorização de acesso às declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 67, de 06 de julho de 2011;
20.1.11 ter aptidão, conforme art 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 21.10;
20.1.12. possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste edital. Sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
20.2 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
20.2.1 Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
20.2.2 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e Parecer AGU GQ nº 145, de 30 de março de 1998, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.
20.2.3 A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
20.2.4 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (DSGP/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
20.2.5 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.
21. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime
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ISSN 1677-7069
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Nº 174, segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2 O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei nº 12.772/2012.
21.3 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
21.4 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste
edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c) para o cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
21.5 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.6 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Reitoria.
21.7 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
21.8 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.
21.9 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.10 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, conforme o disposto no subitem 20.1.11, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados a suas expensas:
I - Hemograma;
II - Glicemia em jejum; III - VDRL;
IV - Tipagem sanguínea;
V - Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI - Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra; VII - Eletrocardiograma com laudo;
VIII - Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX - Eletroencefalograma com laudo;
X - Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI - Audiometria.
22.16 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso à declaração de imposto de
renda;
b) declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou funções com horário especificado, com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei nº 8112/1990.
e) declaração de que não é beneficiário de seguro desemprego;
22.17 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
22.18 No ato da convocação, a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017.
22.18.1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
22.18.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.
21.19 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, à suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis.
21.20 Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei nº 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
22.1.1 Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
22.2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos
prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.
22.6 Durante o período de validade deste concurso público, reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
22.7 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
22.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
22.9 A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
22.10 O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
22.10.1 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
22.11 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
22.12 Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
22.13 No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital
acima:
dias;
XII - Procedimentos para gestantes, além dos exames
XII.a) Laudo médico constando:
XII.b) Idade gestacional;
XII.c) Situação de risco da gravidez;
XII.d) Data provável do parto;
XII.e) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta)
21.10.1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a
homologados e não nomeados neste concurso público possam ser
aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
22.2.1 As vagas que surgirem durante a validade do
só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja
necessidade.
22.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Os anexos deste Edital podem ser visualizados no site xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx
apresentar o exame de Raio X.
21.11 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm prazo de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
21.12 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
21.13 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.14 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.15 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);
c) carteira de identidade (original ). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente o RG;
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original );
e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f) certidão de nascimento ou casamento (original);
g) CPF (original);
h) título Eleitoral (original);
i) PIS ou PASEP (original);
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a área/cargo pretendido(original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes.
concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
22.2.2 A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
22.2.3 O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame.
22.2.4 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
22.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
22.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
22.3.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
22.3.3 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
22.4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital correm por conta dos candidatos.
22.5 A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao
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CAMPUS VÁRZEA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2018 - UASG 158971
Nº Processo: 23749001203201811.
PREGÃO SRP Nº 1/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE
MATO GROSSO -.CNPJ Contratado: 21250438000106. Contratado : FORTES COMERCIO E PRESTADORA DE -SERVICOS DE
LIMPEZA E C. Objeto: Contratação de serviço especializado na gestão de serviços Contínuos de Recepcionista para atender o IFMT/Campus Várzea Grande. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002. Vigência: 17/09/2018 a 17/09/2019. Valor Total: R$74.400,00. Fonte: 8100000000 - 2018NE800178. Data de
Assinatura: 04/09/2018.
(SICON - 06/09/2018) 158971-26414-2018NE800003
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 158971
Número do Contrato: 11/2016.
Nº Processo: 23749023696201670.
PREGÃO SISPP Nº 1/2016. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO -.CNPJ Contratado: 10732146000185.
Contratado : SR TERCEIRIZACOES EIRELI -.Objeto: Termo Aditivo de valor altera a clausula terceira do Contrato Nº 11/2016 acrescendo o percentual de 17,88% ao valor do Contrato de acordo com a necessidade do IFMT/Campus Várzea Grande. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002. Vigência: 17/09/2018 a 16/12/2018. Valor Total: R$162.661,68. Fonte: 8100000000 -
2018NE800034. Data de Assinatura: 04/09/2018. (SICON - 06/09/2018) 158971-26414-2018NE800003