FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
11.2 Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
11.3 Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
11.4 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
11.5 A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria Geral da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
11.6 Os fiscais nomeados terão atribuições de fiscalização específicas, sendo compostas por 1 (um) fiscal administrativo, 1 (um) fiscal requisitante e 1 (um) fiscal técnico, bem como por seus respectivos substitutos.
11.7 O Gestor de contrato terá atuação estratégica na condução do atendimento da necessidade pública, titularizando a supervisão, coordenação e comando da execução do contrato, competindo a este:
I. Representar a Administração CONTRATANTE perante o contratado.
II. Acompanhar os aspectos gerenciais, técnicos e operacionais relacionados ao processo de gestão do contrato, zelando para pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §1º e 2º do art. 67 da Lei no 8.666/1993.
III. Zelar pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas a cada caso.
IV. Sempre que notificado pelo fiscal administrativo e julgar necessário, adotar junto ao setor competente as ações e providências para adequação do empenho do contrato.
V. Sempre que notificado pelo fiscal requisitante, adotar junto ao setor competente as providências necessárias para o aditamento contratual ou envio de novo termo de referência para licitação.
VI. Encaminhar ao setor competente a solicitação de...
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores designados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme segue:
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A Administração reserva-se do direito de fiscalizar e acompanhar a aquisição do objeto contratual e, para tanto, nomeia a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenadora do Centro de Referência Social, para a função de fiscal e a senhora Xxxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Promoção Social como gestor contratual.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A Administração reserva-se do direito de fiscalizar e acompanhar a aquisição do objeto contratual e, para tanto, nomeia o senhor Laudair Biribili, Secretário Municipal de Obras e Serviços, para a função de fiscal e o senhor Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, como gestor contratual.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento;
11.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos.
11.4. Os gestores e fiscais de contrato, bemcomo os titulares e substitutos, devemser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
11.5. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado;
11.6. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
11.7. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
11.7.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável.
11.7.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Cabe a cada Departamento/Setor, responsável pela solicitação de contratação fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração por meio de Decreto, previamente nomeou Gestores e Fiscais para todos os setores do serviço público.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1. O CRM/PA determina que o funcionário Sr………………..., será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 10.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, Decreto Municipal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.1.1 Cabe a Chefe de Gabinete fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração nomeia como gestor contratual perante o TCE/SP, nesta ocasião, o(a) Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Chefe de Gabinete).
10.2 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.2.1. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.3 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1 - Cabe ao departamento de Gestão de Contratos indicar o servidor responsável por fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração nomeia como gestor contratual, nesta ocasião, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, servidora lotada na Secretaria da Assistência Social.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 5.1. Para a função de fiscalização deste contrato, a Administração designa o Sr. Éder Xxxx xx Xxxxx, servidor público com matrícula nº 99115, como responsável.