AÇÃO-CHAVE 1
Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem – Países do Programa
Ensino Superior - Mobilidade para estágios Contrato nº 00 - Projeto 2018 - 00000
Instituto Politécnico de Setúbal
Código ERASMUS: P SETUBAL01, Carta Erasmus nº 29226-EPP-1-2014-1-PT-EPPKA3-ECHE
Sedeado no Edifício Sede - Campus do IPS, Xxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx, com o número de identificação fiscal 503 720 364, adiante designado por “instituição”, representado para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente, Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, e
Nome
Data de nascimento: Nacionalidade:
Cartão de Cidadão Nº:
Morada:
Telefone: E-mail:
Género: Ano académico: 2018/2019
Ciclo de estudos: Primeiro
Curso: Código:
Número de anos completos de estudos no Ensino Superior:
Estudante com:
⌧ apoio financeiro de fundos comunitários
Número de identificação bancária para o qual deverá ser feita a transferência da subvenção: Nome do banco:
IBAN:
Adiante designado por “participante”, acordam nas condições especiais e anexos abaixo, que são parte integrante deste contrato:
Anexo I - Contrato para período de Estudos Erasmus+/Learning Agreement for studies
Anexo II - Condições gerais
Xxxxx XXX - Carta de estudante Xxxxxxxx
As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos
Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a legislação nacional sobre esta matéria.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO
1.1 A instituição atribui uma subvenção comunitária ao participante para a realização de uma mobilidade para estágio, no âmbito do Programa Erasmus+, na Empresa, em país.
1.2 O participante aceita a subvenção, cujo valor está especificado no n.º 3.1. do Artigo 3º, e compromete-se a cumprir a atividade de mobilidade para estágio, como descrito no anexo 1.
1.3. Qualquer alteração à informação presente neste contrato, incluindo as datas de início e de fim do período de mobilidade, terá que assumir, necessariamente, a forma de notificação formal, por carta ou mensagem de correio eletrónico, com a concordância explícita de ambas de partes.
ARTIGO 2º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1 O contrato entra em vigor aquando da assinatura da última das duas partes.
2.2 O período de mobilidade terá início a 00-09-2018 e terminará a 00-02-2019. A data de início do período de mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento.
2.3 O participante receberá subvenção comunitária para 00 dias.
2.4 A duração total do período de Mobilidade não ultrapassará os 12 meses por ciclo de estudos, incluindo a realização de um período com bolsa zero.
2.5 Se aplicável, a solicitação de prolongamento do período de Mobilidade deverá ser enviada à instituição pelo menos um mês antes do fim do período de mobilidade.
2.6 Deverá constar do boletim de registo académico ou do certificado de estágio (ou declaração anexa a estes documentos) a confirmação das datas de início e fim do período de mobilidade.
ARTIGO 3º – SUBVENÇÃO
3.1 A subvenção para o período de mobilidade será de EUR 000,00, correspondente a EUR 000,00 por trinta dias.
3.2 O apoio financeiro para o período de mobilidade é determinado pela multiplicação dos meses de mobilidade, de acordo com o n.º 2.3. do Artigo 2º, pelo valor aplicável por mês para o país de acolhimento em questão. No caso de meses incompletos, a subvenção será calculada através da multiplicação do número de dias no mês incompleto por 1/30 do custo unitário por mês.
3.3 O reembolso de despesas decorrentes de candidatura a estudante com necessidades especiais, se aplicável, deve ser baseado em documentos comprovativos a entregar pelo participante.
3.4 O apoio financeiro não pode ser utilizado para cobrir custos semelhantes já financiados por fundos da UE.
3.5 Não obstante o artigo 3.4, a subvenção é compatível com qualquer outra fonte de financiamento, incluindo as receitas que o participante possa receber a trabalhar para além do seu estágio, desde que ele/ela realize as atividades previstas no Anexo I.
