SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Processo Administrativo n° )
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica junto à gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, alimentação do Sistema SUAS/WEB, gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e na prestação de contas do Bloco de Serviços e dos IGD SUAS e IGD PBF, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.1.1 - Serviço de Assessoria e Consultoria ao Órgão Gestor, quanto à gestão da informação, gestão financeira, Prestação de Contas, monitoramento e acompanhamento dos Censo SUAS.
1.1.2 - Serviço de Assessoria, consultoria e acompanhamento IGD/SUAS e IGD/PBF Assessorar a Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família conforme as orientações e normas estabelecidas pelo MDS.
1.1.3 - Apoio Técnico aos profissionais do sistema único de assistência social para qualificar os serviços na proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
1.1.4 - Prestação de Contas dos Recursos Federal e Estadual através da alimentação do sistemas SUAS/WEB e SIGSGO.
1.1.5 - Apoio e orientação aos órgãos de controle social.
1.1.6 - Apoio técnico as equipes de referências da Proteção Social Básica e Especial.
1.1.7 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.8 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.1.9 - O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.2 A descrição do(s) item(ns) e a(s) quantidade(s) da contratação
ITEM | UN | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
01 | 11 | mes | 129647 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JUNTO À GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA SUAS/WEB, GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BLOCO DE SERVIÇOS E DOS IGD SUAS E IGD PBF |
2 - LEGISLAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Conforme disposições do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, bem como considerando a pesquisa de preço e julgamento do menor preço, em apenso aos autos, nos termos do art. 23, §1º, inciso IV da Lei 14.133/21 c/c art. 11 e art. 43, inciso VI, do Decreto Municipal nº 384/2022, alterado pelos Decretos
Municipais nº 615/2022 e 061/2024.
A Prefeitura Municipal de São Simão, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A Lei Orgânica da Assistência social, a Política Nacional de Assistência social e o Sistema Único de Assistência social – SUAS representam xxxxxx xxxxxx e regulatórios do processo de democratização. Estes diplomas viabilizam a universalização dos direitos, imprimindo na agenda da política pública a responsabilidade pela proteção social não contributiva, fortalecendo o status da Assistência Social como política de seguridade social, alicerçada como um direito do cidadão.
3.2 - Para a consolidação do Sistema único de Assistência Social como política pública de direito, busca-se o enfrentamento de importantes desafios vinculados à estruturação de um sistema descentralizado e participativo, que potencialize todos os esforços as crescentes demandas sociais. Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo, a descentralização e a gestão a partir da perspectiva socioterritorial.
3.3 - Nesse processo, a Política de Assistência Social aponta para seu caráter de política de Proteção Social que deve garantir segurança, prevenir situações de riscos sociais, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As intervenções em problemas específicos exigem estratégias de atenção especial que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, em estreita interface com o sistema de garantias de direito, comportam encaminhamentos monitorados e efetividade na reinserção social.
3.4 - Dessa forma, considerando que o Município de São Simão aderiu ao Sistema único de Assistência Social – SUAS, e com isto assumiu responsabilidades na gestão e fortalecimento deste sistema, necessário se mostra a contratação de assessoria e consultoria com conhecimentos específicos na gestão do SUAS- Sistema Único de Assistência Social, a fim de dar o suporte quanto à política em questão, qualificando os serviços no Município, bem como organizando a gestão da informação e a utilização correta dos recursos repassados fundo a fundo.
3.2 A estimativa da quantidade a ser contratada baseou-se na contratação em questão, pois trata-se de prestação de serviços que possui natureza continuada.
4. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - A Contratada deverá executar os serviços que lhe compete, de acordo com o disposto no presente Termo de Referência, de forma continuada com prestação de serviços presencial a cada quinze dias e de forma online sempre que necessário. Excepcionalmente e a critério da Gestão, as datas e horários de execução dos serviços poderão ser alteradas, observada a necessidade do interesse público, fatos supervenientes ou motivo de força maior;
4.2 - A realização dos serviços ocorrerá de forma imediata, após contratação.
4.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços com consequente aceitação mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, circunstanciado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo.
