PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº A.A.002.1.013306/12-57 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de partic ipação no Pregão Eletrônico nº 050
/2012, DECLARA:
Que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital; que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e manter suas condições habilitatória, de fornecimento e garantias preestabelecidas no edital.
Local e data
_ Assinatura e carimbo
(representante legal) NOME:
RG: CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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ANEXO III DECLARAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no
edital de Pregão Eletrônico nº /2012, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes? ( ) Xxx ( ) Não
Local e data
_ Assinatura e carimbo
(representante legal) NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO
A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº /2012, no § 2º, do Art. 32, da Lei nº 8.666/1993, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
NOME: RG: CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO V DECLARAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edita l de Pregão Eletrônico nº /2012, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do Art. citado, estando apta a usufruir do t ratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
NOME: RG: CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VI DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , está apta para fornecimentodos produtos da marca para este processo licitatório.
Esta declaração é válida por 60 (sessenta) dias.
Local e Data
_ NOME DO DECLARANTE
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da Declarante
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ANEXO VII DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , é Assistência Técnica Autorizada do Fabricante (ou possui Assistência Técnica Autorizada Própria, no caso de fabricante), sediada em Teresina-PI, dispondo de técnicos qualificados e estoque de peças para atender a qualquer reposição, conforme especificado no Anexo I, durante o período de garantia.
Local e Data
_ NOME DO DECLARANTE:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado do Declarante.
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ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA
CNPJ:
Endereço: Cidade / Estado:
Fone: / Fax: / E-mail:
À Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI Edital do Pregão Eletrônico Nº. /2012-SRP
Sr (a) Pregoeiro (a),
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
LOTE Nº: _______ | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID | QUANT. | MARCA/MODELO /Part. Number | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
TOTAL POR EXTENSO:
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias uteis a contar da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. Telefone para abertura de chamados durante o período de garantia: _________________________
Pagina WEB para acompanhamento dos chamados:_________________________________
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes, impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório. Declaramos ainda que, concordamos com todos os termos do Edital Pregão Eletrônico n° 050/2012 – SRP – DLCA/SEAD e seus Anexos.
Validade da Proposta: _.
Local/Data
(Assinatura do representante)
_ NOME:
RG:
CPF:
Cargo na Empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SERVIDORES TIPO RACK, TORRE, CHASSIS E SERVIDORES BLADE, RACK PARA SERVIDORES, COMPONENTES PARA UPGRADE DOS SERVIDORES, SERVIÇOS, DESKTOPS, WORKSTATION, NOTEBOOKS E TABLETS, CELEBRADO ENTRE O
(A) E A (S) EMPRESA (S) .
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTATIVOS – DLCA/SEAD/PI
Pregão Eletrônico nº 050/2012 – DLCA/SEAD/PI
Processo Administrativo nº A.A.002.1.013306/12-57- DLCA/SEAD/PI
VALIDADE: 01 (um) ano (podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, e Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.)
REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SERVIDORES TIPO RACK, TORRE, CHASSIS E SERVIDORES BLADE, RACK PARA SERVIDORES, COMPONENTES PARA UPGRADE DOS SERVIDORES, SERVIÇOS, DESKTOPS, WORKSTATION, NOTEBOOKS E TABLETS.