3.6 O apoio financeiro ou parte dele será reembolsado se o participante não cumprir com os termos do acordo. Se o participante cessar o contrato antes da data de fim do período de mobilidade indicada no ponto 2.2, terá de reembolsar o montante da subvenção já paga, salvo se acordado de forma diferente com a instituição de origem. No entanto, quando o participante tenha sido impedido de concluir as suas atividades de mobilidade, tal como descrito no anexo I, devido a motivo de força maior, terá direito a receber o montante da subvenção correspondente à duração efetiva do período de mobilidade, tal como definido em artigo 2.2. Todos os fundos remanescentes terão de ser reembolsados, exceto se acordado de forma diferente com a instituição de origem. Tais casos devem ser comunicados pela instituição de origem atempadamente e aceites pela Agência Nacional.
ARTIGO 4º - MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1 No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante, 90% do montante estabelecido no artigo 3º. Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento.
4.2 Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerado como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário.
4.3. Caso o período de mobilidade do participante não tenha aproveitamento, sem razões de força maior, a bolsa de mobilidade deverá ser devolvida na íntegra.
4.4. Para restantes situações decorrentes das obrigações emanadas do presente contrato, aplica-se o disposto no artigo 2, do Anexo II das Condições Gerais anexas a este Contrato.
ARTIGO 5º – SEGURO
5.1 O participante está coberto por um seguro com a apólice nº 4545838, da companhia de seguros Tranquilidade, que inclui cobertura para acidentes pessoais e responsabilidade civil.
5.2 O estudante é detentor do Cartão Europeu de Seguro de Doença, válido para o período da mobilidade.
5.3 Quando exigido pela instituição de acolhimento o estudante deve adquirir um seguro de saúde, ou outro com as especificidades necessárias, de acordo com informação obtida no momento da candidatura ou da confirmação da aceitação do estudante.
ARTIGO 6º - APOIO LINGUÍSTICO ONLINE
6.1. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade, ou sempre que acordado com a entidade de envio, exceto no caso de falantes nativos. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir fazer a avaliação online.
6.2 O participante deverá fazer o curso online de [língua de trabalho, desde que disponível na OLS] como preparação para o período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal a licença previamente obtida para o efeito, iniciando assim que receber o acesso ao mesmo e retirando máximo proveito possível. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir seguir o curso online.
6.3 Se o participante realizar o previsto no n.º 6.1., o pagamento da tranche final da subvenção comunitária está sujeito à submissão da avaliação online obrigatória no final da mobilidade.
ARTIGO 7º – RELATÓRIO FINAL
7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido.
7.2 Poderá ser enviado ao participante um relatório online adicional para efeitos de prestação de mais informação e de reconhecimento.
ARTIGO 8º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
8.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua implementação.
8.2 O tribunal competente, determinado de acordo com a lei nacional aplicável, tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a instituição e o participante no que concerne a interpretação, aplicação ou validade deste contrato, no caso de não ser possível chegar-se a resolução amigável.
ASSINATURAS
Participante Instituto Politécnico de Setúbal
Nome do estudante Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Presidente
, / / , / /
Anexo I
Contrato para período de Estágio Erasmus+/Learning Agreement for traineeships
Anexo II
CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 1º: Responsabilidade
Cada parte contratante exonera a outra de qualquer responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados a si ou ao seu pessoal, resultantes das atividades que são objeto do presente contrato, desde que os referidos danos ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da outra parte ou do seu pessoal.
A Agência Nacional portuguesa, a Comissão Europeia ou o pessoal que as constitui, não poderão, em caso algum, ser responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza causados durante a execução do período de mobilidade. Consequentemente, a Agência Nacional portuguesa e a Comissão Europeia não aceitarão nenhum pedido de indeminização ou reembolso acompanhados deste tipo de reclamação.
Artigo 2º: Resolução do Contrato
O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado.
Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago.
Se o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.
Artigo 3º: Proteção de Dados
Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)).
O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE.
Artigo 4º: Controlo e Auditorias
As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão Europeia, pela Agência Nacional portuguesa ou por qualquer outro órgão externo autorizado pela Comissão Europeia ou pela Agência Nacional portuguesa, com o objetivo de verificar se o período de mobilidade e os termos do contrato estão a ser devidamente implementados.