4.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5 - PRAZO CONTRATUAL
5.1 - A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual e terá como prazo de vigência 11 meses, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
Subcontratação
5.2 - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.3- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
6 - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Cabe ao departamento de Gestão de Contratos indicar o servidor responsável por fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração nomeia como gestor contratual, nesta ocasião, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, servidora lotada na Secretaria da Assistência Social.
7 - DA PESQUISA DE PREÇOS
7.1. Para dar início ao presente processo administrativo, a Administração procederá a cotação de preços com prestadores de serviços do ramo obtendo valor médio para contratação.
8 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1- Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
8.1.1- Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.2- Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3- Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.3.1-No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
8.1.3.2- No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício
de 2024, a ser indicada pelo Departamento de Contabilidade.
I) Gestão/Unidade: [05.01];
II) Fonte de Recursos: [129];
III) Programa de Trabalho: [0828];
IV) Elemento de Despesa: [3.3.90.39];
V) Ficha: [0388]
10 - DA BUSCA POR PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS
10.1 - Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendem aos requisitos exigidos para a prestação dos serviços e após, apresentem os documentos necessários de habilitação.
11 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 - Para estar tecnicamente habilitado a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos relativos à Habilitação:
1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
2- Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
3 - Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4 - Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 5 - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6 - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8 - Certidão Negativa de Falência e Concordata da comarca da sede;
9 - Certidão Negativa de Inidoneidade e de Impedimento, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitido no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
10 - Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG).
11 - Certidão Negativa de Inidoneidade e de Impedimento, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitido no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
12 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 30 (trinta) dias da data estipulada para a dispensa de licitação. Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça da sede da licitante, após verificada a autenticidade das informações.
13 - Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) ou mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, direta ou indireta para qualquer trabalho 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e no Inciso VI do Art. 68 da Lei 14.133/2021.
14 - Qualificação Técnica
14.1 - Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada em papel timbrado, constando todos os dados da empresa emitente, período em que a licitante participante forneceu o objeto semelhante ao licitado, numeração do contrato que originou a determinada capacidade técnica e se foi satisfatório seu cumprimento;
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1 – DA CONTRATADA
15.1.1 - A CONTRATADA cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal, devendo, no desempenho os serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
15.1.2 - A realização dos serviços ocorrerá de forma imediata, a contar da Ordem de Fornecimento, sempre executando os serviços de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas.
15.1.3 - Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
15.1.4 - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
15.1.5 - A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a prestação dos serviços se refere.
15.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
15.1.7 - Responsabilizar-se pela qualidade da prestação dos serviços;
15.1.8 - A empresa contratada deverá ser uma referência no mercado, ter experiência comprovada área da gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, além de uma reputação ilibada.
15.1.9 – Deverá atender presencial a cada quinze dias ao órgão gestor da Assistência Social.
15.1.10 – Deverá atender online sempre que necessário.
15.1.11 - A CONTRATADA deverá atender às demandas por meio do fiel cumprimento do, Contrato, observando as demais rotinas administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
15.1.12 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
15.1.13 - Apresentar, conforme Decreto Municipal XXX/2023, no ato da assinatura do contrato com a
Administração, declaração, em 2 (duas) vias e assinada pelo seu representante legal, conforme Instrução Normativa Nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e suas alterações posteriores, dando ciência do pleno conhecimento da obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, excepcionando-se as empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.,
15.2 - DA CONTRATANTE
15.2.1 - O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
15.2.2 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
15.2.3 - Proporcionar a Contratada todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
15.2.4 - Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
15.2.5 - Fiscalizar a execução do contrato.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.1.2 - Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
16.1.3 - Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
16.1.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.1.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
16.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
16.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
16.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.5 - As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 e 11.1.6, importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município São Simão.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A participação neste processo de dispensa de licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.2 - Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
17.3 - Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da
(s) obrigação(s) assumida (s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art. 90 §5º da Lei 14.133/2021.
17.4 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente processo de dispensa de licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
17.5 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
17.6 - Em caso de divergência entre disposições deste processo e de seus anexos ou demais peças que o compõem, prevalecerá as deste Termo de Referência.
São Simão 08 de fevereiro de 2024.