O Estado, por intermédio da DLCA/SEAD - PI, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx “X”, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, representada por seu titular, portador do R.G nº 847.442-SSP-PI e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Federal nº n° 7.982/13 e do Decreto Estadual nº 11.319/04 e demais normas pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº 050/2012-DLCA/SEAD, RESOLVE registrar o preço ofertado pelos Fornecedores Beneficiários:
LICITANTE | |
REPRESENTANTE | |
CNPJ | |
CONTATO | |
ENDEREÇO |
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CIDADE | |
LICITANTE | |
REPRESENTANTE | |
CNPJ | |
CONTATO | |
ENDEREÇO | |
CIDADE |
LOTES / ITENS REGISTRADOS:
QUADRO DE ESTIMATIVA DOS CUSTOS
LOTE 01 – Fornecimento de Soluções de Servidores | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): | VALOR UNIT. MÁX. R$ | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Servidor Torre Tipo 01 | UND | 200 | ||
02 | Periféricos Tipo 01 | UND | 200 | ||
03 | Periféricos Tipo 02 | UND | 200 | ||
04 | Periféricos Tipo 03 | UND | 200 | ||
05 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores - Pacote de | UND | 15 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 02 – Fornecimento de Soluções de Servidores | |||||
01 | Servidor Rack Tipo 02 | UND | 200 | ||
02 | Periféricos Tipo 04 | UND | 200 | ||
03 | Periféricos Tipo 05 | UND | 200 | ||
04 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores - Pacote de serviços com 40 horas | UND | 15 | ||
TOTAL DO LOTE: |
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LOTE 03 – Fornecimento de Soluções Blade | |||||
01 | Chassis Blade Tipo 01 | UND | 20 | ||
02 | Servidor Blade Tipo 01 | UND | 200 | ||
03 | Periféricos Tipo 06 | UND | 200 | ||
04 | Periféricos Tipo 07 | UND | 100 | ||
05 | Switch Blade (Lâmina) Tipo 01 | UND | 20 | ||
06 | Switch Blade (Lâmina) Tipo 02 | UND | 20 | ||
07 | Banco de Horas com serviços para soluções de Blade e Storage - Pacote de serviços com 40 horas | UND | 50 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções Rack | |||||
01 | Rack para Servidores 42 U | UND | 20 | ||
02 | Acessórios Tipo 01 para Rack | UND | 40 | ||
03 | Acessórios Tipo 02 para Rack | UND | 40 | ||
04 | Acessórios Tipo 03 para Rack | UND | 60 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 05 – Estações de trabalho tipo 1 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 1 | UND | 2.400 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 06 – Estações de trabalho tipo 2 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 2 | UND | 8.400 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 07 – Estações de trabalho tipo 3 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 3 | UND | 2.100 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 08 – Workstation tipo 1 | |||||
01 | Workstation tipo 1 | UND | 120 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 09 – Notebook tipo 1 | |||||
01 | Notebook tipo 1 | UND | 1.000 |
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TOTAL DO LOTE:
LOTE 10 – Notebook tipo 2 | |||||
01 | Notebook tipo 2 | UND | 2.200 |
LOTE 11 – Notebook tipo 3 | |||||
01 | Notebook tipo 3 | UND | 900 | ||
02 | DocStation” ou Similar para Notebook tipo 3 | UND | 100 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 12 – Notebook tipo 4 (plataforma MAC – OS X) | |||||
01 | Notebook tipo 4 | UND | 15 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 13 – Tablet tipo 1 (plataforma MAC – iOS) | |||||
01 | Tablet tipo 1 | UND | 100 | ||
TOTAL DO LOTE: |
LOTE 14 – Tablet tipo 2 (plataforma Android) | |||||
01 | Tablet tipo 2 | UND | 200 | ||
TOTAL DO LOTE: |
Sistema de Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
1.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
1.1.2. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
1.1.4. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do Piauí com o apoio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, que desde já figura
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como participante deste Pregão;
1.1.5. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura deste instrumento e sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, Enquanto: A proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e a Aceitação das partes.
1.1.5.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 1.1.5.), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013. “
1.1.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
1.1.7. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e a empresa detentora do registro dos respectivos lotes da ATA, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, considerando-se a soma dos quantitativos adquiridos de todos os contratados em todos os contratos derivados da ata, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso, manifestar o interesse junto ao Órgão Xxxxxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no acordão TCU 1.233/2012 .
1.1.8 Nos termos do art. 22 do Decreto estadual nº 11.319/2004, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando -se o seguinte:
1.1.8.1 A classificação dos licitantes que registrarem preços iguais ao do primeiro colocado será definida em sorteio público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
1.1.8.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
1.1.8.3 Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
1.1.8.4 Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.
2. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Tornar mais ágil o processo de aquisição dos ativos de tecnologia para o Estado, visando padronização, redução dos custos de aquisição, respeito ao meio ambiente e, consequentemente, redução de custos de propriedade e garantia de serviços adequados de manutenção, reposição de peças, etc.
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3. OBJETIVO GERAL:
Registro de preços para aquisições futuras de equipamentos de informática Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Racks para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí, cujas especificações foram definidas de acordo com as características de funcionalidade, desempenho e sustentabilidade ambiental necessárias para o desenvolvimento das atividades do Governo do Estado do Piauí. As quantidades encontram-se detalhadas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que passa a fazer parte deste documento.
4. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets.
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Os equipamentos adquiridos serão utilizados pelos usuários dos diversos órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí.
