CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 15/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 15/2022
1. Consulta Pública de Preços:
O presente Termo de Referência tem como objeto solicitar a aquisição de 30.000 (trinta mil) kit lanche, objetivando realizar ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social voltadas para atividades socioeducativas dos serviços da Proteção Social Básica e Especial, bem como para Situações de Calamidade Pública e/ou de Emergências, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
• Modalidade: Pregão Eletrônico
• Forma de Contratação: Ata de Registro de Preço – vigência 12 (doze) meses.
2. Período para apresentação da proposta: de 14/03/2022 a 21/03/2022.
3. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão – Departamento de Compras e Licitações) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
ITEM | QTD. | DETALHAMENTO DOS PRODUTOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 30.000 | kit lanche; composto de 01 lanche com duas fatias de pão de forma integral, com recheio de 30 g de queijo muçarela; em embalagem atóxica e transparente c/ etiqueta de ingredientes, 01 suco de fruta integral de 200 ml; em embalagem cartonada asséptica, tampa plástica de rosca ou canudo reciclável ou biodegradável; 01 fruta pesando no mínimo 100g, higienizada, em embalagem individual; 01 biscoito doce c/peso mínimo unitário de 25 gramas, em embalagem individual; 02 guardanapos de papel, boa absorção, dimensão mínima 22x22cm, embalado em filme totalmente vedado; a fruta deverá apresentar data de validade de até 72 hs sob refrigeração; e o sanduiche de 24 hs da data da entrega; o kit deverá ser entregue em embalagem plástica, fechada, transparente, integra, atóxica, própria para contato com alimentos; de tamanho apropriado, tipo sacola; todos os itens deverão conter validade dentro do prazo (vide embalagem própria); e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14,portaria CVS 05/13 e alterações posteriores; e demais regulamentos pertinentes a cada kit; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA; |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA – SMDS 001/2022
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto solicitar a aquisição de 30.000 (trinta mil) kit lanche, objetivando realizar ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social voltadas para atividades socioeducativas dos serviços da Proteção Social Básica e Especial, bem como para Situações de Calamidade Pública e/ou de Emergências, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
• Modalidade: Pregão Eletrônico
• Forma de Contratação: Ata de Registro de Preço – vigência 12 (doze) meses.
2 - JUSTIFICATIVA
Cumpre destacar que a aquisição de kit lanche se faz necessário uma vez que o objetivo é promover acolhida das famílias em atividades do serviço PAIF e SCFV, ambos ofertados pelos CRAS, acolhida das famílias em atividades no serviço PAEFI e dos adolescentes em medidas socioeducativas, ambos ofertados pelo CREAS, bem como apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública (alagamentos, incêndios, desabamentos, deslizamentos, etc), disponibilizando provisões para as necessidades básicas, a fim de mitigar possíveis danos, oferecer proteção social a indivíduos e famílias, tal como possibilitar a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária.
Ademais, justifica-se a escolha de contratação pelo Sistema de Registro de Preços por ser considerado o mais viável para o objeto pretendido, levando-se em consideração se tratar de bens de natureza comum, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos em edital; pela impossibilidade de definir o quantitativo a ser demandado por esta Secretaria; pela necessidade de contratações frequentes e pela conveniência da aquisição com previsão de entregas parceladas.
