VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A vigência dar-se-á a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços e o seu prazo será de 12 (doze) meses, computadas neste as eventuais prorrogações.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. O prazo de vigência da ATA de REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 56.1. A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, vedada a prorrogação.