6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos.
7. CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO NO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
a). A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças, serviços e atualização de firmwares para as versões mais recentes, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe à contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
b). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada localizada em Teresina-PI, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “on site”,
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ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos em Teresina-PI.
c). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia para os equipamentos móveis (lote 9,10,11,12,13 e 14) poderão ser prestados com atendimento balcão (através de ponto de recolhimento na cidade de Teresina-PI) e nas demais cidades que tenham Assistência Técnica Autorizada, em casos de deslocamento do equipamento do seu ponto de original de entrega;
d). O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para os todos os lotes/itens.
e). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
f). A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade, para os demais itens a modalidade da solução técnica é de 8x5, de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento;
▪ Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
g). Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada em Teresina-PI, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
h). A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina / PI) ou com ligação gratuita (0800) ou serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a s erem remetidas à ATI;
i). A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à ATI um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
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j). No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado , quando o problema tornar-se recorrente - apresentar 05 (cinco) ocorrência constatadas de defeito em um prazo de 60 (sessenta) dias, ou determinada ocorrência de defeito não for solucionada em um período de 30 dias após o recebimento definitivo; A contar da abertura do primeiro chamado;
k). Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da ATI, para cada caso particular. Caso a ATI recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
l). Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
7.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por unidade devidamente organizado por lote/item, quando levou-se em consideração a natureza do objeto.
8. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS:
8.1. PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA
Incidirá multa de 3%(três por cento), limitado a 100%(cem por cento), do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de Referencia;
8.2 PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
8.3 MEIOS DE VERIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.3.1 - DA AMOSTRA.
a). Antes da efetiva contratação da(s) licitante(s) vencedora(s), será exigido o fornecimento de amostra do(s)
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produto(s) a ser (em) contratado(s) nos lotes 05 a 14, a serem fornecidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação por parte desta DLCA/SEAD, para verificação da compatibilidade e/ou desempenho dos equipamentos / objeto do contrato segundo as especificações técnicas exigidas no Termo de Referencia, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços, para conferência.
b). Todos os equipamentos deverão ser entregues lacrados, em embalagem original de fabrica (não violada);
c). Todos os custos de transporte relacionados a estes equipamentos nesta etapa serão por conta das respectivas licitantes convocadas;
d). Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do
Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as espec ificações técnicas, conforme exigidas no Termo de Referencia;
e). Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados
na proposta;
f). As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
g). Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória;
h). Especificamente no caso de computadores, para esta verificação, deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, quando aplicável e permitida, para a memória de vídeo exigida no edital.
9. PADRÃO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA OS TESTES DE BENCHMARK “Sysmark 2007”.
Toda a etapa e custos para a obtenção do resultado será de responsabilidade do fabricante ou licitante e deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
a). Na bios da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente.
b). Será apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, idioma de teclado, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do edital
c). Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco;
d). Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional 64bits ou superior, na versão e língua ofertada no equipamento;
e). Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução)
f). Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos.
g). Reiniciar o computador
h). Configurar resolução da tela para a resolução mínima do monitor exigido para cada lote (se o monitor a ser fornecido não possuir exatamente esta resolução, deve-se colocar a resolução imediatamente superior que atende ao edital), profundidade de cor em 32bits e frequência de atualização de 60Hz;
i). Instalar o Sysmark 2007 Preview;
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j). Instalar o ultima patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1. 06, disponibilizado no site da Bapco (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/);
k). Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site
xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
l). Executar o, BAT com privilégios de administrador (“run as”) • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
m). Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7 (ou superior);
n). Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada.
o). O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
p). O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta para cada lote concorrido em que for solicitado.
10. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
10.1. LICITANTES
10.1.1 - Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
a) Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital desde que expressamente autorizadas;
b) Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
c) Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
11. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA PARA CADA EQUIPAMENTO:
11.1- Deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, PARA CADA LOTE, os seguintes itens:
11.1.1 Declaração do licitante ou fabricante ou distribuidor de que os equipamentos cotados atendem a todas as características solicitadas no edital;
11.1.2. Para computadores com sistema operacional Windows, o equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog ou equivalente Microsoft para o sistema operacional Windows XP Professional ou superior, devendo ser apresentada comprovação;
11.1.3. Para Computadores (Desktops), Servidores e Workstations, Declaração do licitante ou fabricante ou distribuidor informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
11.1.4. Documento do Licitante ou fabricante dos produtos ofertados, declarando que todos os produtos ofertados são novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
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10.1.5. Resultado do teste de Benchmark, item 10.2 (termo de referência) letra “n” para o lote em que for exigido.