3 – ESPECIFICAÇÃO
A aquisição ocorrerá com as seguintes especificações:
Item | Especificações | Unidade | Quantidade |
1 | kit lanche; composto de 01 lanche com duas fatias de pão de forma integral, com recheio de 30 g de queijo muçarela; em | kit | 30.000 |
embalagem atóxica e transparente c/ etiqueta de ingredientes, 01 suco de fruta integral de 200 ml; em embalagem cartonada asséptica, tampa plástica de rosca ou canudo reciclável ou biodegradável; 01 fruta pesando no mínimo 100g, higienizada, em embalagem individual; 01 biscoito doce c/peso mínimo unitário de 25 gramas, em embalagem individual; 02 guardanapos de papel, boa absorção, dimensão mínima 22x22cm, embalado em filme totalmente vedado; a fruta deverá apresentar data de validade de até 72 hs sob refrigeração; e o sanduiche de 24 hs da data da entrega; o kit deverá ser entregue em embalagem plástica, fechada, transparente, integra, atóxica, própria para contato com alimentos; de tamanho apropriado, tipo sacola; todos os itens deverão conter validade dentro do prazo (vide embalagem própria); e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14,portaria CVS 05/13 e alterações posteriores; e demais regulamentos pertinentes a cada kit; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA; |
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido ao objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art. 29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- A Prova de Regularidade com a Seguridade Social se dará por meio da certidão negativa de débitos
– “CND” emitida pela Previdência Social.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
Informamos que o pagamento será realizado conforme abaixo:
Item | Especificação | Qtde | Ficha Orç. | Recurso |
1 | Kit lanche | 20.000 | 512 | Estadual/Básica |
1 | Kit lanche | 5.000 | 538 | Estadual/Especial |
1 | Kit lanche (distribuição) | 5.000 | 489 | Tesouro |
O frete do material deverá estar incluso no preço.
A entrega ocorrerá de forma fracionada, uma vez que se trata de Ata de Registo de Preço.
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de Entrega | Endereço |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 245 – Jordanésia |
Havendo alteração no local da entrega dos produtos, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para o devido conhecimento ajustes.
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de entrega dos serviços deverá ocorrer de acordo com instruções, locais e horários definidos pela CONTRATANTE.
Vigência: de 12 (doze) meses
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Importante destacar que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Por critério da CONTRATANTE, a data de validade deverá observar o período previsto para utilização dos produtos, a fim de não causar transtornos ao atendimento prestado.
10 – VISITA TÉCNICA
Quando aplicável e devidamente justificado, a Secretaria Requisitante poderá solicitar visita técnica, indicando os locais que estarão sujeitos à visitação, bem como horário e responsável/telefone por seu acompanhamento.
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
A empresa vencedora deverá apresentar para a Requisitante, amostra dos itens acima elencados para que seja realizada a conferência das características de qualidade apresentadas na proposta, bem como apresentar os respectivos laudos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação a ser publicada em Diário Oficial do Município.
. Sendo assim, deverá seguir os seguintes procedimentos:
• Embalagem com características conforme especificadas;
• Rotulagem do produto conforme a legislação vigente para o assunto;
• Quantidade indicada na embalagem X quantidade pesada (quilos) ou medida (mililitro);
As amostras deverão estar dentro do prazo de validade e devidamente identificadas com etiquetas autocolante constando o nome da empresa, CNPJ, e o número do item a que se refere(m).
As amostras apresentadas para análise deverão ser definitivas, sendo vedado qualquer modificação ou ajuste. Em caso de reprovação da amostra, não haverá nova oportunidade para substituição da mesma. Quaisquer custos de remessa de amostra para a aprovação correrão por conta da licitante vencedora.
As amostras aprovadas serão retidas pela Administração para as conferências durante o período de
vigência do Contrato, ficando a critério da empresa vencedora a sua retirada após este período.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do
CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13 – PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como, responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções consoante artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
3. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
4. O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste;
5. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato;
6. A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;
7. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cumpre destacar que o Órgão requisitante do objeto supramencionado é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como o elemento de despesa do objeto do certame serão custeados através da Ficha Orçamentária nº 512, 538 e 489.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
A critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia nas suas contratações. Dispositivo legal - art.56, § 1º a 5º da Lei 8666/93 - limite máximo de 5%.
16 – FISCAL DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública devidamente designado, sendo este o servidor(a): REGINA XXXXX XXXXXX
Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência.
A fiscalização será exercida pela Requisitante, e através de elementos credenciados junto à CONTRATADA. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminuiu a completa responsabilidade da CONTRATADA no que lhe compete.
Caberá a fiscalização exercer rigorosa controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
A CONTRATADA está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
A CONTRATADA deverá sujeitar-se as instruções da Requisitante e o que mais emanar da fiscalização, além de executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratado e refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cajamar, 2 de março de 2022.