11.1.6 - A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
a) Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
b) Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes.
b.1) A CONTRATANTE não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
11.1.7 - PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA
a) A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, in dependente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
b) Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respecti vos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
c) O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
d) Preço unitário e total de todos os componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
e) Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto;
f) A exceção dos lotes 01, 02 e 03, deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido equipamentos compatíveis em características com os objetos ofert ados em cada lote.
f.1) Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
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12. - REQUISITOS DE QUALIDADE PARA OS LOTES 01, 02 E 03 (SERVIDORES TIPO RACK E TORRE, CHASSIS E SERVIDORES BLADE):
12.1 - Para cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01,02 e 03), a licitante deve possuir no mínimo dois profissionais especializados e certificado no fabricante e na linha de servidores e blades ofertados;
12.1.2 A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações comerciais;
12.1.3 Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos ofertados em cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01, 02 e 03) da presente licitação;
a) Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
13 - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
13.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
Fica definido o prazo máximo de 15 dias úteis pra emissão do Termo de recebimento definitivo pela ATI, a contar de comunicado oficial da CONTRATADA à ATI - Agencia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí – Órgão responsável por este Recebimento Definitivo conforme definido no edital.
Tal comunicação deverá ser realizada por escrito em papel timbrado da CONTRATADA e protocolada na sede ATI, Rua 19 de novembro, 123-Centro/Sul-CEP: 64.009-470 quando da entrega (ou data agendada
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para a entrega) do equipamento no local indicado pelo órgão Comprador/CONTRATANTE (respeitado o disposto no edital).
O Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no
mínimo três membros da administração pública (sendo um da ATI ou designado por esta), para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c) A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
d) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialm ente designado pela ATI.
e) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 11.2.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g) Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i) À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Anexo I
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15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
15.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento), limitado a 10%(dez por cento), do valor do contrato por dia de atraso;
16.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito;
16.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
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16.2.4. Em caso de quebra das condições de garantia e atendimento, multa de 3%(três por cento), limitado a 100%, do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas no Termo de Referencia;
16.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licit ação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança ou desconto do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura deste instrumento e sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada uma vez, desde que: Não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, Enquanto: A proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e a Aceitação das partes.
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17.1.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 17.1.), prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme art. 3º § 1º, 2º e 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
18.1. Para as despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
19.6. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.8. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.
Teresina(PI), de de 2013
Contratante:
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Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI, Contratado(s):
EMPRESA | |
ASSINATURA |
EMPRESA | |
ASSINATURA |
(...)
Testemunhas:
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº A.A.002.1.013306/12-57 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., com o fim de , sujeitando as partes
integralmente, as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato O REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO conforme descrito no Termo de referência e Especificação dos lotes/Itens, Anexo I do Edital, sendo:
1.1.1. Fabricante:
1.1.2. Marca:
1.1.3. Modelo:
1.2. Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2012 e seus anexos;
b) Carta Proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de e seus anexos.
2. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
2.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Regist ro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
2.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
2.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF e/ou SICAF.
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2.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
2.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para as despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de (até 12 (doze) meses, renováveis conforme lei 8.666/93), contados da data de assinatura do respectivo contrato. O término da vigência do Contrato não exime a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações inerentes à prestação de suporte técnico e Garantia dos produtos durante o respectivo período de garantia descrito no item 7 desde contrato e no termo de referência.
4.2. Durante a vigência do contrato, conforme o vulto e a importância adquirida, a fiscalização será exercida por 01(um) representante ou comissão específica de no mínimo 03 (três) Membros da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. Conforme art. 73, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.
4.3. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
5. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de renovação da ATA e do contrato, e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE..
5.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento
registrados na Ata.
5.4. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; apresentando, dessa forma,
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documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovan te de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
5.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
5.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
5.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O licitante vencedor obriga-se a:
6.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
6.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
6.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
6.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
6.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
6.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe
inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
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6.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
6.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento
a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
6.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SUPORTE E GARANTIA
7.1. A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças , serviços e atualização de firmwares para as versões mais recentes, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe à contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
7.2. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada localizada em Teresina-PI, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos em Teresina-PI.
7.3. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia para os equipamentos móveis (lote 9,10,11,12,13 e 14) poderão ser prestados com atendimento balcão (através de ponto de recolhimento na cidade de Teresina-PI) e nas demais cidades que tenham Assistência Técnica Autorizada, em casos de deslocamento do equipamento do seu ponto de original de entrega;
7.4. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para os todos os lotes/itens.
7.5. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
7.6. A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade, para os demais itens a modalidade da
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solução técnica é de 8x5, de 08:00h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento;
7.7. Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
7.8. Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada em Teresina-PI, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
7.8.1. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina / PI) ou com ligação gratuita (0800) ou serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas à ATI;
7.9. A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à ATI um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
7.10. No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar-se recorrente - apresentar 05 (cinco) ocorrência constatadas de defeito em um prazo de 60 (sessenta) dias, ou determinada ocorrência de defeito não for solucionada em um período de 30 dias após o recebimento definitivo; A contar da abertura do primeiro chamado;
7.11. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da ATI, para cada caso particular. Caso a ATI recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
7.12. Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
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8. OUTROS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
8.1. Declaração expedida pelo licitante ou fabricante ou distribuidor com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa está apta para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado nos Anexos I, através de uma Assistênc ia Técnica Autorizada ou própria, sediada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender a qualquer reposição, conforme especificado no Anexo I, durante o período de garantia;
8.2. Apresentar o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado;
8.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme lei 12.440/2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.4. Proposta da Licitante;
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações técnicas cont idas no Anexo I deste Edital.
9.2. Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta;
9.3. As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
9.4. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória;
9.5. Para esta verificação, deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, quando aplicável, para a memória de vídeo exigida no edital.
9.6. O recebimento dos equipamentos objeto compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
9.6.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no item 10.2. deste Contrato, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
9.6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Fica definido o prazo máximo de 15 dias úteis pra emissão do Termo de recebimento definitivo pela ATI, a contar de comunicado oficial da CONTRATADA à ATI - Agencia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí – Órgão responsável por este Recebimento Definitivo conforme definido no edital.
Tal comunicação deverá ser realizada por escrito em papel timbrado da CONTRATADA e protocolada na sede ATI, Rua 19 de novembro, 123-Centro/Sul-CEP: 64.009-470 quando da entrega (ou data agendada
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para a entrega) do equipamento no local indicado pelo órgão Comprador/CONTRATANTE (respeitado o disposto no edital).
O Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no
mínimo três membros da administração pública (sendo um da ATI ou designado por esta), para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c) A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a
compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
d) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que
poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.
e) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão
consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 11.2.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g) Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito
desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i) À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento
definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E FORNECIMENTO
10.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias uteis, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Fornecimento pela Contratada.
10.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante, dentro dos limites da capital - Teresina-PI, conforme
sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
10.2.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio
das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços,
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inclusive outras entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
11.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do
fornecimento.
11.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
11.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
11.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
12.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Edital.
12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
a) O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.1.1, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI e/ou SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI e/ou SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
12.4. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos
com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, de 12 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxx xx xxxxx interessado, celebrar o contrato, deverão ser efetuadas as seguintes consultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios:
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12.4.1. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da transparência do Governo do Estado;
12.4.2 CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por ATO de Improbidade Administrativa, nos termos da
Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PUBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e “Consulta Requerido/Condenação” , selcionando esfera “TODOS (AS)”.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
12.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
12.10. Para a contratação dos itens aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
12.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100)
365
EM= I X N X VP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
12.12 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as
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providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
13.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
13.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes
do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
13.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
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13.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
13.1.19. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos cas os enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.1.20. Amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.21. Judicial, nos termos da legislação.
13.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento), limitado a 10%(dez por cento), do valor do contrato por dia de atraso;
14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência por escrito;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4. Em caso de quebra das condições de garantia e atendimento, multa de 3%(três por cento), limitado
a 100%, do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas no Termo de Referencia;
14.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
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ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança ou desconto do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida deste presente instrumento e de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
16.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
16.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração.
16.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerão as hipóteses não previ stas neste Contrato, bem como a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Estadual nº 14.631/2011.
17.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro de Teresina para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Teresina, ........ de de 2013
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Ordenador de Despesas/Gestor do Contrato (Órgão)
Representante legal da Empresa NOME:
RG: CPF:
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